In Público (22/11/2007)
Ana Henriques
«O ainda presidente da empresa da Câmara de Lisboa responsável pela gestão dos equipamentos culturais do município, o social-democrata Amaral Lopes, mandou pagar um ano de salários a título de indemnização aos seus dois colegas do conselho de administração que juntamente com ele cessam agora funções, contra a vontade da equipa socialista que governa a autarquia.
Os cheques foram assinados não só por Amaral Lopes, anterior vereador da Cultura, como pelos próprios, numa altura em que o presidente da Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural (EGEAC) já tinha renunciado ao mandato e estava à espera de ser substituído pelo seu sucessor. O seu colega Rui Andrade ganhava cerca de 2500 euros mensais, enquanto Manuela Correia auferia cerca de 800, por ser administradora não executiva. Como eram obrigatórias as assinaturas de dois administradores, Rui Andrade assinou o cheque da colega e vice-versa.
Em causa está determinar se os man-
datos dos administradores das empresas municipais se extinguiram com a queda da Câmara de Lisboa, ou se se mantêm por o actual mandato ser uma continuação do anterior. Se se provar esta última hipótese, os gestores em questão terão direito a serem indemnizados no caso de serem substituídos, como sucedeu na EGEAC. O presidente da câmara, António Costa, tem dito que os únicos mandatos que se mantêm de pé são os dos gestores da EPUL, que se rege por normas especiais.
"Estou tranquilo e seguro, cumpri a lei. Os dois administradores anexaram um parecer jurídico bem feito ao pedido de indemnização", justifica Amaral Lopes. "O dr. António Costa pode resolver o assunto nos tribunais caso discorde". O presidente da empresa defende que não tinha de pôr o assunto à consideração da câmara: "A EGEAC é autónoma, não tinha de o fazer". Da mesma forma, a sua sucessora na pasta da Cultura "só por ignorância ou má-fé" pode "ter dado ordens para as indemnizações não serem pagas", já que, no entender de Amaral Lopes, os seus poderes não lho permitiam fazer. "Se não tivesse renunciado ao mandato também teria direito a indemnização", acrescenta. O PÚBLICO não conseguiu apurar se os cheques já foram descontados.»
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