30/04/2007

Problemas de segurança no Ponto Negro “Túnel do Marquês – Lisboa” (texto extenso) *

Traçado

1. No sentido Monsanto / Marquês, o traçado em planta apresenta-se sinuoso, pouco intuitivo na aproximação às saídas, e de fraca percepção da inclinação longitudinal.

Todas as entradas no túnel à superfície se encontram deficitariamente assinaladas quer no pavimento por marcas rodoviárias, quer por equipamentos de retenção lateral e/ou frontal. No mesmo sentido, a saída para Campolide é feita pela via mais à esquerda, e que, não sendo intuitiva, é objecto de indecisões, tendo já sido observados vários movimentos errantes de automobilistas num curto espaço de tempo sobre que opção tomar.

Medida a tomar: Melhorar a sinalização vertical de orientação e marcar inscrições no pavimento.

2. No mesmo sentido, a saída para o Marquês é feita numa zona em curva para a esquerda, prejudicada pela entrada de iluminação natural pelo ramo de saída que, se for com grande intensidade, dificulta a percepção da curva para quem

3. Ainda no mesmo sentido, a saída para a Av. Fontes Pereira de Melo insere-se de forma deficiente na malha viária à superfície e numa curta extensão na via esquerda da secção corrente da avenida.

Medida a tomar: Avaliar a possibilidade (em função dos fluxos de tráfego) de criar uma via dedicada à saída do túnel à custa da supressão de uma via de que vem do Marques.

4. No sentido Saldanha / Marques a entrada faz-se de forma esconsa frente à Av. Sidónio Pais, cujas marcas no pavimento, colocam o condutor directamente na via da esquerda.

Medida a tomar: Avaliar a possibilidade de fazer a inscrição da via vinda da Av. Fontes Pereira de Melo em simultâneo para as vias da esquerda e da direita, à custa da supressão dos primeiros 3 ou 4 traços da linha axial marcada no pavimento, de modo a que a leitura se faca de forma equitativa para as duas vias disponíveis em detrimento de tomar a via da esquerda e mudar posteriormente para a via da direita, só perceptível ia na parte descendente para o emboquilhamento do túnel. Esta medida deverá ser associada a uma indicação mais explicita em termos de sinalização vertical.

Segurança

Do muito que se tem falado, a palavra segurança está quase sempre associada aos riscos de incêndio e de evacuação das pessoas para a superfície.

Contudo, a vertente rodoviária, que no fundo é a razão da existência do túnel, apresenta-se descurada nalguns aspectos. No fundo, não foram observados alguns dos aspectos que já haviam sido referidos e chamados à atenção ainda quando a Directiva no 2004/54/CE ainda não passava de um mero documento de intenções e estava ainda em fase de projecto.

Contudo, esse diploma europeu surgiu e à posteriori foi adoptado e ratificado pelo governo português pelo Decreto-Lei no 75/2006, de 24 de Março, o que permitia ainda corrigir-se algo que não estivesse de acordo.

Do que pudemos observar, importa reter o seguinte:

5. Os azulejos a forrar as paredes, por muito bonitos que possam parecer, são elementos de fácil desprendimento e que em caso de colisão ou despiste poderão atingir veículos terceiros;

6. As bocas de incêndio e condutas que as alimentam, encontram-se exteriores às paredes, traduzindo-se em riscos potenciais para qualquer veículo que os atinja de forma inusitada ou acidental, tratando-se de canalizações metálicas. De referir que as bocas de incêndio encontram-se a uma altura próxima de espelhos de algumas viaturas ligeiras;

7. À semelhança do que acontece com as bocas de incêndio, o mesmo se passa com as armaduras das luminárias. Encontram-se destacadas face à parede do túnel e a uma baixa altura, ao “alcance” de um qualquer elemento de um veículo ligeiro;

8. As paredes dos nichos (transversais à via), apresentam-se perpendiculares à circulação automóvel potenciando os danos físicos dos ocupantes de um qualquer veículo que com elas embatam em caso de um eventual despiste;

9. O separador central apresenta interrupções entre faixas de rodagem delimitadas por pilares estruturais do túnel sem qualquer tipo de protecção, potenciando o risco de causar danos físicos graves ou muito graves aos ocupantes de um qualquer veículo que com eles embatam em caso de um eventual despiste;

10. Os pilares entre faixas de rodagem tem maior largura do que o separador central, permitindo que um veículo em trajectória errante o atinja primeiro ao nível do habitáculo, do que ao próprio separador que tem normalmente a função de deflectir a trajectória de um veículo antes que este atinja obstáculos verticais de maiores dimensões;

11. O separador central não apresenta uma geometria condicente com a sua função, nem tão pouco tem capacidade de contenção ou retenção lateral de um veículo que desça o túnel de forma desgovernada. Este separador mais não é do que um pequeno murete com simples função de separação de sentidos de circulação.

Medida a tomar: Reequacionar a possibilidade de aplicar um separador que cumpra a Norma Portuguesa / Europeia NP EN 1317;

12. No que concerne à sinalética de emergência sobre evacuação de pessoas, esta não se apresenta conforme o Decreto-Lei no 75/2006, de 24 de Marco, nomeadamente quanto ao espaçamento dos sinais e sua aplicação nas paredes do túnel, no tocante à altura em que a mesma deverá ser colocada e paralela à parede em detrimento de perpendicular como é comum observar-se em edifícios.

13. Quem tutela a gestão do túnel deve retirar o reboque em permanência na zona reservada a paragem de emergência. Não é seguro para o reboque. Não é seguro para a integridade física de quem o conduz, bem como é um potencial risco (enquanto obstáculo) para quem utiliza o túnel nas suas deslocações.

Medida a tomar: Avaliar a necessidade do reboque no local referido. Caso venha a justificar-se deverá ser equacionada a criação de um nicho próprio do lado do Parque Eduardo VII. Independentemente do que possa ser avaliado, seria de bom tom que esse nicho fosse criado, quanto mais não fosse para que viaturas de socorro e desencarceramento pudessem inverter o sentido da marcha com maior facilidade. A este respeito há que ter em conta que a largura entre passadiços central e direito é inferior a 7,00 m e que a interrupção entre pilares no separador central poderá não ser suficiente para o raio de viragem de aguns dos referidos veículos.


Sinalização

14. Parte substantiva da sinalização vertical de orientação, sobretudo painéis laterais e em pórtico e/ou semi-pó́rtico não cumprem os artigos 3o, 15o e 17o e quadro XVIII do Regulamento de Sinalização do Transito vigente dado pelo Decreto-Regulamentar 22-A/98 e 41/2002.

15. Os sinais de afectação de vias colocados na Av. Fontes Pereira de Melo e Marques de Pombal apresentam um número excessivo de mensagens escritas e simbólicas.

Medida a tomar: Substituir os painéis de afectação de vias, por sinais de selecção de vias, por forma a dar informação inequívoca sobre que vias tomar de modo a antecipar a decisão do condutor.


16. O painel em semi-pórtico colocado na Av. Fontes Pereira de Melo no sentido Saldanha / Marques encontra-se em claro conflito informativo encobrindo parcialmente um semáforo colocado em báculo a cerca de 5,00 m (não sendo visível a óptica superior) em contradição com um painel lateral colocado a cerca de 20,00m mais adiante.

Medida a tomar: Avaliar eventuais locais para a sua relocalização, porventura 20,00 m mais adiante do local actual, optando-se por uma estrutura em pó́rtico completo permitindo a sua utilização para colocar painéis afectos ao transito que suba a avenida em direcção ao Saldanha.

17. Alguns dos sinais de selecção de vias no interior do túnel, são de dimensões muito reduzidas, não havendo qualquer razão impeditiva em termos de gabarito ou de largura que obste a existência de sinais maiores. Tal como se apresentam, quase sempre junto a vigamentos transversais ou próximos das condutas de ventilação, conferem um efeito de nicho que dificulta a percepção da sua existência e a leitura atempada por parte do condutor.

Medida a tomar: Avaliar caso a caso, os painéis que poderão ser aumentados de modo a facilitar a leitura dos mesmos a maior distancia. Independentemente desta acção, todos os painéis deverão ter pontos de luz que os iluminem, destacando a sua mensagem face a qualquer outro tipo de informação.

18. Alguns dos sinais de código colocados no interior do túnel tem pouca visibilidade, por se situarem ladeados por pictogramas de mensagem variável com maiores dimensões, sem comprometimento do gabarito.
Medida a tomar: Substituir os sinais de código nestas condições por outros com 0,90m de largura, tornando-os mais homogéneos com as dimensões dos pictogramas. Poderão eventualmente ser também iluminados por um ponto de luz.

19. Associado aos factores enunciados nos dois últimos parágrafos, e se se atentar para os graus de poluição que serão observados no sentido Marques / Amoreiras e socorrendo do que se verifica no túnel da Av. João XXI em toda a sua extensão, mas sobretudo na entrada frente ao edifício da Caixa Geral de Depósitos, no sentido Campo Pequeno / Areeiro, facilmente se deduzirá que rapidamente as paredes e tecto do túnel atingirão uma coloração “cinza escuro”, afectando também os próprios sinais.

Medida a tomar: Substituir todos os sinais de sinalização vertical de orientação constituídos por réguas horizontais de alumínio, por painéis de chapa única com o mesmo tipo de acabamento de retrorreflexão ou de nível inferior caso se opte pela sua iluminação, o que se recomenda.

Esta medida, tem ainda as seguintes vantagens:

- são painéis mais aligeirados em termos de peso, menos agressivos em termos de materiais utilizados, menos perigosos pelo número de arestas que rigidificam o painel, e por conseguinte, menos contundentes em caso de queda sobre um qualquer veiculo;

- são painéis que impedem que se acumule sujidade (decorrente da poluição do túnel) nas juntas entre réguas que ao fim de algum tempo se traduzem por linhas que dificultam a leitura das mensagens, (situação comum em túneis e em zonas densamente florestadas sob influencia de geadas).

- maior rapidez de manutenção (simples limpeza ou substituição); - são painéis que não correm o risco de desprendimento das réguas provocada por lassidão das fixações aos prumos verticais a que estão solidarizados. Esta situação verifica-se por vezes na rede de estradas e auto-estradas nacionais e assume outra dimensão no túnel pelo aumento da temperatura que se verifica no interior deste pela acção combinada da trepidação da estrutura do túnel e propagação de correntes de ar à passagem dos veículos, emissão de gases de escape, iluminação e funcionamento das turbinas de ventilação, amplificando as variações térmicas dia / noite, Inverno / Verão provocando contracções e dilatações nos parafusos e anilhas retirando-lhes poder de fixação;

20. No interior do túnel, no sentido Amoreiras / Marques, as marcas no pavimento afectas à supressão da via esquerda na saída para a Av. Fontes Pereira de Melo, foram pintadas sem carácter temporário, pelo que quando as mesmas tiverem de ser removidas, se-lo-ão por escarificação no pavimento, o que é inadmissível numa obra nova, ficando o pavimento já deteriorado e comprometendo a leitura e interpretação futura dos condutores na opção de escolha sobre qual a saída a tomar.

21. Não tendo a certeza absoluta sobre a sua existência, não observámos nenhum sinal de código indicativo da distancia mí́nima de segurança a considerar entre veículos em circulação.

Medida a tomar: Aplicar o sinal C10 – Proibição de transitar a menos de ... metros do veículo da frente, nas entradas do túnel e regularmente ou junto aos pictogramas na secção corrente, sobretudo no sentido Amoreiras / Marques.

22. Verifica-se uma ausência generalizada de balizamento dos pontos de divergência nos vários acessos ao túnel.

Medida a tomar: Aplicar sinais O5b - Baias Direccionais para balizamento de Pontos de Divergência, ou outros similares aplicados no município de Lisboa que correspondem à justaposição de dois sinais O7b – Balizas de posição, junto aos montantes dos painéis de Mensagem variável colocados em cada ramo de acesso ao túnel. Em alternativa, poder-se-á optar pela colocação de balizadores cilíndricos verticais em cerca de 10 a 15m de extensão a antecipar os referidos pontos por forma a melhor disciplinar e canalizar os fluxos de tráfego com a antecedência necessária e/ou possível.

23. Verifica-se a ausência de pintura de raias oblíquas paralelas junto às várias entradas para o túnel.

Medida a tomar: Aplicar as referidas marcas segundo os critérios enunciados na Norma de Marcas Rodoviárias e/ou segundo o disposto no Desenho nº 294/97 do Departamento de Tráfego da Câmara Municipal de Lisboa ou de outro documento que o tenha revogado.
24. Verifica-se que apenas as entradas no túnel junto às Amoreiras no sentido Monsanto / Marquês e junto ao Marquês no sentido inverso, têm painéis de selecção sobre as vias respectivas.

Medida a tomar: Aplicar painéis semelhantes em pórtico no acesso da Av. Fontes Pereira de Melo, frente à Av. Sidónio Pais.


25. O painel colocado em semi-pórtico à saída da Rotunda do Marquês de Pombal para a Av. Fontes Pereira de Melo, não corresponde na íntegra aquilo que se verifica no pavimento através de marcas rodoviárias(número de vias, linhas e inscrições).

Medida a tomar: Substituir o semi-pórtico por um pórtico com painéis de selecção / afectação sobre as vias respectivas. Deste modo, são reforçadas as mensagens inscritas no pavimento dificilmente perceptíveis, atendendo ao baixo regime de velocidades dos veículos no local, e consequente proximidade entre veículos que obsta a visibilidade das inscrições.

26. Verifica-se que na saída para Campolide, na faixa de rodagem no sentido Monsanto / Marquês, o painel de selecção / afectação de via sobre o ramo de saída, tem a mensagem nele inscrita totalmente encoberta pelo vigamento transversal das paredes do túnel.

Medida a tomar: Avaliar a possibilidade de colocar setas direccionais (do tipo J3) no primeiro pilar de separação entre o túnel e o ramo de saída à semelhança da situação que se verifica no ramo de saída para a Praça Marquês de Pombal. Adicionalmente, deverá ser colocado um painel de selecção / afectação de vias, antes da zona do referido vigamento, de preferência no murete da passagem superior ao tunnel onde se dá o atravessamento da Rua Conselheiro Fernando de Sousa.


27. Nesta mesmo saída, verifica-se que o painel contém as inscrições Campolide e estacionamento. Este destino está considerado no painel de Pré-Aviso Gráfico e no Painel de Selecção na Av. Engº Duarte Pacheco como acessível pela via lateral à superfície, pelo que há descontinuidade / desarticulação de informação.

Medida a tomar: Atendendo a que muito do tráfego que utilizará esta saída se dirigirá para a Rua Marquês da Fronteira pela Rua Artilharia Um, será de considerar os destinos S. Sebastião e Pq. Eduardo VII (em detrimento de Campolide) a exemplo do que se verifica já na via ascendente da Av. Joaquim Augusto de Aguiar.

28. Verifica-se que na Av. Joaquim Augusto de Aguiar, junto ao Marquês de Pombal, onde esta artéria tem 4 vias no sentido descendente, apenas tem ópticas de semáforo em coluna, pouco perceptíveis sobretudo para quem sai do ramo do túnel.

Medida a tomar: Colocar ópticas de semáforo em báculo a exemplo do que se verificava anteriormente à existência do túnel. Deste modo, facilitar-se-á a visibilidade dos ciclos de verde/vermelho (sobretudo para as vias situadas mais ao centro) em períodos de maior densidade de tráfego e com presença de veículos pesados ou de transportes públicos de passageiros. Esta medida inscreve-se um pouco na mesma linha do que se verifica para os sinais de orientação que deverão passar para pórtico sempre que uma faixa de rodagem comporte 3 ou mais vias.

29. No mesmo ponto, tratando-se a Praça do Marquês de Pombal, de uma artéria semaforizada em todos os seus acessos, não pode por isso ser considerada e sinalizada como uma rotunda.

Medida a tomar: Pela razão acima evocada e tendo em conta que os semáforos estão associados ao sistema Getrude, que dá em tempo real conta de toda e qualquer situação anómala fazendo com que um semáforo não esteja mais do que alguns minutos inoperacional em caso de avaria, e tendo ainda em conta que as ópticas são já em tecnologia de LED’s, deverão ser retirados os sinais B1 – Cedência de Passagem, B7 – Aproximação de rotunda e D4 - Rotunda, colocados proximos das colunas de semáforos.

30. Verifica-se que todas as entradas de acesso ao túnel têm um tubo metálico sob o painel de mensagem variável, pintado de branco e vermelho, que supostamente servirá como limitador de altura. Este acessório (no que toca à sua forma), não se encontra considerado no Regulamento de Sinalização do Trânsito além de que é de difícil legibilidade e interpretação.

Medida a tomar: Substituir este tubo pelo acessório próprio, sinal ET3 – Baia de posição, considerado no Quadro XL – Dispositivos complementares do Regulamento de Sinalização do Trânsito. É de todo conveniente que este sinal seja suspenso em suporte próprio de modo a que em caso do sinal ser atingido, não afecte a estabilidade do suporte do painel de mensagem variável. Esta estrutura de suporte deverá por isso ser colocada imediatamente atrás da estrutura do painel de mensagem variável e/ou da cancela de fecho do acesso de modo a que em caso de queda, não afecte nenhum dos outros equipamentos e os possa de alguma forma arrastar para cima de qualquer veículo.

31. No interior do túnel, os sinais que assinalam o sentido das saídas de emergência não possuem indicação da distância da saída e estão colocados alguns a mais de 2,00 m de altura ao solo, não cumprindo o disposto no Decreto-Lei nº 75/2006.

Medida a tomar: Aplicar os sinais conforme constam no referido diploma, espaçados a cada 25m, em ambos os sentidos, indicando a distância e sentido da saída mais próxima e colocados entre 1,00 a 1,50m do solo.


32. Verifica-se que alguns dos sinais que indicam a saída de emergência, o fazem para a faixa de sentido contrário, através de interrupções do separador central para transposição pedonal, situação muito grave e preocupante.

Medida a tomar: Analisar possíveis saídas de emergência para acesso à superfície sem ter de atravessar a faixa de rodagem do sentido de circulação e da de sentido contrário, evitando riscos de atropelamento.

Segundo o mesmo diploma, estão em falta:
33. Sinal indicativo de área de paragem de emergência na faixa de rodagem no sentido Amoreiras / Marquês, nos termos da Convenção de Viena;
34. Inscrição “S.O.S.” na área de paragem de emergência supra referida;
35. Inscrição da extensão do túnel em painel adicional ou incorporado no próprio sinal H35 – Túnel, a exemplo do que se verifica nos sinais H13, H14 e H15 do RST.
36. Junto a algumas bocas de incêndio, existem caixas metálicas de arrumo dos cartéis de mangueiras de incêndio, fixas à parede ou semiembutidas nesta.

Medida a tomar: Embutir totalmente estas caixas nas paredes do túnel, de modo a que não apresentem nenhuma superfície proeminente.


37. No interior do túnel, no sentido Marquês / Amoreiras, junto ao ramo de entrada da Av. Joaquim Augusto de Aguiar, encontram-se em falta os sinais B9d –Entroncamento com via sem prioridade e D1c – Sentido obrigatório.

Medida a tomar: Aplicar os referidos sinais diante os pilares que separam o túnel do referido ramo de acesso ou, em alternativa, colocar ambos os sinais à distância regulamentar, devendo para o efeito o seu tamanho não ser superior a 0,40 m de lado ou diâmetro e iluminados interiormente. As dimensões reduzidas preconizadas decorrem da reduzida largura do passadiço junto às paredes do túnel, e estão a cobro do ponto 3º do artigo 16º do actual RST. As dimensões reduzidas são compensadas pela iluminação no seu interior.

38. No ramo de entrada da Av. Joaquim Augusto de Aguiar, encontram-se em falta os sinais B1 – Cedência de Passagem e C11b – Proibição de virar à esquerda no ponto em que o ramo de acesso tange a secção corrente.

Medida a tomar: Aplicar os referidos sinais no ponto indicado, devendo os mesmos ser de tamanho não superior a 0,40 m de lado ou diâmetro e igualmente iluminados pelo seu interior.


39. Na via de entrecruzamento entre o ramo de entrada da Av. Joaquim Augusto de Aguiar e o ramo de saída para as Amoreiras, verifica-se que o conjunto de setas de selecção inscritas no pavimento não cumpre o critério que está considerado na Norma de Marcas Rodoviárias no que concerne à sua localização. Nesta via, indica-se a possibilidade de sair para a esquerda (movimento que não existe) ou de seguir em frente (movimento também não possível em teoria). As setas que indicam em frente só se colocam sobre a secção corrente e as setas que indicam direita e esquerda, referem-se a saídas e mudanças de direcção.

Medida a tomar: Remover o conjunto de setas na via de entrecruzamento e troço adjacente da secção corrente e posicioná-las na zona regulamentar. Em alternativa, as setas duplas (frente / viragem à esquerda) na via de entrecruzamento deverão ser convertidas em setas simples (viragem á direita) indicando a saída de forma inequívoca.

40. Na divergência entre o túnel e o ramo de saída para a Praça Marquês de Pombal, verifica-se a existência de um amortecedor de choque (atenuador de impacto) de tipo inercial (não redireccionável), que não cumpre a norma NP EN 1317, agravado pelo facto deste se encontrar colocado sobre uma zona elevada cerca de 0,20 m acima da cota do pavimento. Em termos práticos, a zona elevada em cerca de 0,20 m acima do pavimento, será a primeira superfície de contacto com o veículo e não o amortecedor de choque. Ao amortecedor de choque chegarão apenas os destroços do veículo entretanto danificado pelo embate frontal na referida zona elevada. Em suma, a natural fraca eficácia do equipamento para a singularidade do ponto em questão aliada ao ponto onde está colocado traduz-se por uma total e absoluta incapacidade de retenção de veículos.

Medida a tomar: Substituir o equipamento existente, por outro de tipo retráctil e redireccionável de forma a proteger adequadamente os pilares de sustentação do tecto do túnel. Para a instalação deste equipamento, deverão ser consideradas as necessárias adaptações na referida zona elevada, nivelando-a ao nível do solo.

41. A existência deste equipamento poderá “esconder” um outro problema maior. Será que os pilares que sustentam o tecto do túnel junto às entradas e saídas do túnel e no separador central estão preparados para o embate de um veículo, ou são meros elementos estruturais do túnel?

Medida a tomar: Avaliar a resistência estrutural dos pilares ao embate de um veículo a 50 km/h, a 9% de inclinação, sob um ângulo de incidência entre 10 e 30 graus. Ver c/ DEKRA, IST (Departamento de Mecânica) ou outra universidade e LNEC.

Do que pudemos observar, há matéria de facto que merece ser analisada e submetida a apreciação por especialistas independentes e de preferência de mérito internacional. Este túnel não foi objecto de auditoria rodoviária prévia à sua inauguração, pois tem aspectos que se já eram temíveis e expectáveis que se viessem a verificar durante a construção, agora há já certezas de alguns perigos.

O túnel do Marques pela sua mediatização e por ter sido apelidado de perigoso ao longo destes anos talvez tenha levado a que as pessoas tomem cautelas redobradas, mas será sempre só até ganharem confiança e o túnel entrar no rol das suas rotinas diárias.


* Texto recebido dos ACA-M

1 comentário:

Anónimo disse...

Por esta ordem de ideias será legítimo pôr em causa a excessiva inclinação do troço final da A5 no acesso ao Viaduto Duarte Pacheco?

É também um problema de segurança e está junto ao chamado "Ponto Negro". Neste caso comprovadamente inseguro dado o número de acidentes registados nesta parte da autoestrada.

E que tal promover um esforço no sentido de acabar com o massacre nas estradas portuguesas mas à custa da boa cidadania ao volante?
É que só há "pontos negros" onde a condução é irresponsável. Tudo o resto é acidental como o próprio nome indica.