27/10/2015

E as trotinetes? ...«Triciclos e outros veículos turísticos proibidos de entrar no Bairro Alto, Alfama e Castelo»


In Público (27.10.2015)
Por Inês Boaventura

«O impedimento de circular no interior de alguns bairros históricos de Lisboa vai aplicar-se a “veículos ligeiros, motociclos, quadriciclos, triciclos ou ciclomotores que exerçam actividade de animação turística”

A circulação de “veículos afectos à animação turística”, entre os quais os triciclos motorizados, vai ser proibida no interior do Bairro Alto, de Alfama e do Castelo. Além disso, a Câmara de Lisboa vai criar na cidade 110 “locais de paragem” para estes veículos.

Na reunião da Assembleia Municipal de Lisboa que se realizou esta terça-feira, o presidente da câmara fez saber que iria assinar nesse mesmo dia um despacho relativo “aos tuk tuk e a outras viaturas de animação turística” e que ainda “esta semana” faria chegar aos órgãos autárquicos uma proposta de regulamento sobre a sua actividade. O objectivo de ambos os documentos, afirmou Fernando Medina, é “resolver” aqueles que em seu entender são “os principais pontos de conflito” entre os operadores e os residentes em Lisboa: “o ruído e a poluição”.

No referido despacho, ao qual o PÚBLICO teve acesso, o autarca socialista dá um prazo de 15 dias, contados a partir da data da sua publicação, para que os serviços municipais procedam à colocação “de sinalética de proibição de acesso e consequente circulação” dos veículos afectos à actividade de animação turística. Onde? “Em áreas que causem mais perturbações nas freguesias da Estrela, Misericórdia, Santo António, Santa Maria Maior e São Vicente”, diz o autarca.

Segundo se percebe a partir de três mapas que foram fornecidos ao PÚBLICO, nos quais se assinala quais são as “vias de trânsito autorizado a veículos afectos à actividade de animação turística”, passará a ser proibida a sua circulação no interior de alguns bairros históricos de Lisboa. São eles o Bairro Alto, Alfama e o Castelo.

A intenção da câmara é que “veículos ligeiros, motociclos, quadriciclos, triciclos ou ciclomotores que exerçam actividades de animação turística” passem a circular nas vias limítrofes a esses bairros e não no seu interior. Junto aos pontos de acesso às zonas nas quais vai ser interdito o trânsito dos referidos veículos, bem como nalguns dos principais pontos turísticos da cidade, vão ser instaladas “bolsas de estacionamento”. [...]»

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A ver se é desta...

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