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02/05/2018

Antigo Liceu D. Filipa de Lencastre - 120 Anos de Jorge Segurado - Apelo à Parque Escolar


Exmo. Senhor Presidente da Parque Escolar, E.P.E.
Dr. Luís Manuel Flores de Carvalho


CC. Gabinete do Senhor Primeiro-Ministro, Gabinete do Senhor Ministro da Educação e media


Considerando que perfazem 120 anos sobre o nascimento do insigne arquitecto Jorge Segurado (1898-1990), autor do projecto do antigo Liceu D. Filipa de Lencastre, em 1932, obra classificada em 2012 como Monumento de Interesse Público;

Solicitamos a melhor intervenção da Parque Escolar no sentido de se associar a esta efeméride da melhor forma e dentro do possível, designadamente:

1.Mandando executar uma réplica do letreiro original do então “Liceu D. Felipa de Lencastre” (imagens em anexo), e procedendo à sua recolocação na fachada principal, repondo assim a memória e o próprio equilíbrio geométrico do alçado, perdido aquando da remoção do letreiro alguns anos antes das obras levadas a cabo pela Parque Escolar (2007-2011).

2.Devolvendo à Escola Secundária D. Filipa de Lencastre algum do espólio retirado da mesma aquando das referidas obras da Parque Escolar (obras sob projecto do arq. João Paulo Conceição) e que foram retiradas com a indicação de que iriam para depósito até que as obras finalizassem, para depois regressarem ao liceu, o que ainda não sucedeu. Referimo-nos a uma série de mobiliário (a totalidade das cadeiras do antigo teatro, que decoravam a totalidade dos corredores antes das obras, e que agora se resumem a poucas unidades…, alguns armários-vitrine, móveis do laboratório) e peças decorativas e instrumentos científicos, que hoje seria importante musealizá-los in situ.

Na expectativa, apresentamos os nossos melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Virgílio Marques, Júlio Amorim, António Araújo, Jorge Pinto, Pedro Henrique Aparício, Carlos Moura-Carvalho, Eurico de Barros, João Oliveira Leonardo, Miguel Jorge, Fátima Castanheira, Rui Pedro Barbosa, Fernando Jorge

28/10/2015

Estacionamento selvagem: pátio Escola Filipa de Lencastre


Chegado por e-mail:

«Boa noite,

junto envio foto de uma situação que se repete há vários anos. Os pilaretes amovíveis que dão acesso ao pátio da Filipa de Lencastre EB2 - S. João de Deus foram danificados. Repetidamente os carros entram no pátio estacionando e fazendo manobras a escassos metros da saída principal da escola onde as crianças circulam. Isto ocorre à entrada das crianças 9:00 e às 17:30 quando saem.

Já contactei a Junta de Freguesia Areeiro, a polícia municipal e a PSP mas o problema persiste.

Como membro da direcção da Associação de Pais distribuí panfletos apelando ao civismo mas sem efeito visíveis.

Pedia a publicação da imagem em anexo no vosso blog de modo a denunciar o que se passa.

Continuarei a denunciar esta situação: https://twitter.com/TiagoCharters/status/658708082759966720.

Cumprimentos e obrigado,

Tiago Charters de Azevedo»

19/02/2015

Aplaudo esta ZEP, mas ...


Aplaudo esta ZEP (https://dre.pt/application/file/66538749) ao Liceu D. Filipa mas e ao mal que já está feito em muitas das tipologias, coberturas , etc. (ex. nas fotos abaixo), vamos ter obras coercivas de reposição? Coimas a sério?

«1 — É fixada a zona especial de proteção (ZEP) [...] na Avenida Magalhães Lima, na Rua Caetano Alberto, na Rua Brás Pacheco e na Rua Fernando Pedroso, [...] são fixadas as seguintes restrições: […] Habitação unifamiliar — quarteirão de quatro habitações (tipologia B): Não são permitidas alterações que comprometam a relação de simetria do conjunto, pelo que qualquer intervenção deverá ter em conta a unidade do quarteirão. — Habitação unifamiliar — geminadas, em banda (tipologias D a H): Não é permitida a alteração da morfologia das coberturas das moradias que constituem o conjunto de quatro. Não é permitido o encerramento dos logradouros a tardoz. Admitem -se exceções, sempre que se demonstrar que a alteração pretendida se enquadra no âmbito de alterações já realizadas nos logradouros confinantes. Nas tipologias de topo, não são permitidas ampliações do corpo lateral que comprometam a descontinuidade da frente da fachada principal ou que suplantem a cota do beirado do corpo principal da moradia. Não são permitidas alterações da fachada que comprometam a expressão visual da estrutura tipológica preexistente, designadamente ao nível dos ritmos de composição da frente do quarteirão no seu todo. Não é permitida a demolição dos muros que delimitam o lote. — Habitação multifamiliar (tipologias C, I a L e M a P) Não é permitida a alteração da configuração das coberturas, sendo contudo admissível a introdução de janelas de sótão nos casos em que não exista ainda outra forma de iluminação natural ou apenas para corrigir a necessidade de luz no espaço, ao abrigo do regulamento em vigor. Estas deverão ser retangulares, complanares com a vertente da cobertura, com proporção 2/3, dispostas na vertical e com uma área máxima aproximada de 1 m². Poder-se -á optar pela abertura de trapeiras nas águas da cobertura, com largura que não ultrapasse a dos vãos da fachada e que não intercete os rincões nem suplante a cota de cumeeira. Estes elementos deverão ter um caráter ligeiro, preferencialmente em estrutura/revestimento metálico ou de madeira. Admitem -se exceções, sempre que se demonstrar que a alteração pretendida não prejudica a imagem do conjunto, nomeadamente quando o quarteirão em referência já tenha sofrido alterações relevantes. — Ambas as tipologias (habitação unifamiliar e habitação multifamiliar): Não é permitida a ampliação das edificações com a alteração do número de pisos. Não é permitida a remoção dos componentes relevantes de caracterização das fachadas tais como elementos decorativos da sua composição (ex. cantarias — molduras trabalhadas —, frisos, etc.). Não são permitidos corpos em balanço nas fachadas que confinam com o arruamento. Não é permitida a abertura de vãos de garagem. Não é permitida a instalação de coletores solares que não sejam complanares com a vertente da cobertura e que possuam elementos que suplantem o plano dos painéis. Os painéis a inserir não devem comprometer a leitura das características da vertente em que se inserem. A opção cromática das fachadas deverá considerar uma paleta de cores suaves, pouco contrastantes, que resultem numa conjugação harmoniosa entre as diversas fachadas e na relação com os frisos e outros elementos decorativos em massa, que deverão ser pintados de branco.[...]»