07/01/2012

Vereador do Urbanismo de Lisboa quer declarar nula aprovação de projecto para o prédio que ardeu no Natal


Por Marisa Soares in Público

Manuel Salgado entende que obras autorizadas em 2006 violam o Plano Director Municipal. Empresário que ali queria construir um hotel desistiu do negócio
O vereador do Urbanismo da Câmara de Lisboa, Manuel Salgado, vai propor a nulidade da aprovação do projecto de construção de um edifício para habitação, comércio e serviços, num espaço que inclui o prédio destruído pelo fogo na noite de Natal na Avenida Elias Garcia.
Segundo a proposta, que será discutida na reunião de câmara da próxima quarta-feira, o projecto em causa prevê a junção de dois imóveis para a construção de um único edifício de dez pisos, com manutenção da fachada do prédio sito nos números 69 a 75 da Avenida Elias Garcia, que consta do inventário municipal do património. O vereador entende, porém, que a construção do novo edifício violaria o Plano Director Municipal (PDM), por não reunir as condições excepcionais em que é permitido fazer obras novas naquela zona da cidade.
A ser aprovada, a proposta impede a concretização do projecto apresentado em 2005 pela Companhia Agrícola Lucunga, proprietária dos imóveis. O projecto de arquitectura, referente aos prédios dos números 69 a 75 da Av. Elias Garcia e do número 55 da Avenida da República, foi aprovado em Maio de 2006 pela então vereadora do executivo de Carmona Rodrigues, Gabriela Seara. A obra, para a qual foi emitido alvará em 2008, ainda não tinha começado.
Entretanto, em Abril do ano passado foi apresentado à câmara um pedido de informação prévia (PIP) para a demolição dos interiores, a manutenção das fachadas dos imóveis e a construção de um hotel. "É um projecto semelhante" ao aprovado em 2006, disse ao PÚBLICO Rui Anjo, empresário de Braga que requereu o PIP por estar interessado em comprar os edifícios. O empresário diz que fez as "todas as alterações pedidas pela câmara", mas "nunca mais" teve resposta e por isso já não quer avançar com o negócio, no qual ia investir cerca de 10 milhões de euros. "Parece que a câmara estava à espera que o prédio caísse", afirma, acrescentando que não acredita na hipótese de o fogo que consumiu o edifício na noite de 25 de Dezembro ter tido origem criminosa.
Um parecer técnico elaborado em Outubro nos serviços camarários admite a inviabilidade da pretensão por violar o PDM, uma vez que nesta zona da cidade só são permitidas obras de remodelação e ampliação em circunstância excepcionais.

1 comentário:

  1. É preciso ler para crer...

    "uma vez que nesta zona da cidade só são permitidas obras de remodelação e ampliação em circunstância excepcionais" ?

    Mas demolições integrais e "fachadismo" ?

    Há aqui gente a tomar "berdinho" a mais ou, não se recordam do que fizeram ontem.

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