17/03/2011

Processos de despejo deixam de ter que passar pelos tribunais


Novas regras que vão hoje a Conselho de Ministros visam reduzir prazos de despejo dos actuais 18 meses, em média, para entre dois e três meses.

17.03.2011 - 12:15 Por Luísa Pinto in Publico


O Governo pretende aprovar hoje novas regras que vão permitir aos proprietários de casas arrendadas a inquilinos incumpridores reaverem os seus imóveis num prazo de entre dois e três meses. As promessas feitas em Dezembro, no âmbito da Iniciativa para a Competitividade e Emprego e que se referem à dinamização do mercado de arrendamento e da reabilitação urbana, vão hoje a Conselho de Ministros. A intervenção dos tribunais é dispensada e as acções de despejo passam a ser conduzidas por conservadores, agentes de execução, notários ou solicitadores.

Segundo as novas regras, um despejo poderá processar-se de uma forma mais célere e através de cinco passos. Depois da comunicação especial de despejo efectuada pelo proprietário, através de uma das entidades competentes, o inquilino tem 15 dias para sair do imóvel ou demonstrar que não tem as rendas em atraso. Terminado o prazo, a entidade competente pode pedir apoio às forças policiais para tomar posse do imóvel. Se o inquilino, ainda assim, se recusar a sair, é pedido ao tribunal para autorizar, num prazo de cinco dias, a entrada no domicílio. O inquilino tem, então, um prazo de duas semanas para retirar os bens do imóvel.

Os direitos dos inquilinos em situação de fragilidade social são "protegidos", na proposta do Governo. Ficam com a possibilidade de solicitar ao tribunal o diferimento do despejo por dez meses, quando forem beneficiários de prestações sociais ou no caso de estarem a sair de um divórcio, o que faz aumentar a taxa de esforço para quem ficou a pagar a renda.

Estas alterações são, apenas, uma das medidas com que o executivo e o grupo de trabalho coordenado pelo ministro da Economia, Vieira da Silva, pretende dinamizar a reabilitação urbana e o mercado de arrendamento. Estas áreas são críticas para o sector da construção, na perspectiva de incentivar a competitividade e fixar emprego, mas também relevantes para facilitar o acesso à habitação numa altura em que o mercado de crédito para compra de casa está mais difícil. Estes temas têm vindo a ser debatidos com os parceiros que têm assento no Conselho Económico e Social, órgão onde o Governo também se comprometeu a fazer uma avaliação do impacto da lei das rendas no arrendamento comercial.


Mas nem as matérias relativas ao arrendamento comercial nem aquela que foi mais recentemente introduzida pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos - "liberalização do controlo das rendas" -, aparecem no pacote de medidas que chega hoje a Conselho de Ministros.

Ainda ontem, Teixeira dos Santos reafirmava na Assembleia que "o Governo deverá submeter elementos de flexibilização em áreas que estão condicionadas", referindo-se aos quase 400 mil contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, cuja actualização está limitada administrativamente. Mas essa liberalização, se está na intenção do Governo, ao mesmo tempo que é pedida por proprietários e agentes da construção e do imobiliário, não deve avançar para já.


O que vai avançar, também agora, é uma proposta de simplificação de procedimentos, que elimina obstáculos na realização de obras de reabilitação. Por exemplo, possibilitar que as obras em edifícios inseridos em áreas de reabilitação urbana (ARU) se possam realizar apenas com uma comunicação prévia à autarquia, dispensando as, até aqui, demoradas licenças e autorizações - isto para o caso de edifícios que tenham mais de 30 anos e se a câmara não der resposta no prazo de 20 dias. Também a autorização de utilização do imóvel, terminadas as obras, é quase automática: basta comunicar a conclusão sem ter que esperar por uma vistoria.

De igual modo o realojamento de inquilinos para a realização de obras em casas arrendadas passa a ser simplificado. Os tribunais são dispensados e passam a ser as comissões municipais arbitrais a decidir os fogos onde realojar ou que indemnização pagar aos inquilinos.

A definição das áreas de reabilitação urbana, condição para que algumas destas medidas tenham lugar, já está prevista na legislação, mas até agora ainda não surtiu efeito - não foi criada uma única. O Governo pretende acelerar a criação destas áreas, permitindo que uma ARU possa ser aprovada por documento simples, e aprovada na Assembleia Municipal.

As vantagens destas áreas é que os imóveis nela inseridos poderão beneficiar de incentivos fiscais à reabilitação, bem como de acesso aos apoios financeiros públicos - o Governo pretende disponibilizar, progressivamente, cerca de 1700 milhões de euros para estimular investimentos privados e financiamento bancário à reabilitação urbana.

1 comentário:

  1. Maravilha, não tardarão os anúncios de agências de jagunços especializadas em despejos.

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