Exmos. Senhores
Há exactamente 4 anos solicitámos a V. Exas. que nos informassem se a alteração efectuada na cobertura deste imóvel em zona classificada de MIP (Bairro Alto) e em zona de protecção de outros bens classificados, havia sido licenciada pela DGPC, como obriga a lei do Património, tendo obtido a resposta de que "não havia antecedentes" registados, pelo que se concluiu que esta alteração era ilegal.
Considerando que a cobertura permanece (fotos em anexo) como estava aquando da nossa queixa em 2015, solicitamos no presente que nos esclareçam sobre quais as medidas que pretendem executar a fim de ser reposta a legalidade e o prevaricador respeitar as entidades oficiais deste país.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Fernando Jorge e Bernardo Ferreira de Carvalho
Aceitam-se apostas?
ResponderEliminarEsta porcaria vai continuar no mesmo lugar em 2029.