12/03/2020

Destruição placa do edif Ventura Terra - Pedido de contra-ordenação ao DGPC


Exmo. Sr. Director-Geral do Património Cultural
Eng. Bernardo Alabaça


CC. MC e media

Verificada a ilegalidade na operação de destruição da placa evocativa existente na fachada principal do edifício (Casa Ventura Terra) sito na Rua Alexandre Herculano, nº 57, classificado Imóvel de Interesse Público, e considerando o disposto na Lei de bases da política do património 107/2001, de 8 de Setembro, designadamente nos seus Capítulo I (artigo 100º) Capítulo II (artigos 104º e 110º); Solicitamos a V. Exa. que dê indicações aos serviços da Instituição que tutela no sentido de desencadear a instrução do procedimento de contra-ordenação aos responsáveis por esta acção de destruição de património classificado.

Com os melhores cumprimentos

Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Virgílio Marques, Júlio Amorim, Ana Celeste Glória, Helena Espvall, Jorge Santos Silva, Pedro Ribeiro, Gustavo da Cunha, José Morais Arnaud, Mafalda Magalhães de Barros, Miguel de Sepúlveda Velloso, João Oliveira Leonardo, Paulo Lopes, Jorge Pinto, Rui Pedro Martins, André Santos, Gonçalo Cornélio da Silva, Irene Santos, Alexandra Marques da Cruz, Pedro Machado, Bruno Palma, Jorge D. Lopes, Pedro Jordão

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