24/05/2007

Inquilinos da Fundação D. Pedro IV querem revogação da lei das rendas apoiadas

In Público (24/5/2007)
José António Cerejo

«Nas novas regras impostas à fundação, os aumentos das rendas deverão ser feitos gradualmente, ao longo de cinco anos, e não abruptamente

A Comissão de Moradores do Bairro das Amendoeiras, em Chelas, está a reunir-se com os diversos grupos parlamentares no sentido de obter o seu apoio para a revogação do decreto-lei de 1993 que estabeleceu o regime legal das rendas apoiadas.
A iniciativa dos moradores das Amendoeiras vem juntar-se a outras do mesmo género protagonizadas recentemente pelos seus vizinhos do Bairro dos Lóios, que tal como eles são inquilinos da Fundação D. Pedro IV, entidade a quem o Estado ofereceu, em 2004, os cerca de 1400 fogos de habitação social em que habitam. Por decisão do secretário de Estado do Ordenamento do Território, tomada na sequência dos protestos dos inquilinos, o IGAPHE (Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado) procedeu já este mês à alteração unilateral das condições da cedência dos fogos àquela fundação, mas os moradores continuam a julgar insuficientes as medidas adoptadas pelo Governo.
Novas regras
Entre as novas regras impostas à fundação encontra-se a obrigação de aplicar gradualmente, ao longo de cinco anos, e não abruptamente como tentou fazer no ano passado, os aumentos de renda permitidos pela lei das rendas apoiadas. Foi com base nessa lei - que apesar de existir há 14 anos não é aplicada pela generalidades das câmaras devido às suas pesadas consequências sociais - que a Fundação D. Pedro IV procedeu a aumentos que atingiram os 4000 por cento, abrindo um grave conflito com os seus inquilinos, que recusaram em massa o pagamento.
A comissão de moradores das Amendoeiras considera, porém, que "a aplicação unilateral de um novo regime, substancialmente diverso [permitida pela lei das rendas apoiadas], é claramente inconstitucional por violação do princípio da segurança jurídica". Segundo os moradores, os inquilinos da fundação e todos os outros a quem foi atribuído um fogo em data anterior à entrada em vigor do DL 166/93 foram confrontados com uma "mudança radical das regras do jogo", que viola os princípios da confiança no Estado de direito e da igualdade e proporcionalidade.
Por estas razões, pedem aos grupos parlamentares que tomem as iniciativas necessárias para que a lei das rendas apoiadas seja revogada e para que seja pedida ao Tribunal Constitucional a fiscalização da sua constitucionalidade. Além disso, a Comissão de Moradores pede a instauração de um inquérito parlamentar à gestão da Fundação D. Pedro IV, a qual, segundo um relatório da Segurança Social de 2000, "repugna num Estado de direito democrático, principalmente pelo desvirtuar de todos os princípios de solidariedade social subjacentes" àquele género de instituições.
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