23/02/2016

Publi-Cidade: Rua de S. Lázaro 136 a 140

O reclamo cobre as vergas de pedra nas molduras das 3 portas do estabelecimento - isto não é permitido pelo regulamento..
A crua e elementar estrutura de metal  e plástico do reclamo foi pregado com furações directas nas cantarias - isto não é permitido pelo regulamento...
Continuam a proliferar os dispositivos publicitários desqualificados, que não se adaptam aos edifícios, antes pelo contrário, entram em conflito com a sua Arquitectura (pelos materiais, cores, a própria forma e local onde se instalam nas fachadas).

«os dispositivos publicitários não podem ocultar elementos decorativos dos edifícios, conforme disposto no Artigo 13º da Deliberação n.º  146/AM/95.»

Será este mais um lamentável caso fruto do "Licenciamento Zero»? Porque de acordo com a Lei este reclamo não poderia ser aprovado. As fachadas dos edifícios têm sítios lógicos para publicidade. Porque razão estamos a perder essa capacidade - sabedoria - para criar dispositivos de publicidade interessantes, bem desenhados e executados, e instalados de forma cuidada sem agredir o património da nossa cidade? Em Lisboa estamos a regredir nesta matéria.

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