In Jornal Ionline (9/2/2012)
Por Agência Lusa
«A Câmara de Lisboa assinou hoje o auto de consignação para a recuperação de dois edifícios da Rua dos Fanqueiros que vão albergar um elevador para facilitar a ligação entre a Baixa e o Castelo a partir de 2013.
Este elevador vai ser gerido pela EMEL (Empresa de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa), que deverá ser pago, tendo uma tarifa especial para moradores, disse o presidente da câmara, António Costa.
A reabilitação dos números 170-178 da Rua dos Fanqueiros vai custar cerca de 1,5 milhões de euros, provenientes do imposto de jogo do Casino de Lisboa, e as empreitada deverá estar concluída em 240 dias, ou seja, até no final deste ano, indicou.
Depois de recordar o "desafio de vencer colinas" com que os lisboetas "sempre se depararam", António Costa afirmou que esta obra é "o ovo de Colombo", uma vez que "é aproveitado o miolo do edifício para fazer um elevador como os outros mas de uso público", para "fazer uma ligação confortável" a uma quota mais alta da cidade.
Este elevador subirá quatro andares e terá saída na Rua da Madalena, junto ao Largo do Caldas (que também será requalificado). Depois destas obras, "a câmara vai avançar com uma segunda empreitada, no valor de 2,1 milhões de euros, que abrange a requalificação de toda a Rua da Vitória, toda a Rua da Costa do Castelo e o percurso pedonal do Largo do Caldas até à Rua da Costa do Castelo", disse o autarca.
Em junho, a Câmara de Lisboa inaugurou o parque de estacionamento do Mercado do Chão do Loureiro que disponibiliza um elevador panorâmico que liga o Largo do Caldas ao topo da Calçada do Marquês de Tancos e que permite um 'passeio pedonal' entre a Baixa e o Castelo de São Jorge.
Assim, considerou o vice-presidente da câmara, Manuel Salgado, "todo e qualquer cidadão vai poder facilmente subir a Baixa ao Castelo".
Salientando os dados dos Censos 2011, que indicam um crescimento das famílias em Lisboa e um abrandamento no decréscimo da população da cidade, António Costa defendeu o investimento na Baixa.
"Vale a pena investir na Baixa, há uma nova população a desejar viver no centro da cidade", disse o autarca, salientando a necessidade de investir em equipamentos - como a nova escola do Tribunal da Boa Hora - e de alterar o sistema de circulação na zona histórica.»
...
F-I-N-A-L-M-E-N-T-E!
Independentemente - e tal qual na solução do elevador dentro do mercado do Chão do Loureiro - do elevador ser pior do que a de umas simples escadas rolantes, e independentemente do ovo de colombo ser de outro, claro. E, ainda, independentemente das verbas do casino darem para tudo e mais alguma coisa, sendo que por este andar ...!!
Pois é Paulo tens muita razão independentemente do ovo ser de outro.
ResponderEliminarParece de facto que está na moda o assalto a caixas multibanco tal como o roubo de ovos.
Já começam a ser muitos ovos!
Não há aviario que resista, e eu sei quem é o pilha galinhas!
Estou cheia de curiosidade para ver, essa bela obra e os vândalos a darem cabo dela. E já agora seria óptimo saber-se quanto vai custar essa "viagem"...???
ResponderEliminarPéssimos hábitos
ResponderEliminarTemos tido conhecimento que alguns gabinetes desta autarquia sentem-se no direito de copiar e reproduzir trabalho e desenhos de terceiros.
Por esse motivo deixamos aqui excerto dos Estatutos da Ordem dos Arquitectos e de forma a não nos vamos alongar mais sobre o assunto pois é do conhecimento geral a lei de Direitos de Autor publicado no Código Civil.
No Artigo 43.° Direitos do arquitecto
1. Os arquitectos têm direito de requerer a intervenção
da Ordem para a defesa dos seus direitos ou interesses
legítimos em matéria profissional, nos termos previstos
no presente Estatuto.
2. Constituem, designadamente, direitos do arquitecto
no exercício da profissão:
a) O direito de exercer a sua profissão, de acordo com
a sua vocação, formação e experiência, sem interferência
na sua autonomia técnica, nem concorrência de
profissionais sem formação adequada;
b) O direito de autor sobre as obras de arquitectura;
c) O direito à co-autoria dos trabalhos em que colabore,
na medida da sua responsabilidade, e a fazê-la figurar em
publicações e no currículo profissional;
d) O direito a publicitar a sua actividade e a divulgar
as suas obras ou estudos;
e) O direito à actualização da sua formação e valorização
profissional e social;
f) O direito aos meios e à assistência necessários às
tarefas de que é incumbido e a uma remuneração condigna
do seu trabalho.
Artigo 44.° Modos de exercício da profissão
1. A profissão de arquitecto pode ser exercida:
a) Por conta própria, como profissional independente
ou como empresário em nome individual;
b) Como sócio, administrador ou gerente de uma sociedade
de profissionais com actividade no domínio da arquitectura;
c) Como funcionário público ou trabalhador contratado
pela administração central, regional ou local;
d) Como assalariado de outro arquitecto ou de outros
profissionais, ou de uma pessoa colectiva.
Capitulo VIi–Deontologia profissional
Artigo 45.° Princípios de deontologia
1. O arquitecto deve orientar a sua actividade profissional
de acordo com os princípios do interesse público, da isenção,
da competência e da boa relação com os seus colegas.
2. O arquitecto deve, no exercício da profissão, mostrar-se
digno das responsabilidades que lhe são inerentes.
3. O arquitecto deve, no exercício da sua profissão,
pôr os seus conhecimentos e a sua criatividade ao serviço
do interesse público, mantendo sempre e em quaisquer
circunstâncias a maior independência e isenção.
4. O arquitecto deve abster-se de exercer qualquer pressão
ilegítima sobre a autoridade pública com o objectivo
de obter benefícios para o seu trabalho.
Sempre fui contra esta coisa....com a devida experiencia que temos no que toca a manutenção. Oxalá esteja errado....
ResponderEliminargostava de saber o custo que esperam pedir.... se for caro mais vale ficarem parados... ou entao que fizessem parceria com a Carris e incluissem isso no passe tal como os restantes elevadores da cidade
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