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07/05/2018

Casa de Igrejas Caeiro - Declarações estapafúrdias de Isaltino de Morais - Esclarecimento


Igrejas Caeiro junto ao painel "Teatro" de Maria Keil, 1959. Fotografia Daniel Rocha, 2012 | Público
Aspecto exterior da casa de Igrejas Caeiro, Francisco Keil do Amaral, projecto de 1958. Fotografia FMP


NOTA BENE:

No programa do Provedor do Ouvinte “Em Nome do Ouvinte”, transmitido no passado dia 4, na Antena 1, cujo conteúdo esteve relacionado com a Casa de Igrejas Caeiro, deixada por testamento à Fundação Marquês de Pombal (https://www.rtp.pt/play/p3388/e344860/em-nome-do-ouvinte-o-programa-do-provedor-do-ouvinte-v-serie), e cujo assunto, causado pela falta de cumprimento da vontade testamentária de Igrejas Caeiro, havia causado uma queixa, em 19 de Março, ao Ministério Público, por parte de um grupo de 19 cidadãos, vem agora o presidente da Fundação Marquês de Pombal, sr. Isaltino Morais, afirmar nas declarações prestados no programa acima referido, que a queixa ao MP foi feita por um “grupo de pessoas que pretendiam usurpar a residência e instalar nela uma estação de rádio ficando a fundação a pagar a essa gente €80 000 mensais”. Afirmou ainda o senhor presidente que esse grupo de pessoas fez várias propostas nesse sentido e a uma pergunta do Senhor Provedor do Ouvinte, afirmou que essas propostas foram assinadas pelas mesmas pessoas que apresentaram a queixa ao MP.

A queixa ao MP foi apresentada por um conjunto de pessoas em nome do Fórum Cidadania Lx (http://cidadanialx.blogspot.pt/2018/03/casa-de-igrejas-caeiro-oeiras-queixa-ao.html), e foi a única vez até hoje que este movimento se pronunciou ou participou em qualquer iniciativa relativamente a este assunto, pelo que o sr. Isaltino Morais está equivocado.

Reafirmamos a evidência: a única intenção das pessoas que apresentaram a queixa ao MP foi a defesa do cumprimento das vontades deixadas por Igrejas Caeiro em testamento, e o manifesto descontentamento com a transformação da casa em alojamento local e a dispersão do vasto e rico espólio deixado pelo testador. Afirmamos, pois, que as declarações prestadas pelo sr. Isaltino Morais são destituídas de qualquer verdade.

19/03/2018

Casa de Igrejas Caeiro / Oeiras - Queixa ao MP

Igrejas Caeiro junto ao painel "Teatro" de Maria Keil, 1959. Fotografia Daniel Rocha, 2012 | Público

Aspecto exterior da casa de Igrejas Caeiro, Francisco Keil do Amaral, projecto de 1958. Fotografia FMP


Exma. Senhora Procuradora Geral da República
Juíza Joana Marques Vidal


Somos a apresentar queixa junto do Ministério Público relativamente ao eventual incumprimento das disposições testamentárias do actor, produtor e radialista Igrejas Caeiro por parte da Fundação Marquês de Pombal, a quem o mesmo deixou como herança a sua propriedade em Caxias, com todo o recheio, incluindo o espólio porventura mais importante na área do trabalho para rádio nas décadas de 40 a 70 do séc. XX.

Com efeito, no ponto 9 do testamento de Francisco Igrejas Caeiro, lavrado em 22 de Maio de 2007 em Cartório de Cascais de Luís Alvim Pinheiro Belchior, é expressa e inequívoca a vontade do testador no que se refere à herdeira Fundação Marquês de Pombal:

“ […] Aproveitamento da casa e dos terrenos para implementação dum complexo adaptado à realização desses fins e que faça divulgação do seu espólio cultural e artístico:

Este complexo será composto por:

a) “Casa Museu/Biblioteca Irene Velez/Igrejas Caeiro na actual residência, que sendo um projecto de referência do grande Arquitecto Keil do Amaral, de 1958, deverá por isso ser classificada como “edifício de interesse municipal”;
b) Edifício ou edifícios a construir destinados a actividades artísticas, didácticas e lúdicas que inclua:
- Sala polivalente para realização de eventos – exposições temporárias, conferências, etc.
- Biblioteca Infantil, ludoteca e parque infantil (Parque Infantil “Tia Nena”) […]"

Mais adiante, em II, alínea a), Igrejas Caeiro dá indicações claras sobre a Criação do Prémio Irene Velez/Igrejas Caeiro.

Considerando notícias vindas a público (vide http://www.rtp.pt/play/p3388/e286945/em-nome-do-ouvinte-o-programa-do-provedor-do-ouvinte-v-serie) que dão conta, de forma inequívoca, do desaparecimento de parte significativa do espólio deixado por Igrejas Caeiro à Fundação Marquês de Pombal, designadamente livros, discos (muitos deles raros e primeiras edições) e objectos vários, que foram vendidos em leilões e em feiras de velharias;

De referir que o mobiliário, ou parte do mesmo, foi desenhado por Keil do Amaral, havendo informações de que algum foi retirado da casa, desconhecendo-se o destino que lhe foi dado e outra parte encontra-se desprotegida sendo que estão a ser efectuadas obras alterando o projecto inicial da casa;

De referir ainda que do espólio de Igrejas Caeiro fazia (ou faz) parte uma importante colecção de arte, nomeadamente quadros de Júlio Pomar, Abel Manta, Artur Bual e outros, e várias obras de arte);

Considerando que estão a ser efectuadas obras no estúdio existente na casa, que era uma referência importante, e equipada na altura com o material mais sofisticado, onde o radialista gravava os programas de sua realização para as rádios onde eram transmitidos, alterando as características do mesmo, nomeadamente no que se refere ao revestimento das paredes;

Considerando mais notícias vindas a público (http://rr.sapo.pt/noticia/107057/espolio-de-igrejas-caeiro-vendido-ao-desbarato-em-feiras-e-leiloes);

Que dão conta do anúncio feito pela própria Fundação em querer transformar a casa de Igrejas Caeiro em alojamento local, empreitada que não só contraria as disposições testamentárias como acarretará, inequivocamente, a re-compartimentação interna da moradia, desfigurando-a de forma irreversível (foram feitas algumas casas de banho e quartos noutras divisões havendo a intenção de construir uma piscina no jardim e mais quartos. A cozinha foi transformada em cozinha industrial);

Considerando que a belíssima moradia concebida por Keil do Amaral para Igrejas Caeiro, no Alto do Lagoal (http://ceramicamodernistaemportugal.blogspot.pt/2018/02/casa-de-igrejas-caeiro-teatro-de-maria.html), não foi classificada pela Câmara Municipal de Oeiras com Monumento de Interesse Municipal;

Considerando que não foi instituído qualquer prémio Irene Velez/Igrejas Caeiro;

Apresentamos a presente queixa ao Ministério Público, com vista ao urgente apuramento de responsabilidades a nível administrativo e, eventualmente, criminais, pelo a nosso ver evidente incumprimento das disposições testamentárias de Francisco Igrejas Caeiro e pelos danos irreparáveis ao espólio deixado pelo mesmo

Colocando-nos à V/disposição para eventuais esclarecimentos, apresentamos os nossos melhores cumprimentos

(cópia aos media)


Virgílio Marques, Bernardo Ferreira de Carvalho, Rita Gomes Ferrão, Paulo Correia, Inês Beleza Barreiros, Luís Serpa, Jorge Pinto, Rui Martins, Eurico de Barros, Alexandre Marques da Cruz, Odete Pinto, Fernando Silva Grade, Júlio Amorim, Maria do Rosário Reiche, Fátima Castanheira, Jorge Mangorrinha, Leonor Areal, José Albuquerque Fonseca, Irene Santos; e Rogério Santos e João Carlos Callixto