27/01/2011

Ainda o ex-miradouro do cimo das Escadinhas do Chão do Loureiro:




1 comentário:

Anónimo disse...

Mentira, senhora técnica. O miradouro está no PDM assinalado como estando "Dentro das áreas abrangidas pelos Sistemas de Vistas, devem ser preservados os espaços públicos e criadas condições adequadas à sua fruição, através do tratamento e equipamento desses espaços que proporcionam Pontos de Vista constantes do Anexo 2 ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
3. Devem ser impedidas obstruções que alterem as panorâmicas a partir dos espaços públicos identificados no Anexo 2.
É só ver a planta e o regulamento