A Câmara de Lisboa colocou a proposta do Plano de Acção de Ruído em consulta pública. A mudança do tipo de pavimento nas ruas e outras medidas poderão ajudar a reduzir o barulho na cidade, mas condicionalismos financeiros poderão atirar a solução deste problema ambiental para as próximas décadas.
Alcântara é a zona de Lisboa mais afectada pela poluição sonora, segundo se conclui na proposta do Plano de Acção de Ruído elaborado pela autarquia. O documento, em consulta pública até ao final de Janeiro, estima que cerca de 33 mil pessoas sejam expostas a níveis de ruído acima de valores legais. Enquanto isso, a associação ambientalista Quercus prepara-se para apresentar uma queixa nas instâncias europeias pela demora na aplicação da directiva comunitária que regula a preservação do ambiente acústico.
O executivo municipal aprovou, em 27 de Novembro, a abertura de consulta pública da proposta de Plano de Acção de Ruído (PAR) de Lisboa. O documento subscrito pelos vereadores Manuel Salgado e José Sá Fernandes estava datado de 9 de Julho, mas só agora foi apresentado à vereação. A consulta pública – prevista para Outubro – acabou assim adiada para entre 12 de Dezembro e 28 de Janeiro. Numa sessão pública, a 9 de Janeiro, será apresentada a proposta do PAR, no Centro de Informação Urbana de Lisboa, no Picoas Plaza.
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Para não falar do barulho noturno até às tantas, por vezes autorizado pela cmL (como durante as festas de Lisboa e mesmo em dias de semana), absolutamente impune em zonas habitacionais, é por exemplo posssível ver e ouvir motas a troar junto a locais policiados e nada acontece.
ResponderEliminarCheio de fingimentos ando eu.
"Importa fazer a distinção entre mapas de ruído (artigo 7.º, n.º 1, do RGR) e
ResponderEliminarmapas estratégicos de ruído35 (artigo 1.º, 2.º e 6.º do Decreto-lei n.º 146/2006, e
artigo 7.º, n.º6, do RGR). Os mapas de ruído constituem instrumentos
fundamentais para informação do ambiente sonoro existente, ou previsto, com o
principal objetivo de contextualizar a preparação dos instrumentos de
ordenamento do território. Já os mapas estratégicos de ruído, previstos no
Decreto-lei n.º 146/2006, consubstanciam a obrigatoriedade de recolha e de
disponibilização de informação ao público relativa aos níveis sonoros do ruído
ambiente, de acordo com métodos de avaliação harmonizados ao nível da União
Europeia, e fundamentam os planos de ação.
Esta obrigatoriedade incide sobre as grandes aglomerações populacionais e
sobre as grandes infraestruturas de transporte rodoviário, ferroviário e aéreo."(in Inquérito sobre o Ruído, Provedoria de Justiça)