In Público (25/4/2007)
«Os vereadores da Câmara de Lisboa constituídos arguidos pelas autoridades no caso dos prémios da Empresa Pública de Urbanização de Lisboa e no caso Bragaparques pediram à Câmara de Lisboa que lhes pagasse os encargos que tiverem com os processos judiciais em que estão envolvidos.
Fontão de Carvalho, Gabriela Seara e a ex-vereadora Eduarda Napoleão invocam o estatuto dos eleitos locais, segundo o qual os autarcas têm direito "a apoio nos processos judiciais que tenham como causa o exercício das respectivas funções".
De acordo com a lei, "constituem encargos a suportar pelas autarquias respectivas as despesas provenientes de processos judiciais em que os eleitos locais sejam parte, desde que tais processos tenham tido como causa o exercício das respectivas funções e não se prove dolo ou negligência por parte dos eleitos". Resta saber se esta última condição se confirma nos casos em apreço.
O presidente da autarquia vai apresentar aos vereadores uma proposta no sentido de o município custear as despesas. De acordo com o parecer de uma jurista do seu gabinete, os autarcas deverão devolver o dinheiro caso se prove dolo ou negligência. A jurista cita um parecer da Provedoria de Justiça segundo o qual "não faz sentido (...) querer reconduzir a ausência de dolo ou negligência (...) à dicotomia condenação/absolvição", não podendo os autarcas ficar desprotegidos na tarefa "da prossecução do interesse público".
Quanto ao facto de a autarquia pagar as custas antes de se saber se os crimes eventualmente praticados pelos autarcas foram ou não intencionais, a jurista subscreve o entendimento que faz da questão a Comissão de Coordenação Regional do Norte: "Atento o princípio da presunção da inocência até trânsito em julgado e o facto de esse direito [a apoio judiciário] ser inerente à função não faz sentido o edil pagar o valor dos encargos, recebendo a posteriori a verba por ele adiantada." A.H»
Esta é de cabo-de-esquadra.
esta é no minimo um caso de policia! está tudo maluco ou andam a comer bolas de sabão???
ResponderEliminarse esta for para a frente é caso de polícia.
ResponderEliminarA lei apenas permite o pagamento de custas quando se trate de porcesso judicias por factos relativos ao exercício dãs funções para que se foi eleito.
Mas em no caso de processos crime, onde poderá haver dolo, o mesmo já não se aplica.
A CML pagar a defesa de quem, alegadamente, a prejudicou, em benefício próprio, é um escândalo.