14/12/2006

Ainda sobre o estado deplorável do canil da CML

Aqui fica mais uma forma de se apresentar queixa a quem de direito, neste caso à Provedoria de Justiça, também chegada até nós via e-mail:

"Queixa em massa CONTRA Canil de Lisboa :: AJUDE PARTICIPANDO

Discorda dos métodos usados no canil/gatil de Lisboa?

Já alguma vez foi ao canil de Lisboa tendo testemunhado situações de violência e/ou de falta de condições de acolhimento dos animais ou actos e procedimentos ilógicos e desumanos?
Se não foi, pode ver em anexo exemplos dos casos gritantes que por lá se passam.

Vamos apresentar uma queixa em massa ao Exmo. Senhor Provedor de Justiça (http://www.provedor-jus.pt/faqs.php ), a fim de inverter de uma vez por todas esta situação.

Junte-se ao movimento de cidadãos para alteração dos métodos aplicados no canil/gatil municipal de Lisboa.

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ENVIE A SUA QUEIXA PESSOAL (não envolve qualquer custo ou necessidade de advogado) directamente ao Provedor de Justiça preenchendo o formulário em http://www.provedor-jus.pt/queixa.htm ou enviando o seu texto de queixa para o e-mail provedor@provedor-jus.pt, por carta em papel ou por fax.

Segue-se uma carta-queixa "modelo" que poderá utilizar na íntegra caso não disponha de tempo para escrever a sua própria.
A parte final do texto contém uma lista das pretensões solicitadas para as novas regras de funcionamento do canil/gatil de Lisboa.

A sua queixa deverá ter nome, residência, telefone, profissão, motivo da queixa, referência à entidade pública objecto da sua queixa. Caso possua elementos (documentos, fotografias, indicação de testemunhas, etc.) susceptíveis de comprovar as razões invocadas na sua queixa, poderá também juntá-las, podendo inclusivamente especificar as iniciativas já tomadas junto das entidades de que reclama e qual a resposta das mesmas.

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Exmo. Senhor Provedor de Justiça,

Os animais domésticos são da responsabilidade das sociedades humanas e não podem ser tratados pelas instituições estatais segundo princípios que possam ir contra a ética e o desejo dessas mesmas sociedades. A domesticação de cães e gatos e a sua inserção na nossa sociedade trouxe consigo uma série de obrigações para com os animais que passaram a depender de nós para a sua subsistência.

Tendo as instituições estatais a obrigação de actuarem de acordo com os princípios do Estado, que é em última análise constituído por todos nós, temos enquanto cidadãos o pleno direito e o dever de exigir o melhoramento concreto, imediato e em larga escala, das condições do canil/gatil municipal de Lisboa, dando desta forma cumprimento às obrigações que temos para com os animais integrados na nossa sociedade.

Os métodos usados no canil/gatil municipal de Lisboa são de uma desumanidade chocante, de uma indignidade atroz e contrariam totalmente o pensamentos e a cultura portuguesa e europeia. Estes métodos são por isso totalmente ilegítimos e criminosos, na medida em que estão a ser activamente praticados contra a vontade da própria população que paga os impostos usados no financiamento das actividades do canil/gatil. O Estado não tem o direito de usar o dinheiro dos contribuintes desta forma.

Sei que falo em nome de muitos ao exigir a eliminação de todo o sofrimento desnecessário e a correcção de todos os modos de operação que possam de alguma forma favorecer a sujeição a maus-tratos ou a prática de actos de negligência sobre os animais que se encontram no canil/gatil. É extremamente vulgar as pessoas que se dirigem ao canil/gatil municipal de Lisboa sairem de lá psicologicamente abaladas e até traumatizadas face à violência gratuita que são obrigadas a presenciar naquelas instalações.

Os animais são ali mantidos em condições absolutamente deploráveis e inaceitáveis, contrárias aos mais básicos princípios éticos e civilizacionais. Chega-se ao cúmulo do tratamento dado aos animais lhes induzir doenças! Será isto normal ou admissível? As boxes do canil/gatil são autênticas salas de tortura física e psicológica.

A população exige que o canil/gatil municipal de Lisboa seja totalmente remodelado de forma a garantir o tratamento digno e humano de todos os animais que por lá passem. Que a entrada num canil/gatil jamais possa constituir uma espécie de passaporte para a tortura oficialmente consentida.

Esta remodelação implicará com certeza a necessidade de se estabelecer novas regras relativamente às condições de entrada, abrigo e adopção de animais. É imperativo que as novas regras sejam verdadeiramente justas,transparentes, públicas, discutidas com a população e consentâneas com os padrões éticos mais elevados e a legislação nacional e comunitária, particularmente no que diz respeito aos direitos consagrados aos animais.

Os animais que chegam ao canil/gatil municipal de Lisboa não são um mero desperdício ou uma qualquer escória eliminável. São seres sensíveis, altamente enriquecedores das nossas vidas e da nossa sociedade. Seres que caíram indefesos numa teia alicerçada na indiferença, na conivência e na ignorância dos cidadãos e das próprias organizações do Estado. Este canil/gatil é um verdadeiro atentado às noções mais básicas de justiça e de respeito pelo outro. É por isso chegado o momento de varrer esta teia tão contrária aos mais elementares princípios éticos da sociedade portuguesa actual!

Não é legítimo que animais que não constituem perigo evidente para a saúde pública possam ser violentamente capturados nas ruas desta cidade pela carrinha do canil municipal, tendo em vista fins que em nada vão melhorar as suas vidas, as vidas das suas hipotéticas famílias ou a sociedade à qual pertencem e a qual lhes deve abrigo.

É ridículo que, logo à partida, se pense em abater animais saudáveis,meramente com base na satisfação de um prazo artificial, mínimo, mesquinho e desnecessário. A indução de doenças em animais saudáveis,por via dos maus tratos praticados nas próprias instalações do canil/gatil é indignante, revelando uma total insensibilidade e um atraso surpreendentes aos mais diversos níveis.

Um animal que recebe mangueiradas diárias de água fria na sua própria boxe, sendo deixado a secar, acorrentado num local que só lhe permite pequenos movimentos, rapidamente contrai pneumonias. Em qualquer canil/gatil, depósitos de animais em salas nauseabundas, de ambiente infecto e temperatura desconfortável são incompatíveis com a saúde e a sanidade dos animais e dos funcionários dessa instituição.

É injustificável que um animal não tenha espaço para se mover, não veja a luz do dia e esteja acorrentado num espaço exíguo, às vezes durante meses, por ordem do tribunal! Além disso, falando friamente, e em termos que em muito me desagradam, no caso dos animais com dono albergados no canil/gatil, o Estado está até a destruir activamente propriedade alheia, devendo ser plenamente processado por isso.

Que exemplo pretende o Estado dar a todas as pessoas, em particular às crianças, que vão ao canil municipal à procura de um animal? Que princípios lhes está a incutir?

A verdade é que quem vai ao canil/gatil municipal de Lisboa não vai preparado para o que vai encontrar e, quando de lá sai, não é a mesma pessoa! É traumatizante.

Ninguém pode ficar indiferente à situação destes pobres animais. Ser conivente com as condições e métodos desumanos actualmente praticados no canil/gatil municipal de Lisboa é estar a apoiar uma instituição que neste momento não passa de um hino à violência por parte do Estado.

Desagradando-me profundamente a possibilidade de poder estar a ser directa ou indirectamente conivente com esta situação, junto-me por este meio ao movimento pela exigência da criação de condições realmente dignas e humanas no canil/gatil municipal de Lisboa.

Este meu desejo vai também para todos os outros canis/gatis de Portugal, cujas condições deveriam ser também averiguadas.


No que diz respeito ao novo funcionamento do canil/gatil municipal de Lisboa, gostaria de requerer que se desse especial atenção e se cumprissem as seguintes medidas:

(1) Instalação de limpadores automáticos que permitam realizar a higiene do canil/gatil sem sujar ou molhar os animais.

(2) Criação de espaços de quarentena, que permitam ter a garantia de que os animais estão saudáveis antes destes serem colocados junto de outros. Os espaços de quarentena deverão ser sistematicamente desinfectados com virucidas (ex: TriGene), uma vez que os outros desinfectantes não eliminam vírus.

(3) Abolição da prática de banhos diários com água fria tanto no verão como no inverno.

(4) Instalação de água quente de banhos e secador para tratar adequadamente os animais que dão entrada.

(5) Exigência de condições dignas para albergar os animais, incluindo a presença de luz e de uma cama adequada, sem humidade e frio.

(6) Diminuição do número de boxes e aumento do espaço disponível para cada animal. Criação de boxes que permitam aos animais andar livremente sem qualquer corrente.

(7) Construção de uma base de dados com uma ficha para cada animal, directamente ligada ao computador do veterinário, havendo actualização automática dos dados por si inseridos. Cada ficha deverá estar sempre actualizada, sendo toda a informação automaticamente disponibilizada na internet no que diz respeito a adopção, fotos, tratamento, número de chip, possível necessidade de abate e o seu motivo, etc. Aceitação de inscrições para voluntários que se disponibilizem a tirar fotos aos animais, para fins de divulgação para adopção. Realização de um
serviço público absolutamente claro e transparente para o cidadão.

( 8 ) Alargamento do horário das adopções aos Sábados e até às 20h30 durante os dias úteis, de modo a permitir que os cidadãos lá possam ir procurar ou adoptar um animal sem terem que faltar no seu emprego.

(9) Abolição das campanhas de recolha de animais de rua. Ajuda na esterilização e em campanhas de vacinação a baixo custo. Observação de experiências de grande sucesso já realizadas noutros locais, melhorando-as no que for possível, construindo-se um canil/gatil exemplar e digno da capital de um país da União Europeia.

(10) O canil/gatil só deverá servir para albergar animais que tenham sofrido acidentes na rua, que estejam em manifesto sofrimento na via pública, que necessitem de albergue por ordem explícita de um juiz na sequência de um processo de tribunal, ou que lá sejam colocados temporariamente (em regime de hotel) pelos próprios donos ou por pedido de apoio por parte de ambulâncias do INEM que, em caso de acidente, não têm autorização para transportar os animais dentro das ambulâncias. Os animais sem dono oficial, deverão ser recuperados pelo veterinário do canil/gatil e seguir para adopção responsável.

(11) O canil/gatil deverá ser gerido em colaboração com as associações de protecção dos animais.

(12) Dever-se-á eliminar o impedimento de uma pessoa não poder adoptar um animal doente, desde que não se trate de doenças que possam colocar em perigo a saúde pública.

(13) As remodelações que se venham a fazer não deverão jamais implicar o abate de algum animal que se encontre no canil/gatil municipal de Lisboa. Se houver necessidade de albergar os animais temporariamente fora do canil, estes deverão ser recolhidos por famílias de acolhimento temporário, em colaboração com as associações de protecção dos animais.

(14) Abolição dos abates de animais saudáveis no canil/gatil municipal.

(15) Havendo necessidade de abate, este deverá ser feito por meio de métodos indolores, da forma mais humana possível e sem que os outros animais o percebam.

(16) Disponibilização de um detector de chips que funcione sem pilhas.Há relatos de que os empregados por vezes não verificam se os animais têm ou não chip por falta de pilhas no aparelho.

(17) Criação imediata de uma página na internet onde as pessoas possam apresentar as suas experiências vividas no canil/gatil municipal de Lisboa (e noutros canis), a fim de se poder colaborar abertamente com o Exmo. Senhor Provedor de Justiça e órgãos decisores. Estes testemunhos serão muito úteis na compilação de toda a informação que possa descrever em pormenor o modo de funcionamento actual do canil/gatil municipal de Lisboa e de todos os outros, a fim de se suprir as insuficiências denunciadas pelos cidadãos.

Com a firme convicção de que o canil/gatil municipal de Lisboa será totalmente remodelado e humanizado, face à rejeição pública da enorme violência a que os animais ali albergados têm vindo a ser sujeitos, muito respeitosamente solicito ao Exmo. Senhor Provedor de Justiça que abrace a defesa desta causa de forma decisiva e inabalável.

Com os meus mais sinceros cumprimentos e agradecimentos pela atenção dispensada,
Me subscrevo,

Nome;
Morada;
Telefone;
Profissão
"

PF

1 comentário:

  1. Já foi enviada.Acho muito bem que se lute para acabar com as condições deploráveis deste canil. Enfim todos os canis de Portugal, são mais ou menos assim. Por isso a lei tem que ser mudada

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