Não transitado em julgado
ACÓRDÃO Nº 151 /09 –
Proc. nº 1249/09
1.
O Gabinete do Ministro da Cultura remeteu para fiscalização prévia o contrato de prestação de serviços, celebrado entre o Estado Português e a Parque EXPO 98, S.A.1, para a "gestão e coordenação da empreitada de remodelação parcial do interior do edifício da antiga Fábrica Nacional de Cordoaria, para relocalização dos serviços do Ministério da Cultura", no valor de € 415.000,00, acrescido de IVA.
6. DECISÃO
Pelos fundamentos indicados, e por força do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 44.º da Lei n.º 98/97, acordam os Juízes do Tribunal de Contas, em Subsecção da 1.ª Secção, em recusar o visto ao contrato acima identificado.
Provedor de Justiça arrasa a CML no caso do edifício COFINA. (notícia do Expresso).
ResponderEliminarPorque é que este assunto nunca mais voltou a ser comentado aqui? Será porque alguns dos seus autores fizeram parte da lista do António Costa à Câmara e à Assembleia Municipal?
Se esse chumbo der no mesmo que o das aut-estradas ta bom de ver o que vai acontecer
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