Afinal, parece que mesmo com a provável anulação da autorização da CML, isso pode não extinguir direitos do promotor.
In Diário de Notícias (12/12/2007)
Paula Sanchez
"A anulação da autorização de loteamento dos terrenos da Sociedade Nacional de Sabões (SNS), admitida pelo presidente da Câmara de Lisboa, não extingue os direitos adquiridos pelo promotor imobiliário, se entretanto tiverem sido cumpridos os requisitos de notificação, como a aprovação da acta da reunião de câmara e a comunicação aos interessados, explicou ao DN um especialista em direito do urbanismo.
Falando em termos abstractos por desconhecimento dos pormenores do processo de loteamento da SNS, Gonçalo Ribeiro da Costa indicou que a anulação do acto é automática se este violar o parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) de Lisboa e Vale do Tejo. "Para este efeito não é relevante saber se houve erro de interpretação ou se foi um acto propositado. O acto é nulo", sublinhou, acrescentando que apenas do ponto de vista das responsabilidades civis ou criminais é que se poderia levar em conta a intencionalidade da aprovação.
A nulidade do acto de aprovação do loteamento e não a sua anulabilidade foi requerida pela CDU de Lisboa, junto do Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa. Entendem os comunistas que esta é a única forma de extinguir eventuais direitos que o promotor possa ter adquirido com a decisão da CML. Já o acto anulável pode reconhecer o direito a indemnização.
O presidente da Câmara de Lisboa voltou ontem a admitir a anulação do loteamento em Marvila que pode colidir com o traçado do TGV, depois de ter descoberto que o parecer negativo da CCDR, de Novembro de 2005, se reportava ao lo- teamento aprovado. O autarca responsabilizou a CCDR pelo "erro material" que, um ano depois, possibilitou a decisão favorável da câmara. O parecer negativo da CCDR, divulgado pelo semanário Sol, é vinculativo, inviabilizando qualquer hipótese de loteamento num local, protegido como zona de protecção para a terceira travessia do Tejo.
O promotor imobiliário, a empresa Lismarvila, do grupo Obriverca, tinha proposto a criação de dois loteamentos dos terrenos da SNS, mas a CCDR só se pronunciou sobre um deles. Da parte da Câmara de Lisboa "nunca houve confusão nenhuma", afirmou Carmona Rodrigues, explicando que a autarquia recebeu um ofício que se reportava a uma proposta da primeira fase do loteamento. "Ao que parece, internamente, a CCDR tinha associado a esse ofício pareceres internos que aparentemente diziam respeito não à primeira mas à segunda fase, mas isso não nos chegou", justificou."
PF
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