16/06/2008

Decreto-Lei n.º 100/2008, D.R. n.º 114, Série I de 2008-06-16

«Estabelece os procedimentos relativos ao destino a dar às áreas compreendidas no domínio público hídrico do Estado em relação a usos com este compatíveis, nos termos legais, ou quando deixem de estar afectas exclusivamente ao interesse público do uso das águas»

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