Dr. Fernando Medina
Exma. Senhora Directora-Geral do Património Cultural
Arq. Paula Silva
Como é do conhecimento de V. Exas., o palacete sito na Praça do Saldanha, nº 28-30, Avenida da República, nº 1, é Monumento de Interesse Público desde 2017 (Portaria n.º 366/2017, DR, 2.ª série, n.º 203, de 20-10-2017).
Como será do conhecimento de V. Exas. a classificação deste imóvel assumiu foros de folhetim rocambolesco, de que recordamos:
-Proposta de classificação de 15-05-1981 do IPPC e parecer de 18-09-1981 da Comissão "ad hoc" do IPPC a propor a classificação como IIP, o que não teve qualquer desenvolvimento prático senão em 1990, nove anos passados (!) já com o IPPC, com Despacho de abertura de 26-11-1990 do presidente do IPPC.
-Em 2010, dez anos passados (!), aquando da polémica que veio a público entre inquilino (Instituto Helena Rubinstein e proprietário e a própria CML), a DRC-LVT apresenta Proposta de 26-04-2010 para a revogação do despacho de abertura, “por o imóvel ter perdido a integridade e a exemplaridade”. (!)
- Contudo, a 29 de Setembro desse mesmo ano, a SPAA do Conselho Nacional de Cultura propõe de novo a classificação, desta vez de Monumento de Interesse Público “atendendo ao valor relevante do imóvel” (Parecer de 29-09-2010).
-Em Maio de 2011 (!), a DRC-LVT apresenta Proposta de 4-05-2011 para abertura de novo procedimento de classificação, que lhe é devolvida em 30-05-2011 para “fundamentar a proposta de nova abertura”.
-Passados 4 (quatro) anos sem nada acontecer, o Departamento dos Bens Culturais da DGPC apresenta Proposta de 5-03-2015 para abertura de novo procedimento de classificação (!), que tem Despacho de concordância de 16-03-2015 do director-geral da DGPC e Despacho de 24-03-2015 do Secretário de Estado da Cultura a determinar a abertura de novo procedimento da classificação (Anúncio nº 79/2015, DR, 2.ª série, n.º 85, de 4-05-2015). E a 28 de Dezembro de 2015, o Departamento dos Bens Culturais da DGPC apresenta Proposta para a classificação como MIP.
- Quase 2 (dois) anos depois, a SPAA do Conselho Nacional de Cultura emite Parecer favorável a 22-02-2017, é produzido Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 25-08-2017 do subdiretor-geral da DGPC e a directora-geral da DGPC produz Despacho de concordância a 21-03-2017 (Portaria n.º 366/2017, DR, 2.ª série, n.º 203, de 20-10-2017).
Ou seja, o presente processo de classificação demorou 36 anos (!) a ser concluído, ignorando-se as razões objectivas para que tal tenha acontecido, mas imaginando-se facilmente as razões subjectivas.
É preciso relevar que sempre que foi aberto procedimento de classificação (1990, 2010. 2015), o imóvel passou a estar Em Vias de Classificação, usufruindo das medidas de salvaguarda previstas na Lei 107/2001 de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, nomeadamente no que esta define quanto à obrigatoriedade de obras de conservação (coercivas se necessário) por parte do proprietário, sob pena de o imóvel ser objecto de posse administrativa e expropriação.
Fotografias recentíssimas (https://magg.pt/2019/03/04/o-palacio-abandonado-do-saldanha-que-ainda-guarda-memorias-das-candidaturas-de-soares-e-sousa-cintra/?fbclid=IwAR2luU9zgW4NxG1ZodygJSYxeYZHYqiJp-XAN89mu30OWcHwxNJ77wddAL0) dão conta do estado lastimável e revoltante que o edifício apresenta no seu interior, sendo verdadeiramente escandalosos a inércia e o desinteresse do Estado enquanto garantes do cumprimento da Lei, sobretudo se atentarmos em algumas das fotografias reveladas, ex.foto em anexo, em que se vislumbram indícios de que a escada de caracol (um dos elementos centrais do palacete) terá sido partida total e deliberadamente.
Chegados aqui, solicitamos a V. Exas. que nos esclareçam quanto aos eventuais procedimentos que a CML e a DGPC pretendem desenvolver no sentido de estancarem este crime de lesa-património, fazendo uso dos poderes administrativo-legais de que são titulares.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Fernando Jorge, Virgílio Marques, Rui Pedro Martins, Júlio Amorim, Paulo Lopes, André Santos, António Araújo, Jorge Pinto, Rui Pedro Barbosa, Mariana Ferreira de Carvalho, Fátima Castanheira, Beatriz Empis, Jozhe Fonseca, Helena Espvall, Irina Gomes, Maria João Pinto, Luís Mascarenhas Gaivão, José Maria Amador, Pedro Machado, Ana Celeste Glória, Miguel Atanázio Carvalho, Fátima Castanheira
Cc. media
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Exma. Senhora Procuradora-Geral da República
Dra. Lucília Gago
O palacete sito na Praça do Saldanha, nº 28-30, Avenida da República, nº 1, é Monumento de Interesse Público desde 2017 (Portaria n.º 366/2017, DR, 2.ª série, n.º 203, de 20-10-2017) *.
Contudo, esta classificação assumiu foros de folhetim rocambolesco, conforme damos conta seguidamente:
-Proposta de classificação de 15-05-1981 do IPPC e parecer de 18-09-1981 da Comissão "ad hoc" do IPPC a propor a classificação como IIP, o que não teve qualquer desenvolvimento prático senão em 1990, nove anos passados (!) já com o IPPC, com Despacho de abertura de 26-11-1990 do presidente do IPPC.
-Em 2010, dez anos passados (!), aquando da polémica que veio a público entre inquilino (Instituto Helena Rubinstein e proprietário e a própria CML), a DRC-LVT apresenta Proposta de 26-04-2010 para a revogação do despacho de abertura, “por o imóvel ter perdido a integridade e a exemplaridade”. (!)
- Contudo, a 29 de Setembro desse mesmo ano, a SPAA do Conselho Nacional de Cultura propõe de novo a classificação, desta vez de Monumento de Interesse Público “atendendo ao valor relevante do imóvel” (Parecer de 29-09-2010).
-Em Maio de 2011 (!), a DRC-LVT apresenta Proposta de 4-05-2011 para abertura de novo procedimento de classificação, que lhe é devolvida em 30-05-2011 para “fundamentar a proposta de nova abertura”.
-Passados 4 (quatro) anos sem nada acontecer, o Departamento dos Bens Culturais da DGPC apresenta Proposta de 5-03-2015 para abertura de novo procedimento de classificação (!), que tem Despacho de concordância de 16-03-2015 do director-geral da DGPC e Despacho de 24-03-2015 do Secretário de Estado da Cultura a determinar a abertura de novo procedimento da classificação (Anúncio nº 79/2015, DR, 2.ª série, n.º 85, de 4-05-2015). E a 28 de Dezembro de 2015, o Departamento dos Bens Culturais da DGPC apresenta Proposta para a classificação como MIP.
- Quase 2 (dois) anos depois, a SPAA do Conselho Nacional de Cultura emite Parecer favorável a 22-02-2017, é produzido Relatório final do procedimento aprovado por despacho de 25-08-2017 do subdiretor-geral da DGPC e a directora-geral da DGPC produz Despacho de concordância a 21-03-2017 (Portaria n.º 366/2017, DR, 2.ª série, n.º 203, de 20-10-2017).
Ou seja, o presente processo de classificação demorou 36 anos (!) a ser concluído, ignorando-se as razões objectivas para que tal tenha acontecido.
É preciso relevar que sempre que foi aberto o procedimento de classificação (1990, 2010, 2015), o imóvel passou a estar Em Vias de Classificação, usufruindo das medidas de salvaguarda previstas na Lei 107/2001 de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural, nomeadamente no que esta define quanto à obrigatoriedade de obras de conservação (coercivas se necessário) por parte do proprietário, sob pena de o imóvel ser objecto de posse administrativa e expropriação. Contudo, nada foi desencadeado nesse sentido, nem pela CML nem pela DGPC.
Fotografias recentíssimas (https://magg.pt/2019/03/04/o-palacio-abandonado-do-saldanha-que-ainda-guarda-memorias-das-candidaturas-de-soares-e-sousa-cintra/?fbclid=IwAR2luU9zgW4NxG1ZodygJSYxeYZHYqiJp-XAN89mu30OWcHwxNJ77wddAL0) dão conta do estado lastimável e revoltante que o edifício apresenta no seu interior, sendo verdadeiramente escandalosos a inércia e o desinteresse do Estado enquanto garantes do cumprimento da Lei, sobretudo se atentarmos em algumas das fotografias reveladas, ex. a foto em anexo, em que se vislumbram indícios de que a escada de caracol (um dos elementos centrais do palacete) terá sido partida total e deliberadamente.
Serve o presente para apresentarmos queixa ao Ministério Público, solicitando a melhor intervenção dos serviços da Procuradoria Geral da República no sentido de apurarem as razões por que:
-O processo de classificação demorou 36 anos a ser finalizado pela DGPC.
-Durante trinta anos, nem a CML nem a DGPC exerceram as competências legais que ambas detêm no âmbito da vária regulamentação em vigor (Lei Geral do Património, PDM, RJUE, etc.), designadamente quanto à possibilidade do exercício do direito de preferência, procedimento de obras coercivas, expropriação.
E, na medida das respectivas conclusões, diligencie no sentido de intimar a CML e a DGPC a tomarem posse administrativa do imóvel e a procederem a obras de recuperação, e seja feito o apuramento de responsabilidades a nível administrativo e, eventualmente, criminais.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Rui Pedro Barbosa, Júlio Amorim, Pedro Malheiros Fonseca, Virgílio Marques, Miguel de Sepúlveda Velloso, Alexandre Marques da Cruz, Henrique Chaves, Eurico de Barros, Rui Pedro Martins, Rita Gomes Ferrão, Helena Espvall, Maria João Pinto, Ana Celeste Glória, Jorge Pinto, Paulo Lopes, Beatriz Empis, Fernando Silva Grade
Muito obrigado pela ação!
ResponderEliminarE por que não um pedido ao Ministério Público junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa?
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