12/09/2014

Será que a CML conhece este estudo?


Depois de vários artigos já publicados aqui neste blog (sendo o último sobre a zona de Santos, que mais se assemelha a uma zona de diabos...), surgiu-me a ideia de perguntar ou lançar a dúvida sobre se a CML (dúvida que também parece extensível a todas as autarquias deste país - câmaras municipais e juntas de freguesia), bem como a todas entidades oficiais (pois é assim que a lei as denomina no artº29º, nº2, do D.L. nº 310/2002, de 18/12), conhece este estudo e as recomendações da Provedoria de Justiça, que segue no link abaixo indicado:

http://www.provedor-jus.pt/archive/doc/Inquerito_prevencao_e_controlo_m_do_ruido.pdf

2 comentários:

  1. A cml (minúsculas) contabiliza é votos. Quer ela lá saber de respeito pelo direito ao sossego e ao descanso de idosos, crianças, quem trabalha e tem de se levantar cedo...

    O que interessa é agradar às massas ululantes.

    Uma queixa formal apresentada a autoridades, eventualmente de àmbito europeu, que aplicassem uma VALENTE MULTA AOS que autorizam a bandalheira seria muito bem-vinda. Isto embora a multa fosse paga com o nosso dinheiro E NÃO COM O DELES, COMO ERA DEVIDO...

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  2. Não é com o dinheiro "deles", porque em Portugal não se usa o direito de regresso perante os responsáveis das entidades administrativas públicas. Recentemente estive num colóquio sobre temas de direito administrativo e foi dito que não havia conhecimento de ações de direito de regresso. É por isso que as coisas acabam sempre por ser pagas por todos os contribuintes...

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