18/02/2011

Relação anula sentença do caso Parque Mayer e manda julgar Carmona e outros

O Tribunal da Relação de Lisboa anulou ontem a sentença do colectivo de juízes que, em Maio do ano passado, considerou não haver qualquer crime na conduta dos responsáveis pela permuta realizada, em 2005, entre a Câmara de Lisboa e a empresa Bragaparques com terrenos do Parque Mayer e da Feira Popular.

O sentido do acórdão da 9.ª secção da Relação foi divulgado pela Lusa, mas, ontem à noite, ainda não tinha sido transmitido aos arguidos, nem constava da tabela online dos processos que estavam agendados para ontem à tarde naquela secção.

A mesma tabela indicava que seria julgado um recurso do Ministério Público relacionado com aquele processo, mas indicava que a sua origem era o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa (TIC) e não a 5.ª Vara do Tribunal Judicial de Lisboa. Este foi o tribunal que decidiu, logo na primeira das 18 audiências agendadas, não prosseguir o julgamento do antigo presidente da câmara, Carmona Rodrigues, e de mais cinco arguidos, por ele ser "processualmente inútil e por isso proibido por lei".

A sentença, que contrariou as conclusões do Ministério Público e do TIC, teve por base o entendimento de que era "impossível retirar, do comportamento dos arguidos, qualquer responsabilidade criminal". Carmona, bem como os ex-vereadores Fontão de Carvalho e Eduarda Napoleão e os dirigentes e técnicos camarários Remédio Pires, José Guilherme Azevedo e Rui Macedo tinham sido pronunciados e levados a julgamento pelos crime de prevaricação, nuns casos, e abuso de poder, noutros.

De acordo com a acusação, os arguidos agiram nas decisões que tomaram com vista à troca dos terrenos camarários da antiga Feira Popular pelos do Parque Mayer, pertencentes à Bragaparques, "movidos pelo intuito de beneficiarem indevidamente" aquela empresa privada. Diferente foi a opinião do colectivo da 5.ª Vara, presidido pelo juiz Renato Barroso. Embora não excluíssem a existência de irregularidades administrativas no caso, os magistrados não vislumbraram a prática de quaisquer crimes.

Tomar essas irregularidades por crimes, destacaram, poderia "tolher de forma decisiva a necessária acção política, pelo receio que determinada decisão, por ser passível de discordância, venha a redundar num processo-crime para quem a assumiu". Segundo a Lusa, os desembargadores da Relação tiveram agora o entendimento oposto e mandaram novamente o processo para julgamento.

Contactado pelo PÚBLICO, Rui Patrício, advogado de um dos arguidos, disse desconhecer o acórdão e admitiu que a referência da tabela ao TIC fosse um "lapso". Carlos Pinto de Abreu, advogado de Carmona Rodrigues, afirmou, por seu lado: "A ser verdade essa decisão, acho um espanto e uma deslealdade processual que os advogados e os interessados sejam os últimos a saber."
in Público

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