A Direcção-Geral do Património afirma
desconhecer uma proposta, aprovada em 2009 pela Câmara de Lisboa, pedindo a
classificação deste bem como Imóvel de Interesse Público.
Por Inês Boaventura, Público de 3 Abril 2014
Prédio encontra-se devoluto e foi alienado em 2005 pelo Governo
Foto de Rui Gaudêncio
O
Dispensário de Alcântara, equipamento dedicado à prevenção da tuberculose
mandado construir no fim do século XIX pela rainha D. Amélia, está à venda por
1,917 milhões de euros. O edifício, no gaveto da Avenida Infante Santo com a
Rua Tenente Valadim, pertence à Estamo, a imobiliária de capitais
exclusivamente públicos.
“Neste momento a
Estamo encontra-se a desenvolver um projecto de reconversão do imóvel para
habitação”, diz a empresa na sua página na Internet. As propostas para a compra
do prédio, que se encontra devoluto e foi alienado em 2005 pelo Governo por
2,250 milhões de euros, podem ser apresentadas até ao dia 29 de Abril.
A
Estamo explicita que está em causa um terreno com uma área aproximada de 1600
m2, 2100 m2 de área bruta de construção acima do solo e de 390m2 abaixo do
solo. “Trata-se de um imóvel em regime de propriedade total, composto por 3
pisos datado do final do séc. XIX, inicialmente destinado a dispensário da
Rainha”, acrescenta a empresa.
Aquilo
que não se encontra na página da Estamo na Internet é a informação de que o
imóvel em questão, com entrada pelo número 3 da Avenida Infante Santo, se
encontra em vias de classificação pela Câmara de Lisboa como Imóvel de
Interesse Municipal. O processo foi desencadeado em 2007 e não há notícia de
que tenha sido entretanto concluído. Aliás no Regulamento do Plano Director
Municipal (PDM), que entrou em vigor em meados de 2012, o Dispensário de
Alcântara surge na lista de “Imóveis em Vias de Interesse Municipal”,
juntamente com outros 14 bens.
Segundo
o PDM, “as operações urbanísticas sobre os bens classificados ou em vias de
classificação como de interesse municipal (...) estão sujeitas a vistoria e
parecer patrimonial e carecem de estudo de caracterização histórica,
construtiva, arquitectónica, de valores técnico-industriais, arqueológica e
decorativa do bem que justifica a adequação das intervenções propostas”.
Além
disso, o regulamento estabelece que a intervenção em bens que integram a Carta
Municipal do Património, como é o caso do Dispensário de Alcântara, “deve
respeitar o critério da autenticidade, no reconhecimento de cada época de
construção” e que “são admitidas obras de conservação e, ainda, obras de
alteração e de ampliação”, desde que sujeitas a uma de várias condições. Entre
elas a de “adaptação do imóvel a novo uso” e a de ampliação “quando não seja
prejudicada a identidade do edifício e sejam salvaguardados os valores
patrimoniais do imóvel”.
Quanto
a obras de demolição, elas só são admitidas “em situações de ruína iminente” ou
“quando o edifício não seja passível de recuperação e/ou reabilitação em razão
de incapacidade estrutural”.
Dois
anos depois de ter iniciado o processo de classificação como Imóvel de
Interesse Municipal, a Câmara de Lisboa aprovou uma proposta, da então
vereadora do PSD Margarida Saavedra (hoje 2ª secretária da Assembleia Municipal
de Lisboa), na qual se deliberava “propor ao IGESPAR [Instituto de Gestão do
Património Arquitectónico e Arqueológico] a abertura do procedimento de
classificação do Dispensário de Alcântara como Imóvel de Interesse Público”.
O
PÚBLICO pediu à Direcção-Geral do Património Cultural um ponto de situação
sobre esse processo e foi-lhe dito, pela responsável pela comunicação, que a
este organismo não chegou qualquer proposta de classificação daquele edifício
como Imóvel de Interesse Público. “Nunca tivemos aqui nenhum pedido”, disse
Maria Resende, acrescentando que a última informação constante no processo é de
2007, e trata-se de uma comunicação da Câmara de Lisboa de abertura do
procedimento de classificação ao nível concelhio.
Na
informação dos serviços municipais que serviu de base ao início desse processo,
explica-se que o Dispensário de Alcântara é “um equipamento construído de raiz
em finais do Séc. XIX, para funções de Prevenção primária da Tuberculose
pulmonar em crianças e adolescentes; internamento e apoio ambulatório”.
Na
nota da Divisão de Património Cultural da Câmara de Lisboa acrescenta-se que
neste equipamento se “fornecia cuidados médicos, leite e alimentos, assistência
médica e medicamentosa à infância e adolescentes”, sendo os cuidados de
enfermagem “prestados pelas religiosas que habitavam o edifício contíguo”.
Trata-se,
conclui-se no documento, “de um edifício que representa um processo de viragem:
Do assistencialismo, monopólio da Igreja até à altura, podemos presenciar, com
esta instituição/edifício inovadores, aquilo que se poderia designar como uma
caminhada decisiva na direcção do laicismo na prestação dos cuidados de
saúde”.
http://www.estamo.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=182&Itemid=135
ResponderEliminarComprem e recuperem, estão à espera do quê?
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