16/02/2007

Deputados municipais patrocinam acções contra a Câmara de Lisboa

In Público (16/2/2007)
Ana Henriques

«Deputada do BE acha que não está impedida pelo estatuto da ordem, mas deixou a causa que tinha contra a câmara

Pelo menos dois deputados da Assembleia Municipal de Lisboa patrocinaram, enquanto advogados, queixas de particulares contra a câmara, o que pode configurar uma situação condenada pela Ordem dos Advogados por conflito de interesses.
Sílvia Claro, do Bloco de Esquerda, e Carlos Barroso, do PP, são os deputados nesta situação. Quer um quer outro entendem que o impedimento descrito no Estatuto da Ordem dos Advogados não se lhes aplica. Seja como for, a primeira - que é simultaneamente assessora do vereador Sá Fernandes - já deixou o caso em que advogava contra a autarquia, no qual um casal de moradores do bairro da Encarnação se queixa de que as obras que a Câmara de Lisboa autorizou os seus vizinhos a fazer em casa e no quintal os prejudicam.
"O advogado está impedido de praticar actos profissionais e de mover qualquer influência junto de entidades, públicas ou privadas, onde desempenhe ou tenha desempenhado funções cujo exercício possa suscitar, em concreto, uma incompatibilidade (...)", refere aquele estatuto, onde se pode ler também que "o exercício da advocacia é inconciliável com qualquer cargo, função ou actividade que possam afectar a isenção, a independência e a dignidade da profissão".
Em 1997 o Conselho Geral da ordem declarou o impedimento de um advogado membro de uma assembleia municipal, por este representar uma causa contrária ao município: "É por demais evidente que a ligação do advogado à assembleia municipal contamina a sua independência e diminui por isso a dignidade da profissão nas questões relacionadas com o município, ao mesmo tempo que lhe proporciona vantagens em relação à generalidade dos advogados e permite a captação de clientela".
Mais recentemente, em 2004, outro parecer do mesmo órgão considera "um exemplo de escola" um outro caso em que o exercício de um cargo municipal "impede o seu titular de assumir o patrocínio jurídico contra o próprio município que representa".
O deputado Carlos Barroso invoca a sua condição de deputado municipal em regime de substituição, e não efectivo, para defender a causa na qual os seus clientes querem obrigar a Câmara de Lisboa a encerrar a discoteca Kremlin, por falta de licença. E diz que pediu um parecer à ordem, que ainda não tem.
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