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11/05/2020

Outra excelente notícia, desta vez vinda da DGPC:

A Ourivesaria Barbosa Esteves está, finalmente (há 2 anos que estava "Em Vias", depois de quase outro tempo desde que foi entregue o pedido de classificação), a 30 dias de estar definitivamente classificada Monumento de Interesse Público (https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/133321166/details/2/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=133321134).

Ou seja, a fabulosa loja pode já não ser ourivesaria mas assim já ninguém pode mexer nem no interior (móveis, candeeiros, etc.) nem na fachada.

Foto: Artur Lourenço para o Círculo das Lojas de Carácter e Tradição de Lisboa.

17/12/2015

Quando é que a CML começa a classificar as árvores de Lisboa?


Eis 2 das 26 árvores do centro histórico de Sintra classificadas recentemente pela CM Sintra como exemplares de Interesse Municipal. Tiro o chapéu à CM Sintra. Para quando igual procedimento em Lisboa?

15/12/2014

A "Casa de Mouzinho de Albuquerque" (Rua das Trinas, 70-80), pombalina, vai ser de Interesse Municipal


Por proposta conjunta dos Vereadores Catarina Vaz Pinto e Manuel Salgado, que será votada nesta 4ª Feira em reunião de CML e acho bem :-)

04/10/2014

Hospital Miguel Bombarda vai ter obras e o edifício principal vai ser classificado


In Público Online (3.10.2014)
Por Inês Boaventura

«O apelo da Assembleia Municipal de Lisboa à realização de obras urgentes no Hospital Miguel Bombarda, nomeadamente para sanar o risco de colapso da estrutura do Balneário D. Maria II, parece ter surtido efeito: a Estamo vai, “no curto prazo”, introduzir “melhoramentos” na cobertura deste imóvel, para que a sua degradação "não se agrave". Além disso, a Direcção-Geral do Património Cultural fez saber que decidiu classificar o edifício principal do hospital.

Essa decisão foi, segundo o PÚBLICO apurou, assumida pelo Director-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva. Ao contrário do que se solicitava num pedido subscrito em Março de 2013 pelas sociedades portuguesas de Psiquiatria, de Neurologia, de Arte Terapia e de Arte Outsider, pela Congregação de S. Vicente de Paulo e por historiadores de arte, a classificação agora determinada não abrange o edifício das chamadas "enfermarias em poste telefónico", o "telheiro para passeio dos doentes" ou o poço e tanque da Quinta de Rilhafoles, limitando-se ao edifício principal do Miguel Bombarda.

A informação de que o hospital vai ser alvo de obras consta de um ofício, enviado há alguns dias à presidente da assembleia municipal pela chefe de gabinete da ministra do Estado e das Finanças. Nele, Cristina Sofia Dias adianta que “está em curso ou já foi adoptado um conjunto de diligências” naquele hospital, que fechou as portas no verão de 2011 e é propriedade da Estamo, a imobiliária de capitais públicos.

Segundo a chefe de gabinete de Maria Luís Albuquerque, no edifício principal do hospital “encontra-se em curso o processo de consulta para adjudicação dos trabalhos de análise, levantamento de anomalias e reparação da cobertura, com ênfase nas zonas de maior valor histórico e patrimonial, nomeadamente sobre a capela, salão nobre e gabinete de Miguel Bombarda”. Esses trabalhos, diz-se, “permitirão identificar a origem das infiltrações que, aparentemente, são a causa próxima da deterioração dos espaços interiores”. [...]»

...

E, ainda:

In Expresso Online (3.10.2104)
Por Paulo Paixão e António Pedro Ferreira (foto)

«Edifício principal do Miguel Bombarda já é património classificado

A Direção-Geral do Património Cultural já tornou o edifício principal do Hospital Miguel Bombarda, em Lisboa, património classificado, atribuindo-lhe o estatuto de Imóvel de Interesse Público (IIP). A decisão foi comunicada na quinta-feira à Associação Portuguesa de Arte Outsider (APAO), uma das entidades que subscreveu o pedido de classificação daquela unidade, desde há anos devoluta.

O edifício principal do hospital, onde se situa o gabinete de Miguel Bombarda - e no qual o psiquiatra morreu na noite de 3 de outubro de 1910, na antevéspera da instauração da República, assassinado por um seu paciente -, junta-se agora ao Pavilhão de Segurança e ao balneário de D. Maria II, que já detinham o estatuto de IIP.

A classificação do património - solicitada igualmente por entidades como a Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental, Sociedade Portuguesa de Neurologia, Sociedade Portuguesa de Arte Terapia, Província Portuguesa da Congregação da Missão de S. Vicente de Paulo e personalidades como os historiadores de arte Raquel Henriques da Silva e Vítor Serrão - fica aquém do pretendido, pois visava um conjunto mais vasto de edifícios e estruturas existentes no perímetro do hospital. [...]»

...

A «abertura do procedimento de ampliação da classificação do Balneário D. Maria II e do Pavilhão de Segurança (8.ª Enfermaria) do Hospital Miguel Bombarda, de forma a abranger o Edifício Principal (antiga Casa da Congregação da Missão de São Vicente de Paulo), na Rua Dr. Almeida Amaral, na Rua Cruz da Carreira e na Rua Gomes Freire, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa», foi publicada hoje, em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/57968620/details/maximized?p_auth=cxXjoEx0&serie=II&parte_filter=31&dreId=57968610.

TEXTO EDITADO

12/05/2014

Finanças travam classificação de imóveis do Estado como monumentos nacionais para poderem vendê-los

Classificação de dois imóveis do Estado como monumentos nacionais já foi bloqueada. Uma delas chegou a ser agendada para Conselho de Ministros no ano passado, mas não foi por diante porque a sua concretização impediria negócios futuros.
Por José António Cerejo, Público de 12 Maio 2014
Finanças impediram a classificação da parte agrícola da Quinta do Marquês, em Oeiras. Foto de Carlos Lopes.
A austeridade chegou às decisões sobre o nível de protecção a atribuir aos bens patrimoniais que são propriedade do Estado. Isto é: o risco de as classificações que protegem esses bens vir a dificultar a sua rentabilização passou a ser tido em conta na hora de os classificar. Para já, há dois casos em que a classificação de propriedades do Estado como monumentos nacionais foi travada pelo Ministério das Finanças, graças a esse tipo de considerações: um em Oeiras e outro em Vila do Conde.
Fundada na segunda metade do século XVIII, a quinta do Marquês de Pombal, no centro de Oeiras, tem a sua área nobre, a chamada Quinta de Baixo, onde se encontram os jardins e o palácio, classificada como monumento nacional desde 1953. Adquirida em 2004 à Fundação Gulbenkian pela Câmara de Oeiras, esta parcela da propriedade acolheu até há poucos anos o antigo Instituto Nacional de Administração.
Os restantes 80% da quinta, a chamada Quinta de Cima, que é totalmente murada e ocupa perto de 200 hectares, tinham uma vocação essencialmente agrícola, que estão há muito na posse do Estado, sem qualquer classificação patrimonial. É lá que está instalado o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária — que absorveu a antiga Estação Agronómica Nacional —, mas é lá também que permanecem inúmeras marcas da exploração agrícola setecentista e das áreas de recreio que ali existiam, incluindo o sistema hidráulico criado por Carlos Mardel, o arquitecto que projectou o palácio do marquês.
Face aos riscos resultantes da pressão imobiliária que atinge este enclave verde rodeado de urbanizações foi a própria Câmara de Oeiras a propor ao Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, em 2003, a ampliação a toda a quinta da classificação como Monumento Nacional que protege apenas a quinta de Baixo.
A  proposta partiu de Teresa Zambujo, que ocupava o lugar de Isaltino Morais, então ministro do Ambiente, e levou a que também a Câmara de Cascais, em 2007, solicitasse a inclusão na zona classificada de vários elementos do sistema de abastecimento de água à quinta situados extra-muros, em território do seu concelho.
Concluída a instrução do processo de ampliação da classificação, o Conselho Nacional de Cultura emitiu em 2012 um parecer onde afirma que “a extensão da classificação a todos os elementos constitutivos do imóvel (...) enquadra-se numa atitude de reconhecimento do valor cultural da criação arquitectónica e paisagística portuguesa setecentista, constituindo-se o bem a classificar como valor cultural e patrimonial de enorme relevância não apenas ao nível da vivência palaciana, mas ainda à sua consumada expressão através da quinta de recreio que caracterizava a vida de Setecentos, nomeadamente no entorno de Lisboa”.
Quem também achou que o Monumento Nacional devia abranger os 200 hectares da Quinta de Cima e não apenas a zona do palácio foi o actual secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, que em Maio do ano passado aprovou um projecto de decreto-lei preparado pela Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) para formalizar a ampliação da classificação.
Agendado para a reunião do Conselho de Ministros de 27 de Junho daquele ano, o projecto acabou por não ser objecto de qualquer decisão. Motivo: o Ministério das Finanças, através da Direcção-geral do Tesouro e Finanças (DGTF), emitiu um parecer na véspera da reunião do Conselho de Ministros em que se opõe à proposta do secretário de Estado da Cultura.
De acordo com a DGTF, a classificação de toda a propriedade como Monumento Nacional implicaria a sua integração no domínio público do Estado e entraria em conflito com os interesses deste “no que diz respeito à disposição e utilização não condicionada daquele património”.
Para ultrapassar os entraves das Finanças e assegurar a protecção da possível quinta, ainda que inferior, a DGPC avançou, entretanto, com uma alternativa. Essa solução já foi aceite pelo secretário de Estado da Cultura e vai no sentido de a propriedade ser classificada já não como Monumento Nacional, mas como Conjunto de Interesse Público. O respectivo processo foi iniciado no mês passado.
O Convento de santa Clara, em Vila do Conde, tem ao lado a igreja homónima, classificada já como monumento nacional. Foto de Adriano Miranda.
No caso de Vila Conde verificou-se uma situação em tudo idêntica, na medida em que, com os mesmos argumentos, a DGTF se opôs à ampliação da classificação da Igreja de Santa Clara, que é Monumento Nacional desde 1910, ao convento a que está ligada.
O convento albergou durante muitos anos um reformatório de rapazes e encontra-se fortemente degradado, tendo fracassado em 2008 um projecto do grupo Pestana que visava a sua transformação em pousada. A inclusão do convento no conjunto classificado como Monumento Nacional foi proposta no início deste ano pela Direcção Geral do Património Cultural, mas a DGTF travou o processo. 
Os argumentos do Ministério das Finanças
Um ofício dirigido à DGPC pelo subdirector-geral do Tesouro e Finanças, no fim do mês passado, explica a posição do Ministério das Finanças.
No essencial, escreve  Bernardo Alabaça, a classificação de um imóvel do Estado como Monumento Nacional determina o seu ingresso no “domínio público monumental ou cultural, situação que não se verifica quando a um imóvel do Estado é atribuída a classificação de interesse público”.  
Neste caso, salienta, o bem “permanece no domínio privado do Estado”. O problema está em que, ao ser classificado como Monumento Nacional, o imóvel entra na categoria dos bens domínio público do Estado, os quais estão, por definição legal, “fora do comércio privado, sendo imprescritíveis [não podem ser adquiridos por usucapião] e impenhoráveis”.
Bernardo Alabaça não aponta, porém, uma terceira característica dos bens do domínio público do Estado: são inalienáveis, de acordo com o decreto-lei 280/2007. O que significa, entre muitas outras coisas, que não podem ser vendidos.
Também no parecer com que travou a classificação da parte agrícola da Quinta do Marquês como Monumento Nacional, a DGTF defende a exclusão da área a classificar de uma grande parcela da propriedade, “por forma a melhor compatibilizar os interesses em causa, salvaguardando os interesses do Estado, no que diz respeito à disposição e utilização não condicionada daquele património”.
Questionado pelo PÚBLICO sobre se as posições assumidas pela DGTF nos dois casos aqui referidos traduz uma nova orientação de natureza permanente, o gabinete da ministra das Finanças respondeu apenas que essas posições têm em vista “assegurar a maior latitude procedimental possível por forma a encontrar as melhores soluções de valorização patrimonial e cultural, enquadráveis pela legislação vigente.” E acrescentou: “Não foram identificados mais casos semelhantes”.