Um blogue do Movimento Fórum Cidadania Lisboa, que se destina a aplaudir, apupar, acusar, propor e dissertar sobre tudo quanto se passe de bom e de mau na nossa capital, tendo como única preocupação uma Lisboa pelos lisboetas e para os lisboetas. Prometemos não gastar um cêntimo do erário público em campanhas, nem dizer mal por dizer. Lisboa tem mais uma voz. Junte-se a nós!
25/08/2013
O DIA A DIA do LARGO DA SÉ: inversão de marcha de autocarros de Turismo
Senhor Vereador Fernando Nunes da Silva: Para quando o fim deste espectáculo diário?
Aqui fica uma pergunta/resposta/esclarecimento ao "Anónimo" das 9h48m:
«Algum sinal proíbe que os automóveis circulem por cima das flores do Parque Eduardo VII? Se há, nunca o vi...» - Agora a sério: O Código da Estrada proíbe manobras que, mesmo não sendo perigosas, impeçam a fluidez do tráfego.
Também não existe ali nenhum sinal que proíba a marcha-atrás. Não se percebe poque não fazem marcha atrás até a uma praça bastante ampla onde possam dar a volta à vontade...
1 - É proibido inverter o sentido de marcha: a) Nas lombas; b) Nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida; c) Nas pontes, passagens de nível e túneis; d) Onde quer que a visibilidade seja insuficiente ou que a via, pela sua largura ou outras características, seja inapropriada à realização da manobra; e) Sempre que se verifique grande intensidade de trânsito. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
Marcha atrás
1 - A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
Fim de uma coisa dessas? Só se Lisboa deixasse de ser a Capital Europeia da Bandalheira...
ResponderEliminarPara quê?
ResponderEliminarUm esclarecimento
ResponderEliminarAlgum sinal proíbe a inversão de marcha? Pela foto não consigo ver.
Aqui fica uma pergunta/resposta/esclarecimento ao "Anónimo" das 9h48m:
ResponderEliminar«Algum sinal proíbe que os automóveis circulem por cima das flores do Parque Eduardo VII? Se há, nunca o vi...»
-
Agora a sério:
O Código da Estrada proíbe manobras que, mesmo não sendo perigosas, impeçam a fluidez do tráfego.
Também não existe ali nenhum sinal que proíba a marcha-atrás. Não se percebe poque não fazem marcha atrás até a uma praça bastante ampla onde possam dar a volta à vontade...
ResponderEliminarO que pode estar em causa nestas situações é a violação do Artigo 3.º, parágrafo 2, do Código da Estrada.
ResponderEliminarInversão do sentido de marcha
ResponderEliminar1 - É proibido inverter o sentido de marcha:
a) Nas lombas;
b) Nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos de visibilidade reduzida;
c) Nas pontes, passagens de nível e túneis;
d) Onde quer que a visibilidade seja insuficiente ou que a via, pela sua largura ou outras características, seja inapropriada à realização da manobra;
e) Sempre que se verifique grande intensidade de trânsito.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de (euro) 120 a (euro) 600.
Marcha atrás
1 - A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso e deve efectuar-se lentamente e no menor trajecto possível.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.