26/07/2010

CML quer incentivar reabilitação com nova ponderação nas compensações urbanísticas

A Câmara de Lisboa analisa quarta feira uma proposta para definir factores de ponderação no cálculo das compensações urbanísticas a pagar pelos promotores e reduzir a metade os valores para quem comece as obras até final de 2011.

De acordo com a proposta do vice presidente da autarquia, o vereador Manuel Salgado, o factor de ponderação a introduzir pretende não só definir o peso das compensações a pagar no conjunto do investimento, mas também discriminar pela positiva as operações urbanísticas em zonas onde se pretende incentivar a reabilitação urbana.

Estes factores aplicam-se aos casos em que não há lugares a cedência de terrenos para espaços verdes ou equipamentos por parte dos promotores, situações já previstas no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

Esta dispensa de cedência de terrenos pode ocorrer quando a dimensão da parcela ou o desenho urbano não o permitem e pode justificar-se pelo facto de a área onde a intervenção urbanística ocorre se inserir em zona consolidada da cidade e já dotada de infra-estruturas, espaços verdes e equipamentos.

Para travar os efeitos da crise económica e incentivar os promotores, a Câmara de Lisboa pretende, como excepção, reduzir para metade o valor da compensação a pagar no caso de operações urbanísticas em áreas consolidadas, quando as licenças são levantadas e as taxas pagas e desde que as obras comecem até ao final de 2011.

Neste caso, os promotores terão de pagar uma caução que garanta o início efectivo das obras até ao final do próximo ano.

Por isso, o Regulamento das Compensações Urbanísticas do Município de Lisboa, que a autarquia vai igualmente analisar quarta feira, consagra, em sede de regime transitório, o recálculo das compensações que tenham sido definidas à luz do regulamento anterior, mas que ainda não tenham sido liquidadas.

Na proposta do novo Regulamento das Compensações Urbanísticas, o vereador responsável pelo Urbanismo recorda que, até agora, apenas nos casos de loteamentos eram considerados para as cedências ou o pagamento de compensações e que esta situação “tem acarretado óbvios prejuízos para o erário municipal”.

“Nada justifica que para lá dos loteamentos, outras operações urbanísticas, quando tenham um impacte semelhante a uma operação de loteamento, ou revistam impacte relevante, não estejam também sujeitas ao mesmo regime de cedências e compensação urbanística”, refere a proposta de Manuel Salgado para justificar a alteração introduzida no novo regulamento.

LUSA

4 comentários:

Anónimo disse...

Mais uma "notícia" da Lusa, tomada de assalto pelo PS.

Estas medidas só visam acelerar a destruição dos bairros históricos e outras zonas sujeitas à voracidade dos especuladores.

REABILITAÇÃO, o que é ?????

Aceleram porque vêm que o seu FIM está próximo ...

Anónimo disse...

Taxas em saldo. Tal foi o resultado do disparate que eles inventaram que agora fazem "promoções"...

Ferreira arq disse...

Anedota!!!
1º Se no município estavam a aplicar a taxa do "Valor de compensação" pela não cedência de áreas para espaços verdes e equipamentos, apenas aos loteamentos, estão a INFRINGIR directamente a legislação, POIS É ESTA que obriga à sua aplicação aos edifícios de impacto semelhante a loteamento, e não o facto de irem agora, ou não, deliberar a sua aplicação!!!
Neste aspecto não têm que deliberar nada - têm apenas que aplicar o que a legislação determina.

2º Quanto ao "desconto" de 50% que querem aplicar, limitado a um período temporal específico, "aliviador" de encargos aos promotores imobiliários dentro do mandato eleitoral vigente... só pode ser "frete", ou equívoco de quem anda aí enganado...
Então a legislação em vigor não obriga ao cálculo e justificação de TODAS as taxas urbanísticas dentro do real encargo que elas significam para o município???
Não se podem legalmente "fazer descontos" a amigos ou por períodos temporais delimitados, à custa das linhas mais ou menos cuidadas de quem tal solicita...
Só pode ser anedota ou descuido!
Uma taxa não é um imposto, que se aumenta ou diminui conforme se pretende.

Seria bom esclarecer este tipo de propostas com quem está dentro destes assuntos, para não dar certezas a ninguém que isto é mesmo o país do "apetece", para não dizer pior!

O que não deviam é ser dispensadas as cedências dos terrenos para espaço verde e equipamento, que a legislação apenas permite que sejam dispensadas quando já existem no local, ou não seja possível ceder: quando não fazem falta esses espaços nesta cidade capital?
Situações de impossibilidade são apenas as dos empreendimentos muito pequenos; nos restantes casos, seja nos logradouros, para equipamento comum ou espaço verde, a utilizar em condomínio pelos miúdos ou graúdos, estas áreas são indispensáveis!

Não sabiam que as áreas privadas comuns (indispensáveis a uma utilização saudável das pessoas que vivem num condomínio), são também estas áreas de cedência de que estamos a falar, e que não ficam com qualquer encargo de manutenção ou implementação ao município?

Pois, mas querem com esta proposta aceitar, conforme o "aspecto" de quem promove, receber apenas 50% das taxas, dispensando da execução desses espaços comuns, públicos ou não, que tanta falta vão fazer aos futuros utilizadores dos empreendimentos, principalmente as crianças e os idosos. Isto tem repercussões na respectiva saúde pública dessas pessoas... que nos vai depois custar a todos muito mais, em encargos hospitalares, etc.

É fundamental é deliberar em câmara a obrigatoriedade de não permitir aos técnicos municipais e aos políticos, informar ou despachar isenções ilegais, e muito menos criar agora "descontos" pontuais de taxas... pois isso é uma anedota no cumprimento legislativo, e pelos vistos é o que anda aí a acontecer...

Filipe Melo Sousa disse...

"discriminar pela positiva as operações urbanísticas em zonas onde se pretende incentivar a reabilitação urbana" = pagar as obras da casa dos amigos e boys do PS