In Público (18/6/2008)
José António Cerejo
«Os quatro regulamentos foram elaborados na sequência da sindicância
e fazem parte de um pacote de cinco que devia ter sido concluído até fim de Março
A Câmara de Lisboa discute hoje um conjunto de quatro regulamentos relacionados com as áreas do Urbanismo e do Património, cuja elaboração resultou da sindicância feita no final do ano passado aos serviços de Urbanismo da autarquia. Alguns deles já deviam ter entrado em vigor há vários anos.
Após a sua aprovação genérica pelos vereadores, e antes de serem apreciados pela assembleia municipal, os novos regulamentos sobre compensações urbanísticas, taxas urbanísticas, urbanização e edificação e alienação de parcelas camarárias para complemento de lote serão submetidos a discussão pública. De acordo com uma deliberação aprovada pelo executivo em Janeiro, estes documentos, bem como um quinto que não faz parte deste pacote, relativo à alienação do direito de superfície, deviam ter sido apresentados até ao fim de Março.
Com base nas normas provisórias do Plano Director Municipal (PDM), foi aprovado em 1993 um regulamento relativo às compensações que os proprietários de terrenos objecto de loteamento para construção são obrigados a entregar ao município, quando, por razões estabelecidas por lei, não lhe cedem áreas para espaços verdes e equipamentos públicos.
De acordo com a proposta que hoje vai a votos, "a entrada em vigor do PDM" e o "tempo entretanto transcorrido" - 14 anos - "tornaram desajustada" a forma de cálculo daquelas compensações ainda em vigor.
Nos termos do regulamento do PDM, publicado em 1994, os critérios de cálculo das compensações deviam ter sido definidos através de um regulamento próprio a aprovar pela assembleia municipal, mas tal nunca sucedeu, mantendo-se até hoje o regime provisório de 1993 - o que tem originado numerosos litígios e suspeitas quanto à maneira como as compensações são calculadas.
A principal novidade das normas propostas prende-se com o alargamento da obrigatoriedade de ceder parcelas ou compensações ao município, em dinheiro ou em espécies, a outras grandes projectos, que não apenas, como até aqui, os loteamentos urbanos. "Nada justifica que (...) outras operações urbanísticas, quando tenham um impacte semelhante a uma operação de loteamento, ou revistam impacte relevante, não estejam, também, sujeitas ao mesmo regime de cedências e compensações", lê-se na proposta subscrita pelo presidente da câmara e pelo vereador do Urbanismo.
O facto de tal não ter acontecido até agora, dizem António Costa e Manuel Salgado, "tem acarretado óbvios prejuízos para o erário municipal". À câmara caberá depois decidir, em cada caso, se as compensações são pagas em dinheiro ou em espécies, nomeadamente com lotes de terreno, fracções de construção nova, imóveis noutros locais ou mesmo com a execução de obras camarárias.
Importante para o aumento da transparência e para o crescimento das receitas municipais é também o regulamento das taxas urbanísticas, incluindo a relativa à realização de infra-estruturas. A proposta visa simplificar o cálculo das taxas devidas pelos promotores, "baseando a aplicação em factores objectivos". Quanto ao regulamento da urbanização e edificação, a sua publicação estava em falta desde 1999, ano em que foi publicado o regime jurídico dessas actividades, o qual remete para as câmaras a definição de questões como os condicionamentos da construção e a eficiência energética dos edifícios. Finalmente, o normativo sobre a alienação de terrenos para complementos de lotes é justificado, entre outras coisas, pela subvalorização destes terrenos na forma de cálculo actual, relativamente aos valores do mercado.
4 são os regulamentos com que a câmara pretende limitar a margem de subjectividade e discricionaridade em vigor há muitos anos em matérias como o cálculo de taxas e compensações»
É na TRIU que reside muito do busílis desta Lisboa.
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