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À Câmara Municipal de Lisboa e Assembleia Municipal de Lisboa e Juntas de Freguesia
Considerando que, segundo a Lei nº 61/2013, de 23 de Agosto, os grafitos são «todos os desenhos de pinturas ou inscrições, designadamente de palavras, frases, símbolos ou códigos, ainda que tenham caráter artístico, decorativo, informativo, ou outro (…) apostos nas superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas, nomeadamente rodoviárias e ferroviárias, vedações, mobiliário e equipamento urbanos, bem como de superfícies interiores e ou exteriores de material circulante de passageiros ou de mercadorias (…) de forma autorizada pelos respetivos proprietários e não licenciada pelas entidades competentes», daqui decorrendo uma certa indefinição em relação ao que é de facto “tag”, “graffito” e mural;
Considerando que do articulado da Lei nº 61/2013, de 23 de Agosto, se infere que compete às autarquias regulamentarem subsequentemente sobre o assunto em apreço, designadamente em matérias como o licenciamento, legalidade, localização, fiscalização, contra-ordenação e aplicação de outras sanções aos autores dos grafitos considerados ilegais;
Considerando a inexistência em Lisboa de um Regulamento Municipal sobre os grafitos e que, relativamente a esta matéria, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) tem focado a sua acção no combate anti-grafito, ainda que de forma casuística e/ou voluntarista;
Na Amadora, onde eu moro, e em Santo André, perto da terra da minha família, aproveitaram os graffiters para fazer bonitos murais. Basta só verem o mural dedicado à banda desenhada que está na estrada que liga a Pontinha à Brandoa.
ResponderEliminarSe todos fossem assim, vivíamos em cidades que sweriam verdadeiras obras de arte!
Caro Alvaro, o que fala são autênticos milagres. Siga para outras ruas da Amadora e tudo é diferente. Palavras que só o porco que as escreveu entende, bonecos, etc, etc.
ResponderEliminarLisboa está minada por tudo o que é canto com essa suposta arte, sempre feita nos prédios/muros dos outros, que na dos próprios os mesmos não a fazem.
Na Vila de Sintra está ficar igual, qualquer cantinho serve para esses "amantes da arte" se expressarem, fazendo bonecos obscenos, pintarem sinais de transito com cenas de clubes, danificando os mesmos para sempre. Ex: em Sintra à volta da estação da Portela, vila velha, zonas limítrofes como Colares, Janas, poucos são os sinais de transito que se safam de ter pintado jl 76.
Enquanto a polícia não puder actuar, é ver prédios, material camarário, etc, ser vandalizado com custos para os mesmos de sempre.
Caro anónimo
ResponderEliminarÉ verdade que muitas ruas da Amadora estão bastante sujas de graffitis que não valem nada, (para não dizer pior), mas sugiro-lhe que veja o mural de homenagem a Carlos Paredes junto da estação da Falagueira!
E se for a Santo André, no Alentejo, veja bem como estão decorados os abrigos das paragens! Estão deslumbrantes!
Cumprimentos!
Bem, eu não sou jurista, mas num regulamento sobre grafitis nunca deixaria espaço para que houvesse dúvidas se os grafitis poderão às vezes ser arte. O que está em causa e que debaixo de pretexto algum se pode vandalizar a propriedade pública. Ainda que a Paula Rego um dia se lhe metesse na cabeça pintalgar as colunas do Teatro Nacional D. Maria II com uma obra-prima qualquer, ela teria sempre cometido um crime.
ResponderEliminarPor outro lado, em Portugal há uma certa tendência a achar que tudo se resolve com a publicação de um diplomazinha legal no Diário da República. Depois, na prática a Polícia não tens meios para apanhar os grafitadores e os tribunais estão entupidos com casos e não tem capacidade para julgar os vândalos com pretensões artísticas.
Um abraço
Para mim é simples.
ResponderEliminarSó se grafita onde os proprietários deixam, e desde que isso não fira a estética da zona onde o prédio ou a construção de iinsere, e após a CML autorizar.
Mais do que isso é simplesmente sujar a cidade e estragar o que é dos outros, ou de todos (no caso dos espaços e construções públicas).