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27/01/2016

Que trapalhada monumental esta, a do golfinho, mas tudo do supremo "interesse excepcional", claro:


In Público (27.1.2016)
Por Inês Boaventura e José Manuel Cerejo

«Ampliação de restaurantes na frente ribeirinha de Belém foi embargada

Último projecto apresentado pelo promotor volta a ter uma ponte em forma de golfinho. Decisões da câmara contrariam alternativa aprovada pelos seus serviços. Explicações de Salgado contrariam condições impostas pelos mesmos serviços.

A polémica obra de ampliação dos antigos restaurantes BBC e Piazza di Mare, na frente ribeirinha de Belém, foi embargada pela Câmara de Lisboa “por incumprimento do que está no projecto”. Às 18h30 desta quarta-feira, porém, ainda estavam a trabalhar na obra, à luz de projectores, meia dúzia de operários ocupados na montagem de cofragens.

O anúncio do embargo foi feito por volta das 16h30, pelo vereador do Urbanismo, Manuel Salgado, que respondia a perguntas do PCP, durante uma reunião pública do executivo camarário. Já no fim da reunião, o autarca disse aos jornalistas que o embargo foi determinado na sexta-feira e que se aplica a toda a obra, pelo que não era admissível que houvesse trabalhos em curso. “Vou ser implacável, como sempre que há situações destas”, garantiu.

Na quarta-feira da semana passada, o PÚBLICO noticiou as aparentes discrepâncias entre o projecto aprovado e a obra em curso, dando conta de que a sua dimensão tem surpreendido quem por lá passa. Na véspera, a autarquia informara que o requerente “foi convidado a apresentar as alterações introduzidas para serem apreciadas, sob pena de embargo da obra”.

Nessa altura, os serviços do vereador do Urbanismo acrescentaram, por escrito, que não havia qualquer aumento da superfície de pavimento, pelo contrário, havia “diminuição”. Os incumprimentos dos projectos, garantiram, verificavam-se “apenas no que concerne à altura de caixa do elevador do edifício”.

Esta quarta-feira, Manuel Salgado afirmou que o Plano Director Municipal estabelece para o local “uma altura máxima” de “dez metros”. Segundo disse, uma vistoria feita pela câmara permitiu concluir que “um dos edifícios está com 10,4 metros e noutro a caixa do elevador subiu 1,1 metros” acima do permitido. Além disso, notou, “foi acrescentada parte de um piso em cave”. Face a isso, anunciou que “a obra foi embargada por incumprimento do que está no projecto”.

Também suscitada pelo vereador Carlos Moura foi a questão das árvores existentes junto àqueles dois edifícios. Como o PÚBLICO noticiou, reportando-se a informações dadas pelo assessor de imprensa do vereador José Sá Fernandes, a autarquia já autorizou o abate de dez exemplares “com problemas fitossanitários”. De acordo com a mesma fonte, outras seis árvores serão podadas, ficando onde estão apenas aquelas que “não interferirem com a obra”. Estas últimas serão deslocadas.

Carlos Moura deu conta da sua estranheza com a informação de que haveria no local árvores com problemas fitossanitários, considerando curioso que eles não tivessem sido identificados aquando da discussão do projecto de arquitectura. “Repentinamente as árvores passaram a padecer de doença súbita”, comentou.

Na resposta, Manuel Salgado disse que também desconhecia a situação das árvores, acrescentando que procurou obter explicações sobre o assunto junto do director municipal responsável. “Há efectivamente árvores doentes”, disse o vereador, sem indicar um número. Além disso, informou que “três árvores ficaram danificadas nas raízes durante a montagem do estaleiro”. “Dei ordem para que fosse imputada uma coima ao empreiteiro”, assegurou.

Segundo o autarca, há outras “três ou quatro árvores” que “têm que ser plantadas noutro local porque colidem com um passadiço de madeira que foi aprovado”. “Acho estranho”, confessou, admitindo que não se apercebeu disso quando estudou o projecto que a câmara aprovou.

Ninguém se entende

As declarações de Salgado sobre a necessidade de transplantar algumas árvores por “colidirem” com o passadiço aprovado para ligar os dois edifícios coincidem com o sentido da informação do gabinete de Sá Fernandes. Mas colidem frontalmente com o que está aprovado no processo da obra desde Julho passado.

Na sequência da controvérsia causada pelo facto de o projecto prever a ligação dos edifícios através de uma estrutura aérea com a forma de golfinho, Manuel Salgado retirou a proposta de aprovação de licenciamento da obra da reunião de câmara de 13 de Maio do ano passado e os processos regressaram aos serviços.»

20/01/2016

Restaurantes junto ao Tejo já vão em três pisos em vez dos dois aprovados


In Público Online (20.1.2016)
Por José Manuel Cerejo

«De acordo com os avisos colocados no local, os novos edifícios que separam o rio da linha férrea terão três pisos. O projecto não está a ser respeitado e a câmara admite embargar a obra. Explicações da autarquia não são claras.

Seis meses depois da acesa polémica motivada pela aprovação, apenas com os votos da maioria, da ampliação dos antigos restaurantes BBC e Piazza del Mare, em Belém, a dimensão da obra já surpreende quem passa. Não só a altura e o número de pisos parecem ultrapassar largamente aquilo que foi aprovado pela Câmara de Lisboa, como os avisos obrigatoriamente afixados no local pelo promotor, com indicação das principais características da obra, justificam os maiores receios por parte de quem segue o caso.

De acordo com os avisos colados nos tapumes, os edifícios em construção entre a Av. de Brasília e o rio, mesmo em frente da Cordoaria Nacional, vão ter uma área bruta de construção de 3327m2, num dos casos, e de 2207m2 no outro, num total de 5534m2. Ora o que a câmara aprovou em 15 de Julho passado, por proposta do vereador do Urbanismo, Manuel Salgado, foi uma superfície de pavimento de 2140m2 para o primeiro e de 1352m2 para o segundo.

Sendo certo que a ampliação aprovada – com demolição da maior parte dos pavilhões preexistentes – já correspondia a um aumento de área de 1588m2, mais 83% do que os 1904m2 que lá estavam, a obra a que se referem os avisos terá uma área total de 5534m2. A ser assim, isto quereria dizer que a ampliação não seria de 83%, mas sim de 191%, correspondente a mais 3630m2. Ou seja, a área total quase triplicaria.

Explicações confusas
Ao fim do dia desta terça-feira, porém, a câmara garantiu ao PÚBLICO que não está em causa qualquer aumento da área construída, mas apenas a utilização de “indicadores diferentes, com diferentes definições” por parte da autarquia e do promotor. Esses indicadores são os da “superfície de pavimento” e da “área bruta de construção”. É certo que as propostas de Salgado se referem a aumentos de “superfície de pavimento” e os avisos exibidos no local falam em “área bruta de construção”.

Mas não está só em causa a área de construção. As propostas de Manuel Salgado referiam que o único piso dos antigos pavilhões – que depois das obras serão ligados por um passadiço por cima do espaço público e não pela estrutura em forma de golfinho inicialmente prevista – daria lugar a dois pisos, através da criação de um piso intermédio, em “mezanino”. Ora, aquilo que lá se vê são indiscutivelmente três pisos e é isso que a autarquia agora diz que foi autorizado.

Outra discrepância prende-se com a altura dos edifícios. As informações técnicas dos serviços da câmara indicavam, em 2015, que o projecto prevê uma “altura de fachada” superior a dez metros, o que, naquele local, constitui uma violação do Plano Director Municipal. A única maneira de ultrapassar esse incumprimento e também aquele que resulta do aumento da área construída preexistente – que é igualmente interdito na zona ribeirinha consistia na declaração pela câmara da “excepcional importância” da obra para a cidade, conforme dispõe o Art.º 53.º do PDM, coisa que não foi feita.

Acresce que os avisos referidos indicam que um dos imóveis tem a “altura de fachada” de 7,25 metros e o outro 6,90 metros. Para explicar este facto, a câmara argumenta também com a diferença dos indicadores usados: “altura da fachada” e “altura da edificação”. De acordo com o gabinete de Manuel Salgado, as “alturas máximas licenciadas” são 9,65m e 10,00m.

Salgado remete a distinção entres os conceitos relativos às áreas e às alturas dos edifícios para o Decreto Regulamentar 9/2009 e para Regulamento do PDM.

Sucede, desde logo, que o decreto em causa, que define os “conceitos técnicos a utilizar na área do ordenamento do território e urbanismo”, não usa sequer o conceito de “superfície de pavimento”. Já no PDM de Lisboa, este indicador é descrito como sendo a “área, abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, pelo perímetro exterior das paredes exteriores (...) incluindo armazéns e arrecadações e excluindo varandas, áreas em sótão e em cave sem pé direito regulamentar e espaços exteriores cobertos de utilização colectiva (alpendres, telheiros e terraços cobertos)”.

Quanto à “área bruta de construção” inscrita nos avisos, trata-se de um conceito que o decreto regulamentar diz ser equivalente ao de “área total de construção” e que no PDM de Lisboa não é objecto de definição. No decreto regulamentar, a “área total de construção” corresponde ao “somatório das áreas de todos os pisos”, incluindo “os espaços de circulação cobertos e os espaços exteriores cobertos”. [...]»