30/08/2012

Governo quer cortar salário a chefes de gabinete nas câmaras de Lisboa e Porto

 
Governo quer cortar salário a chefes de gabinete nas câmaras de Lisboa e Porto

Os chefes de gabinete de António Costa e Rui Rio vão sofrer um corte salarial de mais de 1.300 euros. Já as juntas de freguesia vão passar a licenciar arrumadores

O Governo quer acabar com o regime de excepção que vigora actualmente para os chefes de gabinete das câmaras de Lisboa e Porto. Na proposta do regime jurídico das autarquias locais, o Executivo quer limitar o salário destes funcionários a 90% do vencimento dos vereadores a tempo inteiro. Actualmente, estes chefes de gabinete recebem o mesmo que os do Governo – 3.892,53 euros. Com esta nova regra, cada um vai sofrer um corte de 1.300 euros.

Actualmente, a legislação prevê um regime de excepção para os chefes de gabinete das câmaras de Lisboa e Porto, que podem auferir o correspondente "ao vencimento dos chefes dos gabinetes dos membros do Governo". A maioria dos chefes de gabinete do Governo – excluindo os do primeiro-ministro e do ministério da Economia, que recebem mais de 5 mil euros – cifra-se nos 3.892,53 euros. Será esse o valor que cabe, pela lei, a cada um dos chefes de gabinete das maiores cidades do País – um valor que é, inclusive, superior ao dos próprios autarcas, que se cifra em 3.588 euros. A estes valores, somam-se ainda os "abonos genericamente atribuídos" à Função Pública.

Contudo, o Executivo quer uniformizar estes valores, colocando todos os chefes de gabinete a receber 90% do salário dos vereadores a tempo inteiro (um valor que valia conforme a dimensão do município) – é esta a regra que define quanto ganham actualmente os chefes de gabinete das restantes 306 autarquias. No caso de Lisboa e Porto, a aplicação desta percentagem revela um salário de 2.583,11 euros, bem abaixo da remuneração dos chefes de gabinete dos ministros.

Esta é uma das novidades que o Governo inclui no regime jurídico das autarquias locais e estatuto das entidades intermunicipais, que tem como objectivo congregar numa única lei diversos diplomas que regem o funcionamento e as atribuições das câmaras municipais, juntas de freguesia, áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.

Freguesias podem vender mais

Esta proposta de lei, que foi enviada para consulta da Associação Nacional de Municípios, também transfere para as juntas competências que até agora estavam na esfera municipal. Entre elas estão o licenciamento da venda ambulante de lotarias, do arrumador de automóveis, da realização de leilões ou até das festas, romarias e feiras da respectiva freguesia.

Mas o Governo também vai permitir que as juntas possam adquirir, vender ou onerar imóveis até um limite bem acima do que lhes é permitido actualmente. Neste momento, qualquer junta pode decidir adquirir um imóvel até um máximo de 68,7 mil euros. A proposta do Governo é que a autarquia possa fazê-lo até um limite de 194 mil euros.

O diploma a que o Negócios teve acesso ainda não está fechado e é um dos últimos que falta ao Governo para concluir o processo da reforma autárquica.

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