In Público (20/10/2006)
"Na sequência da publicação de carta na Tribuna do Leitor, do PÚBLICO de 12 de Outubro, gostaríamos de informar que a Câmara de Lisboa dispõe de meios próprios e de um contrato de prestação de serviços com uma empresa privada para a limpeza de graffiti na cidade de Lisboa. A responsabilidade pela limpeza de graffiti em edifícios particulares, nos termos do disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, é dos respectivos proprietários e não do município. Os motivos prendem-se com questões orçamentais e, também, pelo facto de que qualquer dano provocado no revestimento da parede limpa serviria de argumento para obtenção de indemnizações municipais. Deste modo, a Câmara de Lisboa apenas se responsabiliza pela remoção de graffiti em edifícios ou elementos estruturais públicos, podendo pontualmente intervir em edifícios particulares, por razões ponderosas (inscrições ofensivas da dignidade de terceiros ou de instituições públicas).
Veríssimo Esteves Pires
Chefe de divisão da CML"
Sem comentários:
Enviar um comentário