In Sol Online (12/8/2009)
«Dois arquitectos da Câmara de Lisboa vão a julgamento em Janeiro por abuso de poder num caso que envolve uma construção na Travessa da Ilha do Grilo, no Beato, e que foi analisado na sindicância aos serviços da autarquia
De acordo com o processo, a que a Lusa teve acesso, além destes técnicos camarários – António Vaz Afonso e Manuel Pedro Simões – eram igualmente arguidos um chefe de divisão e um sócio da firma promotora da obra, mas nestas duas situações os casos foram arquivados.
Com o apoio dos dois técnicos da autarquia, segundo o processo, o promotor da obra conseguiu que a Câmara aprovasse um projecto que não respeitava o Plano Director Municipal (PDM) e, ao adquirir parte de um terreno camarário, quase duplicou a área de construção que lhe era permitida, não tendo pago todas as taxas urbanísticas devidas.
O Ministério Público acusa os dois arquitectos de terem violado conscientemente os deveres de legalidade, de prossecução do interesse púbico, de isenção, imparcialidade e lealdade a que se encontravam adstritos.
António Vaz Afonso e Manuel Pedro Simões vão responder pela co-autoria material de um crime de abuso de poder, que tem uma moldura penal até três anos de cadeia.
Segundo a acusação, os dois técnicos agiram sabendo que determinariam para a Sociedade Ventura & Teodoro, promotora da obra, um benefício que não lhe era devido, uma vez que o projecto de arquitectura violava as normas e regulamentos legais, não respeitava o «ritmo das fachadas» e ultrapassava a média de cércea (mais um piso) do local.
O promotor conseguiu licença para construir um prédio com cinco pisos, com aproveitamento da cobertura e uma cave para estacionamento, numa zona classificada como «área histórica habitacional», para onde o PDM impõe fortes condicionamentos.
Com o apoio dos dois arquitectos camarários, de acordo com o processo, a promotora da obra conseguiu aumentar a área de construção habitável em 610 metros quadrados.
Naquela zona o PDM só permitiria construir 1 230 metros quadrados e não os 1 840 de área bruta que acabaram por ser autorizados.
Além disso, ao declarar a compra de parte de um terreno contíguo da autarquia, o promotor conseguiu igualmente pagar de taxas urbanísticas menos de metade do valor devido.
As contas indicam que o promotor pagou de taxas urbanísticas (TRIU) 67 465 euros, quando se tivesse construído em terreno privado (e não municipal) pagaria 147 176 euros.
Os cálculos da autarquia apontam para um valor devido a título de compensações urbanísticas que ronda os 136 mil euros e um total de 404 metros quadrados de vias e arruamentos e de 920 metros quadrados de áreas verdes que deveriam igualmente ter sido entregues ao município a título de cedências.
Segundo o processo, o projecto de arquitectura desta obra é da autoria de uma arquitecta que em 2006 ocupou o primeiro lugar no ranking dos arquitectos com mais projectos na Direcção Municipal de Gestão Urbanística (DMGU) e que em 2005 mais projectos apresentou na Direcção Municipal de Actividades Económicas (DMAE).
A investigação deste caso partiu de uma participação feita pelos Serviços do Urbanismo da Câmara de Lisboa em 2007. »
hum, é esta arquitecta que entregou 800 projectos no ano de 2008?... ou seja, em média mais de 3 projectos por dia útil? (sem contar em férias, feriados, etc)
ResponderEliminarJá agora, tem nome tal enormidade?
Banda de corruptos na CML.
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