In Diário de Notícias (16/3/2007)
Susana Leitão
«A Câmara de Lisboa pediu um parecer à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre os radares instalados nalgumas artérias de capital, mas o funcionamento - captação de imagens dos infractores para aplicação de multas - dos aparelhos pode não ser autorizado. Um jurista especialista em Código da Estrada admitiu, ao DN, que o problema está no termo "forças de segurança".
"Pode a câmara de Lisboa ser considerada uma força de segurança? E a Polícia Municipal?, questiona Abreu Semedo. O advogado é peremptório na resposta: "Não. Forças de segurança são a PSP e a GNR. A Polícia Municipal, quanto muito, pode ser uma autoridade". A lei (decreto-lei 207/2005 de 29 de Novembro) é clara ao referir que este tipo de sistemas de vigilância só podem ser utilizados por forças de segurança.(...) »
Mais outro tiro no pé?
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