A Comissão Europeia enviou hoje uma última advertência escrita a Portugal por incumprimento das normas da União Europeia de qualidade do ar em relação a partículas de suspensão perigosas, após o que recorrerá para o Tribunal de Justiça europeu.
Em Janeiro de 2009, Bruxelas iniciou processos de infracção contra dez países, entre os quais Portugal, na sequência da entrada em vigor, em Junho de 2008, de uma nova lei comunitária que permite aos Estados-membros solicitar, em determinadas condições e em relação a determinadas partes do país, um prazo suplementar limitado para respeitar a norma aplicável, desde 2005, para as partículas em suspensão perigosas, as chamadas PM10.
Bruxelas pediu então explicações aos países que não respeitam os valores limite, em vigor desde 1 de Janeiro de 2005, relativos às partículas “PM10” e que não notificaram pedidos de prazos suplementares para cumprir as normas em todas as zonas de qualidade do ar em que os valores limite são excedidos.
A Comissão indica hoje que, na sequência dessa primeira advertência, foram arquivados os processos contra metade desses Estados-membros, prosseguindo acções contra cinco: Eslovénia e Suécia são levadas a tribunal (por os seus casos serem mais antigos), e é lançada uma advertência final a Portugal, Chipre e Espanha.
“Embora Chipre, Portugal e Espanha tenham notificado pedidos de prorrogação do prazo, a Comissão recusou a maior parte das zonas de qualidade do ar notificadas na medida em que não cumprem todas as condições impostas pela directiva”, explica a Comissão.
As partículas em suspensão perigosas, emitidas essencialmente pela indústria, pelo trânsito e pelo aquecimento doméstico, podem provocar asma, problemas cardiovasculares, cancro do pulmão e morte prematura, lembra a Comissão Europeia.
O processo por infracção tem início com uma primeira advertência escrita (“carta de notificação”) dirigida ao Estado-membro em causa e à qual este deve responder no prazo de dois meses. Se a Comissão não considerar a resposta satisfatória, esta primeira carta é seguida de uma última advertência escrita (“parecer fundamentado”) que expõe claramente a infracção e insta o Estado-membro a agir em conformidade num determinado prazo, normalmente de dois meses.
Se o Estado-membro não proceder em conformidade com o parecer fundamentado, a Comissão pode decidir recorrer ao Tribunal de Justiça.
Ora adivinhem lá qual é o local com maiores níveis de poluição por partículas PM10, no qual os valores-limite têm sido sistematicamente ultrapassados nos últimos anos?
Em Janeiro de 2009, Bruxelas iniciou processos de infracção contra dez países, entre os quais Portugal, na sequência da entrada em vigor, em Junho de 2008, de uma nova lei comunitária que permite aos Estados-membros solicitar, em determinadas condições e em relação a determinadas partes do país, um prazo suplementar limitado para respeitar a norma aplicável, desde 2005, para as partículas em suspensão perigosas, as chamadas PM10.
Bruxelas pediu então explicações aos países que não respeitam os valores limite, em vigor desde 1 de Janeiro de 2005, relativos às partículas “PM10” e que não notificaram pedidos de prazos suplementares para cumprir as normas em todas as zonas de qualidade do ar em que os valores limite são excedidos.
A Comissão indica hoje que, na sequência dessa primeira advertência, foram arquivados os processos contra metade desses Estados-membros, prosseguindo acções contra cinco: Eslovénia e Suécia são levadas a tribunal (por os seus casos serem mais antigos), e é lançada uma advertência final a Portugal, Chipre e Espanha.
“Embora Chipre, Portugal e Espanha tenham notificado pedidos de prorrogação do prazo, a Comissão recusou a maior parte das zonas de qualidade do ar notificadas na medida em que não cumprem todas as condições impostas pela directiva”, explica a Comissão.
As partículas em suspensão perigosas, emitidas essencialmente pela indústria, pelo trânsito e pelo aquecimento doméstico, podem provocar asma, problemas cardiovasculares, cancro do pulmão e morte prematura, lembra a Comissão Europeia.
O processo por infracção tem início com uma primeira advertência escrita (“carta de notificação”) dirigida ao Estado-membro em causa e à qual este deve responder no prazo de dois meses. Se a Comissão não considerar a resposta satisfatória, esta primeira carta é seguida de uma última advertência escrita (“parecer fundamentado”) que expõe claramente a infracção e insta o Estado-membro a agir em conformidade num determinado prazo, normalmente de dois meses.
Se o Estado-membro não proceder em conformidade com o parecer fundamentado, a Comissão pode decidir recorrer ao Tribunal de Justiça.
Ora adivinhem lá qual é o local com maiores níveis de poluição por partículas PM10, no qual os valores-limite têm sido sistematicamente ultrapassados nos últimos anos?
Av da Liberdade?
ResponderEliminarpara este assunto existe aquele argumento:
ResponderEliminar"lá vem a CEE implicar com o pessoal que trabalha..."
CEE? Onde é que isso já vai!
ResponderEliminaro argumento cá é esse, logo lá fora é igual... e CEE foi propositado..
ResponderEliminarE têm razão na maior parte das vezes.
ResponderEliminarA UE não tem nada que cortar com tradições dos países. Os italianos não cederam quando a UE quis proibir o fabrico de pizas em fornos de lenha e fizeram muito bem. Cá proibem a matança do porco ou comer visceras ou qualquer coisa (que são tradições) e dizem que sim como cordeirinhos!! Ridiculo. Uma tradição milenar não se corta assim dum dia para o utro. Há memórias e tradições.
Mais implicações com quem trabalha: as leis europeias dos tacógrafos nos veículos pesados!! Absolutamente ridiculas. Quem trabalha na área sabe que o são.
Há muitos Xicos a viverem em Portugal! E esse é um dos nossos maiores problemas nacionais.
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