Um blogue do Movimento Fórum Cidadania Lisboa, que se destina a aplaudir, apupar, acusar, propor e dissertar sobre tudo quanto se passe de bom e de mau na nossa capital, tendo como única preocupação uma Lisboa pelos lisboetas e para os lisboetas. Prometemos não gastar um cêntimo do erário público em campanhas, nem dizer mal por dizer. Lisboa tem mais uma voz. Junte-se a nós!
Boa tarde O texto nao está perceptivel. Se puderem melhorar agradecemos A real dimensao da construcao deste edificio tambem nao está correcta a volumetria é muito superior. A defesa da Ermida do Monte as areas de protecção e os cones de visao tambem não são percectiveis. A frente deste edificio vai ate à Oliveira e é mesmo no Mirador A imagem nao reflecte o real impacto . Espero que dêem uma prespectiva mais real se possivel vindo ao local.
É incrivel, este logradouro, verde a preservar, segundo o PDM em vigor, nunca seria para edificar. Muito menos, quando se trata do sistema de vistas em pleno ponto dominante. Ningém tem dúvidas que o edifício será redutor da vista do miradouro. Basta ler o PDM, para perceber, que nestas localizações de particular delicadeza, os objetivos estratégicos são preservação e valorização e nunca o contrário. Trata-se de um logradouro com mais de 10m de extensão, que confina com o espaço público,nestas circunstâncias o PDM, também é claro, pode ler-se: proibido colmatar. O que não terá sido claro afinal para os dirigentes do urbanismo da CML?
Quando o coktail é: Incompetência; desonestidade e arrogância, o resultado só pode ser desastroso para a cidade de Lisboa, como tem sido, demasiadas vezes, nestes últimos doze anos. Este é mais um caso claro de abusiva especulação imobiliária, ao mais alto nível: construir, onde não é admissível. Qualquer um vê, não precisa de ser arquiteto, para o constatar. No caso concreto, são claros os prejuizos para o bem público. Esta maneira de atuar, contra o PDM, contra a cidade, chama-se crime urbanístico e deve ser punido.
Nós temos todos que atuar, este é um caso que interessa a todos e não apenas aos moradores. O lugar é demasiado sensível, o descaramento é enorme. Isto é pura especulação imobiliária à custa do bem público. De que serve afinal ter um arquiteto à frente do Urbanísmo da CML? O que se passa no Urbanísmo da CML, envergonha os arquitetos e fere os Lisboetas. É mau demais para ser verdade!
Esta operação urbanística é o cúmulo da especulação imobiliária! Construir onde o PDM não permite! Com a conivência dos serviços de urbanísmo,como se nada fosse! Se não visse não acreditava!
E o que dizer do que está a acontecer às vistas de rio do miradouro das Necessidades, em Alcântara (uma jóia relativamente desconhecida, que forma um conjunto notável com o Palácio e a Tapada homónimos)?... Mesmo descurando o factor estético e cultural, só pode causar estupefacção a "alegre" destruição de "imagens de marca" e de "factores de atracção" (recorrendo ao jargão económico tão em voga) de uma cidade tão virada para o turismo... Enfim, é mesmo adequado dizer-se que são casos de pura miopia!
E supostamente o PDM protege o sistema de vistas de Lisboa:
"Artigo 17º Sistema de vistas 1. O sistema de vistas é formado pelas panorâmicas e pelos enfiamentos de vistas que, a partir dos espaços públicos, nomeadamente os miradouros, jardins públicos, largos e praças e arruamentos existentes, proporcionam a fruição das paisagens e ambientes urbanos da cidade de Lisboa. 2. O sistema de vistas tem por objectivos salvaguardar e valorizar as relações visuais que, devido à fisiografia da cidade, se estabelecem entre os espaços públicos e os elementos característicos da paisagem urbana nos seguintes sub-sistemas identificados na Planta do sistema de vistas: a) Sub-sistema da frente ribeirinha, subdividido em sector ocidental e sector oriental, onde se estabelecem relações visuais com o Rio e o Estuário; b) Sub-sistema de pontos dominantes, sub-sistema de ângulos de visão e sub-sistema de cumeadas principais, onde se estabelecem relações visuais com a cidade e com o território envolvente, nomeadamente com o Parque de Monsanto; c) Sub-sistema de vales, onde se estabelecem relações visuais com as encostas e as zonas baixas da cidade, nomeadamente com o Aqueduto das Águas Livres. 3. As intervenções urbanísticas localizadas nas áreas abrangidas pelos ângulos de visão dos pontos dominantes, identificados na Planta do sistema de vistas, não podem obstruir os ângulos de visão a partir desses pontos. 4. É exigida a realização de estudos de impacte visual que permitam avaliar e estabelecer condicionamentos relativamente a novas construções, ampliações, alterações de coberturas e outras intervenções susceptíveis de prejudicar este sistema, nomeadamente nas situações em que estão em causa infra-estruturas da actividade ou exploração portuária, quando não se dispõe de alternativas de localização. 5. É exigida a realização de estudos de impacte visual com o objectivo de preservar a actual panorâmica a partir do rio e da margem sul relativamente aos seguintes monumentos, praças e edifícios notáveis: Capela de S. Jerónimo, Conjunto Monumental de Belém, Palácio da Ajuda, Capela de S. Amaro, Instituto Superior de Agronomia, Palácio das Necessidades, Igreja da Estrela, Castelo de S. Jorge, Panteão Nacional, Convento de Santos-o-Novo, Convento de Madre de Deus, Sé de Lisboa e Conjunto de S. Vicente de Fora. 6. Os planos de urbanização e de pormenor e as unidades de execução estabelecem, quando se justifique em função dos estudos de impacte visual previamente realizados, condicionamentos à altura, implantação e características das construções, de forma a preservar e valorizar o sistema de vistas nas condições constantes do presente artigo."
Só não percebo porque deste processo consta a análise das médias: das alturas das edificações das alturas das fachadas? Afinal não se trata de nenhuma parcela vaga. Simplesmente é um espaço verde permeável a preservar, para que os cidadãos possam usufruir da vista magnifica deste ponto dominante. Não sei o que custa perceber? A vista do ponto dominante é um bem público e não pode ser subtraida. É o que se extrai da leitura do PDM em vigor. Quem extraiu diferente teve um delirio...Mas um delirio com muitas consequências. O interesse público não poderá ser lesado. A CML, para variar terá que corrigir o erro, seja de que maneira for.
O Miradouro com a hipotética construção deste edifício fica com menos 40% de vista.
ResponderEliminarBoa tarde
ResponderEliminarO texto nao está perceptivel.
Se puderem melhorar agradecemos
A real dimensao da construcao deste edificio tambem nao está correcta a volumetria é muito superior.
A defesa da Ermida do Monte as areas de protecção e os cones de visao tambem não são percectiveis.
A frente deste edificio vai ate à Oliveira e é mesmo no Mirador
A imagem nao reflecte o real impacto .
Espero que dêem uma prespectiva mais real se possivel vindo ao local.
ResponderEliminarMuito Bem !
Muito obrigado ao Forum Cidadania LX!
ResponderEliminare a DGPC mais uma vez diz "aprovação com condicionantes" E quais serão elas na "insuspeita" acção dessa direcção-geral
ResponderEliminarÉ incrivel, este logradouro, verde a preservar, segundo o PDM em vigor, nunca seria para edificar. Muito menos, quando se trata do sistema de vistas em pleno ponto dominante. Ningém tem dúvidas que o edifício será redutor da vista do miradouro. Basta ler o PDM, para perceber, que nestas localizações de particular delicadeza, os objetivos estratégicos são preservação e valorização e nunca o contrário. Trata-se de um logradouro com mais de 10m de extensão, que confina com o espaço público,nestas circunstâncias o PDM, também é claro, pode ler-se: proibido colmatar. O que não terá sido claro afinal para os dirigentes do urbanismo da CML?
ResponderEliminarQuando o coktail é: Incompetência; desonestidade e arrogância, o resultado só pode ser desastroso para a cidade de Lisboa, como tem sido, demasiadas vezes, nestes últimos doze anos. Este é mais um caso claro de abusiva especulação imobiliária, ao mais alto nível: construir, onde não é admissível. Qualquer um vê, não precisa de ser arquiteto, para o constatar. No caso concreto, são claros os prejuizos para o bem público. Esta maneira de atuar, contra o PDM, contra a cidade, chama-se crime urbanístico e deve ser punido.
ResponderEliminarNós temos todos que atuar, este é um caso que interessa a todos e não apenas aos moradores. O lugar é demasiado sensível, o descaramento é enorme. Isto é pura especulação imobiliária à custa do bem público.
ResponderEliminarDe que serve afinal ter um arquiteto à frente do Urbanísmo da CML?
O que se passa no Urbanísmo da CML, envergonha os arquitetos e fere os Lisboetas. É mau demais para ser verdade!
Esta operação urbanística é o cúmulo da especulação imobiliária!
ResponderEliminarConstruir onde o PDM não permite! Com a conivência dos serviços de urbanísmo,como se nada fosse! Se não visse não acreditava!
E o que dizer do que está a acontecer às vistas de rio do miradouro das Necessidades, em Alcântara (uma jóia relativamente desconhecida, que forma um conjunto notável com o Palácio e a Tapada homónimos)?...
ResponderEliminarMesmo descurando o factor estético e cultural, só pode causar estupefacção a "alegre" destruição de "imagens de marca" e de "factores de atracção" (recorrendo ao jargão económico tão em voga) de uma cidade tão virada para o turismo...
Enfim, é mesmo adequado dizer-se que são casos de pura miopia!
E supostamente o PDM protege o sistema de vistas de Lisboa:
ResponderEliminar"Artigo 17º
Sistema de vistas
1. O sistema de vistas é formado pelas panorâmicas e pelos enfiamentos de vistas que, a partir
dos espaços públicos, nomeadamente os miradouros, jardins públicos, largos e praças e
arruamentos existentes, proporcionam a fruição das paisagens e ambientes urbanos da
cidade de Lisboa.
2. O sistema de vistas tem por objectivos salvaguardar e valorizar as relações visuais que,
devido à fisiografia da cidade, se estabelecem entre os espaços públicos e os elementos
característicos da paisagem urbana nos seguintes sub-sistemas identificados na Planta do
sistema de vistas:
a) Sub-sistema da frente ribeirinha, subdividido em sector ocidental e sector oriental, onde
se estabelecem relações visuais com o Rio e o Estuário;
b) Sub-sistema de pontos dominantes, sub-sistema de ângulos de visão e sub-sistema de
cumeadas principais, onde se estabelecem relações visuais com a cidade e com o
território envolvente, nomeadamente com o Parque de Monsanto;
c) Sub-sistema de vales, onde se estabelecem relações visuais com as encostas e as
zonas baixas da cidade, nomeadamente com o Aqueduto das Águas Livres.
3. As intervenções urbanísticas localizadas nas áreas abrangidas pelos ângulos de visão dos
pontos dominantes, identificados na Planta do sistema de vistas, não podem obstruir os
ângulos de visão a partir desses pontos.
4. É exigida a realização de estudos de impacte visual que permitam avaliar e estabelecer
condicionamentos relativamente a novas construções, ampliações, alterações de coberturas
e outras intervenções susceptíveis de prejudicar este sistema, nomeadamente nas
situações em que estão em causa infra-estruturas da actividade ou exploração portuária,
quando não se dispõe de alternativas de localização.
5. É exigida a realização de estudos de impacte visual com o objectivo de preservar a actual
panorâmica a partir do rio e da margem sul relativamente aos seguintes monumentos,
praças e edifícios notáveis: Capela de S. Jerónimo, Conjunto Monumental de Belém,
Palácio da Ajuda, Capela de S. Amaro, Instituto Superior de Agronomia, Palácio das
Necessidades, Igreja da Estrela, Castelo de S. Jorge, Panteão Nacional, Convento de
Santos-o-Novo, Convento de Madre de Deus, Sé de Lisboa e Conjunto de S. Vicente de
Fora.
6. Os planos de urbanização e de pormenor e as unidades de execução estabelecem, quando
se justifique em função dos estudos de impacte visual previamente realizados,
condicionamentos à altura, implantação e características das construções, de forma a
preservar e valorizar o sistema de vistas nas condições constantes do presente artigo."
Pura ilusão.
ResponderEliminarIsto TEM de ser chumbado!!
Os Piratas tomaram a cidade de assalto!!
Boa tarde,
ResponderEliminarOnde posso assinar online esta petição com vista a proteger o Miradouro da Senhora do Monte?
ResponderEliminarO abaixo assinado está para ser subscrito na Tabacaria Havanesa, no Largo da Graça.
Por muito menos, muito menos mesmo, o Robles pediu a demissão.
ResponderEliminarSó não percebo porque deste processo consta a análise das médias: das alturas das edificações das alturas das fachadas? Afinal não se trata de nenhuma parcela vaga. Simplesmente é um espaço verde permeável a preservar, para que os cidadãos possam usufruir da vista magnifica deste ponto dominante.
ResponderEliminarNão sei o que custa perceber? A vista do ponto dominante é um bem público e não pode ser subtraida. É o que se extrai da leitura do PDM em vigor.
Quem extraiu diferente teve um delirio...Mas um delirio com muitas consequências. O interesse público não poderá ser lesado. A CML, para variar terá que corrigir o erro, seja de que maneira for.