Dr. Eduardo Ferro Rodrigues
Exmo. Senhor Presidente da CML
Dr. Fernando Medina
Exmo. Senhor Director-Geral do Património Cultural
Eng. Bernardo Alabaça
CC. Media
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, existem dois mega-suportes de publicidade/propaganda partidária colocados nem a 50 metros de distância da Assembleia da República, órgão de soberania de Portugal, e, enquanto Palácio de São Bento, Monumento Nacional desde 2002 (Decreto nº5/2002, DR, I Série B nº 42, de 19-02-2002).
Estes suportes encontram-se no local há já alguns anos e há partidos políticos e associações várias que não se coíbem de persistir em alugá-los, oportunisticamente, porque o local é “apetecível”, parecendo ignorar o que nos parece óbvio:
Além de ser ilegal a presença de quaisquer suportes publicitários ou de propaganda junto a um Órgão de Soberania, e também porque a sua localização neste caso viola grosseiramente a zona de protecção de um Monumento Nacional, o Palácio de São Bento (artigos 37º e 43º da Lei 309/2009); estamos perante uma situação completamente impensável junto a Westminster, ao Bundestag, a Montecitorio ou às demais sedes de parlamentos nacionais com que Portugal partilha o estatuto de Estado-Membro da União Europeia.
Perguntamos a V. Excelências: como é possível esta situação?
Na expectativa, apresentamos os nossos melhores cumprimentos
Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, Miguel de Sepúlveda Velloso, Nuno Caiado, Pedro Machado, António Araújo, Mariana Carvalho, Pedro Jordão, Pedro de Souza, Rui Pedro Martins, Júlio Amorim, José Morais Arnaud, Rui Pedro Barbosa, Eurico de Barros, Ana Celeste Glória, Pedro Fonseca, Paulo Trancoso, Miguel Atanásio Carvalho, Virgílio Marques, João Oliveira Leonardo, Jean Teixeira, Helena Espvall, Maria do Rosário Reiche, Fátima Castanheira, Bruno Palma, Irene Santos