02/03/2012

Contestação do município nega dívidas



Se houvesse, já tinham prescrito quase todas

O município sustenta, na contestação que entregou no tribunal em Julho de 2009, que pagou ao queixosos "tudo o que lhes era devido" e argumenta que, mesmo que houvesse algumas dívidas, elas já teriam prescrito na sua grande maioria. Isto porque, alega, o prazo de prescrição do pagamento de horas extraordinárias é de três anos - o que significa que, a provar-se a existência de dívidas, só poderiam ser exigidas as posteriores a Maio de 2006. Os advogados da autarquia defendem, contudo, que o processo deve ser declarado nulo, uma vez que os queixosos não impugnaram nos prazos legais o processamento dos seus vencimentos, tendo-se limitado, até Maio de 2009, a receber o que lhes era pago. Por outro lado, o município diz que os motoristas não indicam, em concreto, as datas e as horas dos serviços alegadamente prestados e não pagos, não dispondo ele, município, de meios que permitam confirmar se assim foi. Os trabalhadores afirmam, por seu lado, que têm as provas e que há jurisprudência dos tribunais que aponta para a não prescrição das dívidas de horas extraordinárias.


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