Conteúdo do documento do Conselho de Ministros
17.03.2011 - 15:38 Por PÚBLICO. Luisa Pinto
O que foi decidido para promover a reabilitação urbana e dinamizar o mercado de arrendamento
A Proposta de Lei e o Decreto-Lei foram aprovados na generalidade, para consultas. Assim de modo a promover a reabilitação urbana e dinamização do mercado de arrendamento, são adoptadas medidas em três domínios:
i Simplificação de procedimentos e eliminação de obstáculos à reabilitação urbana;
ii Garantia do cumprimento dos contratos de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas; e
iii Financiamento da reabilitação urbana.
Assim, foram aprovadas medidas para simplificar processos e eliminar obstáculos à reabilitação urbana, de modo a agilizar eficazmente todo a cadeia de decisão administrativa, nomeadamente através das seguintes medidas:
a) Criação de um procedimento especial, mais simples e rápido para realização de obras, com centralização da decisão numa única entidade e eliminação dos pedidos de pareceres a outras entidades;
b) O procedimento especial para a realização de obras passa a fazer-se com base numa comunicação prévia, sem licenças nem autorizações, podendo a obra iniciar-se 20 dias após a comunicação;
c) Uma vez terminada a obra, a autorização de utilização passa a ser emitida de forma mais simples, com base numa declaração do projectista, sem vistorias da câmara;
d) Simplificação das maiorias necessárias para fazer certas obras em partes comuns dos prédios, reduzindo-se a exigência de 2/3 dos votos dos condóminos para uma maioria simples;
e) Simplificação do processo para constituir a propriedade horizontal num prédio, que se passa a fazer com base numa declaração dos projectista, deixando de ser necessária a certificação pela câmara municipal;
f) Simplificação das condições para realojamento dos inquilinos, quando isso seja necessário para fazer obras em imóveis arrendados, passando a ser suficiente uma decisão da comissão arbitral municipal e permitindo-se o realojamento em fogo adequado à dimensão do agregado familiar.
De modo a dinamizar o mercado do arrendamento e colocar mais imóveis disponíveis para serem arrendados, são reforçados os mecanismos para assegurar que os proprietários têm meios à sua disposição para reagir perante o incumprimento do contrato. Assim, para garantir o cumprimento dos contratos de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas, foi criado um novo procedimento de despejo, para que este se possa fazer em três meses, em vez dos actuais 18 meses que demora uma acção de despejo nos tribunais.
Este procedimento de despejo vai correr fora dos tribunais, sob a responsabilidade de conservadores, advogados, agentes de execução, notários ou solicitadores, e será realizado em apenas cinco passos.
Por último, e com o objectivo de alavancar investimentos privados e financiamento bancário à reabilitação urbana, vão ser disponibilizados, progressivamente, 1700 milhões de euros através de diferentes apoios financeiros, através de fundos comunitários, de linhas de crédito com juros bonificados garantidos pelo Estado.
Trata-se, assim, de garantir que existe financiamento disponível, acessível e em condições atractivas para a realização de operações de reabilitação urbana, seja no espaço público, seja nos edifícios privados.
Além disso, ainda para assegurar o financiamento de operações de reabilitação urbana, foram adoptadas as seguintes medidas, em matéria de incentivos fiscais:
a) Criação de novos incentivos fiscais, como uma nova taxa autónoma de 21,5%, em sede de IRS, para os rendimentos de arrendamentos, por forma a incentivar a colocação de imóveis no mercado de arrendamento e a sua reabilitação;
b) Consolidação dos incentivos fiscais já existentes, que passam a ser aplicados a mais situações como, por exemplo, a isenção de IRC para os fundos imobiliários, cujo prazo de vigência é alargado de 2012 para 2014;
c) Simplificação do acesso a incentivos fiscais, eliminando-se certificações de obras que dificultavam muito a utilização desses benefícios.
Aprovou-se ainda um conjunto de medidas para acelerar a criação de Áreas de Reabilitação Urbana (ARUs), que passa a depender apenas de uma deliberação da Assembleia Municipal e da elaboração de um documento simples com os objectivos estratégicos que se pretende atingir, pois a sua rápida constituição permite o acesso a apoios financeiros públicos e incentivos fiscais. Trata-se de uma medida muito relevante em matéria de financiamento, pois a alocação de apoios financeiros públicos e uma parte relevante dos incentivos fiscais depende da criação de ARUs.
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