25/06/2007

Comunicado dos Pais da D.Pedro IV, sobre o debate na Assembleia da República:

Ontem, 21 de Junho de 2007, decorreu na AR o debate da Proposta de Resolução 210-X do PCP que propunha a extinção da Fundação D. Pedro IV.

Perante o que aconteceu, a Comissão Instaladora (CI) da Associação de Pais D. Pedro IV:

Congratula-se com a aprovação do ponto 2 que retira à Fundação D. Pedro IV os bairros de Lóios e Amendoeiras;

Manifesta a sua perplexidade e profunda incomodidade pelo facto de não ter sido aprovado o ponto que propunha uma inspecção actual à Fundação D. Pedro IV;

Manifesta ainda o seu espanto perante o facto de na esmagadora maioria das intervenções e no sentido de voto maioritário nunca se ter alguma vez referido o que está realmente no cerne do problema. A dissonância entre as acções e o modelo de gestão da Administração da Fundação D. Pedro IV e o que deverá ser a natureza de uma IPSS com estatuto de utilidade pública, pelo qual recebe dinheiros públicos.

Manifesta também espanto pelo facto de só dois partidos (PCP e Verdes) terem referido os problemas dos sete Estabelecimentos de Infância e do Lar de Idosos, apesar de todos os grupos parlamentares terem sido relembrados atempadamente pela CI, via email, de que o "Assunto Fundação D. Pedro IV" não se esgota na questão da doação do património do IGAPHE à Fundação .

Será que os poderes públicos estão a dizer aos pais e encarregados de educação de crianças que frequentam uma IPSS com estatuto de utilidade pública que estão sozinhos na luta pelo cumprimento de tal serviço social financiado pelos contribuintes, por todos nós? Ou estão a dizer-nos que, se estamos descontentes, procuremos outro infantário ou outra creche?

A CI pode dar mais três exemplos, recentíssimos, da total ausência de sentido de utilidade pública e de serviço à comunidade por parte da Fundação D. Pedro IV.

Uma proposta de contrato de prestação de serviços entre a Fundação e encarregados de educação que iguala a prestação de um serviço social, afectivo e educativo a crianças, à compra e venda de qualquer bem material ou qualquer outro serviço. Refira-se que, perante a pronta intervenção da CI está a aplicação desse contrato por agora suspensa;

Na senda do sucedido o ano passado, para o próximo ano lectivo as mensalidades (nomeadamente as máximas) voltam a subir em percentagens muito superiores à inflação e aos salários nominais dos portugueses ou seja, para valores na ordem dos 10%;

Depois, o custo criança apresentado para, nomeadamente o berçário, e o valor máximo a cobrar de mensalidade (este, em 400 euros) é bem superior ao praticado em muitos berçários, creches e infantários privados com fins lucrativos e de dimensão bem menor, sem a possibilidade de realizar economias de escala como sucederá certamente com a Fundação D. Pedro IV.

Apetece-nos perguntar: porquê?

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