06/03/2015

Queixa ao TC, à Provedoria de Justiça e à CNE sobre referendo em Campolide


Exmo. Senhor Presidente do Tribunal Constitucional,
Exmo. Senhor Provedor de Justiça,
Exmo. Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições,


Recentemente, a Junta de Freguesia de Campolide promoveu a realização de um referendo com as seguintes questões:

«“Na sequência do Protocolo de delegação de competências em que a Câmara Municipal de Lisboa delega na Junta de Freguesia de Campolide a competência de recuperação da pavimentação de algumas vias de trânsito pedonal da Freguesia de Campolide, qual a sua preferência de tipo de pavimento a colocar nas ruas da freguesia que a Junta de Freguesia de Campolide vier a intervencionar?

Hipóteses:

Calçada, tradicional, à semelhança do que já existe

Outro tipo de pavimento contínuo, mais moderno e seguro»

Tomámos conhecimento, pela comunicação social, de que tal acto estava a decorrer e que cerca de 350 pessoas recenseadas em Campolide, Lisboa, num universo de 15 mil, votaram pela substituição da calçada na freguesia.

Será legítimo perguntar e questionar se os referendos locais não obedecem a regras tipificadas em legislação nacional.

O Regime Jurídico do Referendo Local (Lei Orgânica nº 4/2000, de 24 de Agosto) estabelece que as perguntas devem formuladas com objectividade, clareza e precisão e para respostas de sim ou não, sem sugerirem directa ou indirectamente o sentido das respostas e que as perguntas não podem ser precedidas de quaisquer considerandos, preâmbulos ou notas explicativas.

Como se comprova, as perguntas são claramente tendenciosas, incluindo até adjectivos para uma das opções, coincidindo com aquela que venceu.

A lei também obriga a, no prazo de oito dias a contar da deliberação de realização do referendo, o presidente do órgão deliberativo submetê-las ao Tribunal Constitucional, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e da legalidade das mesmas. Desconhecemos que tal procedimento tenha sido efectuado, se terão sido cumpridos os requisitos administrativos prévios, e qual tenha sido a pronúncia do Tribunal Constitucional.

Também não terá sido cumprida a obrigação legal de discutir e fazer aprovar pela Assembleia de Freguesia respectiva, a decisão de organizar um referendo local, não havendo por isso deliberação alguma dessa assembleia e, por isso, não haver lugar a envio ao TC para pronúncia deste.

É legítimo questionar se todos os requisitos legais tivessem sido cumpridos o resultado final teria sido o mesmo, mais a mais quando é referido pelo responsável máximo pela JF em apreço, que a votação tem "valor vinculativo".

Esta acção, a nosso ver claramente ilegal, da Junta de Freguesia de Campolide, abala, cremos, os mais básicos fundamentos de um estado de Direito, atacando a democracia e o direito ao voto. Pretendeu-se, claramente, legitimar uma opção política, recorrendo a expedientes ilegais, procurando-se a legitimação através de uma minoria dos cidadãos potenciais eleitores. Isto é uma clara subversão do sistema representativo, do ponto de vista moral e legal. Será que o universo de 15.000 sabia desta iniciativa?

Os representantes eleitos têm de assumir as suas opções e sujeitar-se ao votos dos eleitores perante as suas opções. Não podem escudar-se num acto eleitoral ilegal para procurar legitimar opções controversas.

Nesse sentido, sujeitamos à consideração de V. Exa. a indagação dos factos relatados, para os devidos efeitos de despoletar os necessários procedimentos, designadamente, a anulação/revogação do ato eleitoral aqui descrito.

Melhores cumprimentos


Paulo Ferrero, Bernardo Ferreira de Carvalho, João Mineiro, António Araújo, Alexandre Marques da Cruz, Jorge Santos Silva, Luís Marques da Silva, Virgílio Marques, Luís Raposo, Inês Beleza Barreiros, Júlio Amorim, Jorge Lima, Mariana Ferreira de Carvalho, Paulo Lopes, Nuno Castro Paiva, Gonçalo Cornélio da Silva, Ricardo Mendes Ferreira, Rosário Reiche, Miguel Sepúlveda Velloso, Pedro Henrique Aparício, Fernando Jorge, Maria Maia

5 comentários:

  1. Ana Garcia3:47 da tarde

    Como moradora de Campolide, agradeço e subscrevo a iniciativa.

    O boletim da Freguesia foi colocado quarta-feira na caixa do correio, desconhecendo por completo a iniciativa (nem na caixa correio, nem no prédio, nem nas ruas, nem em cafés existia informação sobre o assunto).

    As perguntas eram tendenciosas e flagrantemente orientadas para o sentido de voto.

    O universo dos votantes é inexpressivo (cerca de 300 pessoas em 15 mil, o que não é de estranhar com a falta de informação!)


    Claro que assim é bonito ser "democrático" e "moderno", com referendos que não o são, com perguntas que não o são, com resultados que não o são...!

    Já agora, e como moradora, gostava mesmo é que as plantas/ervas daninhas não crescessem a "olhos vistos" pelas ruas e nas portas da freguesia, que os carros abandonados fossem retirados, que os grafittis que "inundam cada vez mais a freguesia não existissem, que a localização da sinalização fosse verificada e os buracos dos passeios arranjados, que a confusão de trânsito na Marquês de Fonteira, junto à Rua de Campolide, fosse repensada, que a Junta não desse um péssimo exemplo e tivesse estragado com placards horrendos (!) um dos edifícios mais bonitos na freguesia - Palácio dos Laguares!

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  2. Se sabiam da iniciativa? bem até eu que moro na Holanda ouvi falar dela.

    A verdade é que a maior parte dos munícipes não se preocuparam em ir votar para manter a calçada tradicional. E os poucos que se manifestaram preferiram inclusivamente acabar com este tipo de piso obsoleto, ineficaz, irregular, anti-higiénico e dispendioso.

    Se é consensual que a calçada portuguesa é o pior dos dois mundos, ou neste caso o pior de todos os mundos, e em referendo local os munícipes assim o reconheceram, porquê agora tanta azia a tentar impugnar uma decisão democrática?

    Respeitem o gosto dos outros, e as escolhas dos outros. Ninguém é dono dos padrões estéticos.

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  3. Porfavor, não deixem que esta ideia vá para a frente! É essencial manter viva a calçada portuguesa.

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  4. Sim senhor, um pavimento todo modernaço!!!

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  5. Eu que moro em Campolide, e que sou um assíduo freguês de vários estabelecimentos da freguesia, só tive conhecimento do referendo e da votação na véspera e através de um site noticiosos online! Dizer que distribuíram vários panfletos pelas caixas do correio e pelos estabelecimentos da freguesia, é no mínimo discutível! Mas mesmo assim estive lá, votei (a favor da calçada) e também vi bem o "tipo" de informação desonesta e tendenciosa que colocaram no boletim de voto de forma a ludibriar os eleitores que se dirigiram à mesa para ir votar. E também notei que na sua maioria eram pessoas de meia idade. Pessoas de uma faixa etária que são precisamente aquelas que são mais facilmente manipuláveis e instrumentalizadas!

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