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11/05/2020

Outra excelente notícia, desta vez vinda da DGPC:

A Ourivesaria Barbosa Esteves está, finalmente (há 2 anos que estava "Em Vias", depois de quase outro tempo desde que foi entregue o pedido de classificação), a 30 dias de estar definitivamente classificada Monumento de Interesse Público (https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/133321166/details/2/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=133321134).

Ou seja, a fabulosa loja pode já não ser ourivesaria mas assim já ninguém pode mexer nem no interior (móveis, candeeiros, etc.) nem na fachada.

Foto: Artur Lourenço para o Círculo das Lojas de Carácter e Tradição de Lisboa.

13/07/2017

As lojas tradicionais que (ainda) existem em Lisboa reunidas em colecção de postais


POR O CORVO, Samuel Alemão (13 JULHO, 2017)

«O crescimento acelerado do turismo e as alterações verificadas, nos últimos anos, no mercado imobiliário e na legislação que sob ele incide têm-se apresentado como desafios enormes para muitos dos mais antigos estabelecimentos comerciais de Lisboa. O fecho de dezenas de lojas com décadas de existência – e algumas mesmo centenárias – veio fazer tocar as campainhas de alerta para o alegado perigo de descaracterização acelerada da cidade. A Câmara Municipal de Lisboa tem mesmo sido acusada, por alguns, de pactuar com tal dinâmica negativa, sobretudo por ausência de resposta capaz e atempada na protecção dos estabelecimentos mais icónicos da cidade. Críticas que, prevê-se, se deverão reduzir substancialmente com a existência de um novo enquadramento legal, entrado em vigor a 24 de junho, conjugado com o projecto municipal Lojas com História.

Lançado pela autarquia em Fevereiro de 2015, com o objectivo de distribuir e apoiar as mais icónicas casas comerciais da capital, o Lojas com História apenas agora deverá começar a ter eficácia pretendida. Algo permitido pelo novo Regime de Reconhecimento e Protecção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, que outorga aos municípios a responsabilidade de os classificar e apoiar através de uma protecção especial no arrendamento urbano e em caso de obras. Em Lisboa, e depois do novo enquadramento legal nacional, a câmara reconfirmou, a 28 de junho, o estatuto de excepção de 82 lojas às quais já havia sido reconhecido um valor excepcional, em julho do ano passado e fevereiro deste ano. E muitas delas fazem parte do conjunto já abrangido pelo Círculo de Lojas de Tradição e Carácter de Lisboa, uma iniciativa do grupo cívico Fórum Cidadania LX.

Surgido no começo de 2015, o Círculo tem feito campanha pela preservação destes estabelecimentos, alertando para a necessidade de serem tomadas medidas de protecção, denunciando os casos de encerramentos e promovendo a imagem das lojas tradicionais. É neste contexto que se insere a nova colecção de postais por si promovida, em conjunto com a editora Althum, lançada a 7 de julho, na Ourivesaria Sarmento, na Rua do Ouro. A primeira de duas edições previstas abrange 56 estabelecimentos, divididos em três maços de postais, com cada um destes a representar uma loja, todas fotografadas por Artur Lourenço, dinamizador do blog Diário de Lisboa (lisboadiarios.blogspot.pt). O Corvo publica aqui uma amostra desta primeira edição, que confirma a imensa riqueza do comércio tradicional da cidade – testemunho de uma herança cultural, por muitos apreciada, apesar das naturais alterações dos padrões de consumo.

Fotografias: Artur Lourenço
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06/04/2017

Um pequeno passo para um homem, um salto gigantesco para a humanidade:


In TSF (5.4.2107)

«Lojas históricas com protecção parlamentar

A comissão parlamentar de Habitação aprovou a criação de um regime de reconhecimento e proteção de lojas históricas. Este regime implica alterações ao arrendamento urbano e ao regime de obras em prédios arrendados, que também foram aprovadas.

Após as votações indiciárias no grupo de trabalho parlamentar da Habitação e a retificação por unanimidade na comissão parlamentar de Habitação, o diploma das lojas históricas e os projetos para alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e o Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados (RJOPA) vai subir a plenário na sexta-feira para votação final global.

Elaborado com base num projeto do PS, o Regime de Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local definiu como critérios gerais "a longevidade reconhecida, assente no exercício da atividade suscetível de reconhecimento há, pelo menos, 25 anos" e a existência de património material ou de património imaterial.

Neste âmbito, as lojas históricas vão beneficiar de proteção prevista no NRAU e no RJOPA, assim como no acesso a programas de apoio municipais ou nacionais.

De acordo com o diploma aprovado, os contratos de arrendamento de estabelecimentos e entidades históricas "não podem ser submetidos ao NRAU pelo prazo de cinco anos a contar da entrada em vigor da presente lei, salvo acordo entre as partes" e os que já tenham transitado para o NRAU nos termos da lei então aplicável, "não podem os senhorios opor-se à renovação do novo contrato celebrado à luz do NRAU, por um período adicional de cinco anos".

Em relação à proteção prevista no RJOPA, a denúncia do contrato para demolição em caso de estabelecimento ou entidade histórica diz que "caso a situação de ruína resulte de ação ou omissão culposa por parte do proprietário, o valor da indemnização é de dez anos de renda".

O reconhecimento de estabelecimentos e entidades históricas "é da competência da câmara municipal, ouvida a junta de freguesia em cuja circunscrição se localize o estabelecimento ou entidade a reconhecer".

Com base num projeto de lei do PCP, a principal alteração introduzida ao NRAU foi a prorrogação por oito anos [mais três anos aos cinco anos estabelecidos inicialmente] do período transitório de atualização das rendas antigas.

Neste âmbito, o período transitório de atualização das rendas dos contratos anteriores a 1990 vai prolongar-se até 2020 e aplica-se a todos os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA) - 38.990 euros -, independentemente da idade.

Em vigor desde 2012, o NRAU estabeleceu que as rendas anteriores a 1990 seriam atualizadas, permitindo aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel.

Com base no diploma aprovado, o senhorio só pode promover a transição do contrato para o NRAU "findo o prazo de oito anos".

Após os oito anos do período transitório, "no silêncio ou na falta de acordo das partes acerca do tipo ou da duração do contrato, este considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de cinco anos".

No caso dos arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% e em que o RABC do agregado familiar é inferior a cinco RMNA, os deputados aprovaram por maioria a proposta do PCP para prorrogar por 10 anos o prazo de aplicação do NRAU.

Em relação ao RJOPA, o diploma aprovado define como obras de remodelação ou restauro profundos as empreitadas cujo "custo da obra a realizar no locado, incluindo imposto sobre valor acrescentado, corresponda, pelo menos, a 25% do seu valor patrimonial tributário constante da matriz do locado ou proporcionalmente calculado, se este valor não disser exclusivamente respeito ao locado".

Sobre a denúncia do contrato, a desocupação tem lugar no prazo de 60 dias contados da receção da confirmação e os arrendatários tem direito a uma indemnização que "deve ser paga 50% após a efetivação da denúncia e o restante no ato da entrega do locado, sob pena de ineficácia".»

...

Notícia óptima!!! Curiosamente, a loja que dá foto à notícia, a Ourivesaria Silva, a única loja em Lx em estilo Império (até antes das obras da Coporgest, em todo o prédio), estava ontem a ser totalmente desmantelada, qdo sempre se pensou que voltaria a abrir enquanto tal, uma vez que todos os armários tinham sido restaurados, as montras preservadas... que se terá passado? Arrependeram-se? Ou resolveram estragar o dia em que a se anuncia a protecção às Lojas Históricas??? Céus.

15/06/2016

FAKE LISBON: Largo do Chiado e Barbearia Campos



Aqui vemos o antigo local do estabelecimento oitocentista da Barbearia Campos reduzida agora a um cubo de betão armado (cortesia da Cooporgest, CML e DGPC) onde se vai colar mobiliário, e pessoas, numa tentativa pueril de se recriar um ambiente histórico que na verdade foi destruido e portanto é irreversivel. Parece que a Barbearia Campos de autentico terá apenas os seus dedicados funcionários e alguns móveis originais. Parece que a Barbearia Campos acabará secundarizada, uma mera decoracão ou curiosidade, para beneficio da McDonalds mesmo ao lado. A capital Lisboa a soar cada vez mais a falso e tudo em nome de um certo modelo de "turismo"? 

06/06/2016

Lojas históricas - Resolução da AR


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 100/2016
Classificação e valorização das lojas históricas
https://dre.pt/application/conteudo/74612736

13/01/2016

25 lojas que deixaram saudades em Lisboa


In Observador (12.1.2016)
Por Tiago Pais

«Se há cada vez mais turistas a visitar a capital, a verdade é que também existem cada vez menos lojas históricas onde estes podem fazer compras. Conheça 25 (bonitos) exemplares de outros tempos.

Recorrendo apenas à memória, é fácil elencar uma série de históricos estabelecimentos lisboetas desaparecidos nos últimos anos/meses. Livrarias como a Portugal, a Barateira, a Diário de Notícias ou a Sá da Costa, entretanto reaberta como alfarrabista. Restaurantes como o Palmeira, o Isaura, a Adega dos Lombinhos ou o Porto de Abrigo. Ourivesarias como a Aliança ou a Eloy de Jesus. E a lista continua: Panificação do Chiado, Casa da Sorte, charcutaria Nova Açoreana, alfaiataria Piccadilly… nem a mítica (e concorrida) Nunes Corrêa — recém-transformada em loja exclusivamente online — conseguiu escapar à tendência. E estes são apenas a amostra mais memorável.

Mas se ver lojas a desaparecer é algo transversal a qualquer época, a velocidade com que isso tem acontecido nos últimos tempos é novidade. Não apenas a velocidade, mas também a forma: em vários dos casos referidos as portas não se fecharam devido a falências mas sim por despejos permitidos pela Lei do Arrendamento, situação que motivou uma recente petição por parte do Fórum Cidadania LX. Resumindo, as lojas em questão não tinham falta de clientela, apenas de proteção legal.

A empresária Catarina Portas, responsável pelas lojas Vida Portuguesa, tem sido das vozes mais ativas no alerta para este súbito desaparecimento de muito do comércio tradicional lisboeta. Fê-lo numa das conversas organizadas pelo Observador, em outubro, dedicada ao turismo. E fê-lo mais recentemente num artigo de opinião no Diário de Notícias, intitulado “O Tufão”. Vale a pena ler e vale a pena, também, recordar na fotogaleria algumas das lojas mais bonitas e emblemáticas que Lisboa foi perdendo ao longo dos anos.»

12/03/2014

Proposta à CML de medida urgente de combate fecho lojas de carácter e tradição: suspensão de 1 ano a novos licenciamentos!


Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Exmo. Senhor Vereador do Urbanismo


No seguimento do aumento galopante de lojas de carácter e tradição que vêm fechando e desaparecendo da cidade de Lisboa e do convívio dos lisboetas e de quem aqui trabalha e nos visita, fruto de várias razões de que a recente Lei das Rendas será, em muitos dos casos verificados, o factor decisivo;

Considerando que a própria CML aprovou oportunamente (2009) um conjunto de directrizes relativamente ao comércio de carácter e tradição, de que se realçavam então a continuação do «inventário de lojas para inclusão em sede de revisão do Plano Director Municipal, na carta do Inventário Municipal de Património» (já terá sido feito), mas também daquelas que pudessem ser objecto de classificação (objectivo por realizar), e, não menos importante, «a possibilidade de introduzir medidas de apoio e de divulgação aos seus proprietários» (claramente por realizar);

Considerando que o que está em causa não é «apenas» a memória colectiva, o património arquitectónico de fachada e interior (muito dele centenário), o património cultural e afectivo (idem), o negócio familiar e turístico, muito do nosso artesanato, etc., mas também o próprio conceito de Lisboa, cidade de bairros, pelo que urge um assomo de pró-actividade pela CML, mais precisamente a nível dos serviços de urbanismo comercial mas também do Pelouro da Cultura;

Considerando o exemplo recente da Autarquia de Barcelona, que decidiu suspender durante 1 ano o licenciamento de novas lojas, de modo a «salvar o comércio de carácter e tradição» (http://www.sitges.cat/doc/doc_48501179_1.pdf), face à escalada das rendas que também ali se verifica, sobretudo a nível dos estabelecimentos antigos, propriedade individual, substituídos por cada vez mais lojas indistintas, tantas vezes «franchises» de multinacionais (in El Pais, 18 de Fevereiro de 2014), e que, «Fixada essa suspensão, elencar os estabelecimentos a proteger», avançando com a criação de uma comissão técnica para definição dos critérios de atribuição da designação de comércio de carácter e tradição, e de como se deve proteger esse comércio;

Somos a solicitar a V. Exas. para que instem os Serviços da CML a concretizar, com carácter de urgente, desde já o que foi aprovado em 2009, ou seja:

1. A inventariação das lojas de carácter e tradição (fachadas e interiores, actividade, idade, etc.) passíveis de classificação de Interesse Municipal.

2. A definição de medidas de apoio a estas lojas.

E, para além disso e a partir das boas práticas de Barcelona, Paris e Roma, ainda o seguinte:

3. A criação de uma comissão técnica (talvez a partir do «Conselho Municipal da Inovação, Desenvolvimento Económico e Turismo», nos termos da deliberação 505/2008 da CML), que, com espírito de missão e no prazo de 6 meses, defina claramente não só os critérios a que as lojas devem cumprir para serem consideradas «comércio de carácter e tradição», definindo, inclusive, os «negócios património municipal», como ainda as formas de proteger regulamentarmente esse comércio.

4. E, finalmente, a suspensão por 1 ano de todo o licenciamento de novas lojas, de modo a podermos salvar o comércio de carácter e tradição.

Colocando-nos à disposição de V. Exas. para darmos o nosso melhor contributo à CML relativamente à concretização do ponto 1., sugerimos o seguinte:

a) Para o ponto 2, deve a CML garantir acções continuadas de acompanhamento e formação dos comerciantes a todos os níveis, desde logo o apoio jurídico, promovendo não só a consolidação da respectiva actividade, como o reconhecimento público da mesma, por via da atribuição de diplomas, prémios e inclusão exclusiva em roteiros turísticos.

b) De igual modo, essas medidas de apoio devem incluir incentivos financeiros reembolsáveis e/ou redução ou isenção de taxas, incidindo as despesas elegíveis nas obras consideradas indispensáveis à preservação do estatuto de «carácter e tradição», negociando uma eventual candidatura da CML para co-financiamento no âmbito do próximo QCA (2014-2020).

c) Para o ponto 3, deve a CML começar por definir os sectores CAE e a dimensão das empresas a incluir (nº de empregados, m2 de área, etc.).

Com os melhores cumprimentos


Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Virgílio Marques, Irene Santos, Júlio Amorim, Nuno Caiado, Bruno Rocha Ferreira, João Barreta, Fernando Jorge, Miguel Sepúlveda Velloso, Beatriz Empis, António Branco Almeida, Jorge Pinto, Luís Marques da Silva


CC: AML, UACS, ACL e Media