Os municípios podem obrigar a vender ou a arrendar um prédio urbano devoluto ou em ruínas se os proprietários não cumprirem os deveres a que estão obrigados, segundo as regras actualmente aplicadas às expropriações, afirmou hoje o ministro do Ambiente.
De acordo com Jorge Moreira da Silva, que detém também a pasta do Ordenamento do Território, este mecanismo já está previsto, mas a nova lei dos solos, hoje apresentada em Lisboa, prevê o reforço da sua aplicação "em fim de linha", nos casos em que os proprietários não cumpram as suas responsabilidades, nomeadamente quando está em curso a reabilitação ou a regeneração urbana e não seja cumprido o conjunto de regras que os particulares têm de cumprir.
"Quando o edificado está sob o risco de ruína, quando existem condições que não são aceitáveis do ponto de vista da habitabilidade, os riscos que decorrem para o bem comum pela circunstância dos particulares não estarem a cumprir as suas obrigações deve merecer do legislador um cuidado", afirmou.
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E desde quando é que as questões do planeamento, ordenamento e gestão do território deixaram de ser resolúveis por ausência de "regras" (leis, regulamentos, planos, etc...)?
ResponderEliminarO problema coloca-se mais, e quase sempre, ao nível do "CUMPRIR E FAZER CUMPRIR"!
Provavelmente, mais uma das inúmeras "leis da treta".
ResponderEliminare quando são propriedades dos municípios? lisboa até tem alguns exemplos destes...
ResponderEliminarserá que é mais 'olha para o que eu digo e não para o que faço'?