31/01/2008

Adiadas licenças para Agências Europeias

"A Câmara de Lisboa adiou hoje a concessão de licença de obras aos edifícios, já construídos, de agências europeias no Cais do Sodré, que será discutida com a Administração do Porto de Lisboa (APL), promotora da obra.

Em causa está a segunda fase do projecto, que prevê mais uma construção, e dúvidas sobre o alcance dos arranjos exteriores aos edifícios das agências de Segurança Marítima e do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, na Avenida da Ribeira das Naus, no Cais do Sodré.

Os edifícios, construídos pela Administração do Porto de Lisboa, que depois os arrendará às agências, foram realizados sem licenciamento da autarquia, numa situação que o vereador do Urbanismo, Manuel Salgado (PS), qualificou de «caricata».

«Deve tudo ser posto em cima da mesa, para se tomar uma decisão final», afirmou Manuel Salgado, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do executivo municipal.
Segundo o vereador, há «dúvidas» em relação «até onde vão os arranjos exteriores» e «quais são as contrapartidas para a cidade».


Nas conversações que manterá com a Administração do Porto de Lisboa, entidade tutelada pelo Ministério das Obras Públicas, Manuel Salgado irá abordar igualmente a «segunda fase que tem previsto um novo edifício» para «ampliação das próprias agências».

A autarquia quer esclarecer estas matérias «com urgência», até porque a intenção da Administração do Porto de Lisboa era que as agências fossem inauguradas até ao final do ano, referiu o autarca.

Manuel Salgado explicou que «houve uma primeira proposta de localização das agências aprovada em Câmara, depois houve um projecto de arquitectura aprovado por despacho».
«Quando tomámos posse em Agosto [os edifícios] estavam praticamente construídos», disse.
«Como é que é possível o pedido de licenciamento só chegar quando se está neste ponto?» - questionou, acrescentando que é um projecto «emblemático» das «dificuldades de relacionamento entre a Câmara e a Administração do Porto de Lisboa».


«Foi um processo conturbado que levanta dúvidas a muita gente», resumiu, apesar de a título pessoal atribuir «grande qualidade arquitectónica» ao projecto, concebido pelo arquitecto Manuel Tainha.

Manuel Salgado sublinhou que «sem licença de obras não há licença de utilização e sem licença de utilização não há ligação de serviços», como água ou luz.
O vereador do movimento Lisboa com Carmona Pedro Feist destacou igualmente as «dúvidas na forma como a Administração do Porto de Lisboa conduziu o processo».


Para a vereadora do movimento Cidadãos Por Lisboa Helena Roseta, trata-se de uma «situação absurda», considerando que hoje, com a decisão de discutir com a Administração do Porto de Lisboa e não atribuir já a licença, houve «uma viragem, uma espécie de "basta"».
Helena Roseta chamou a atenção para o impacto no trânsito que a ocupação por 400 funcionários daquelas instituições terá na zona.


«Vamos ver o que poderemos melhorar no processo daqui para a frente», afirmou.
O vereador do Bloco de Esquerda também apoiou a decisão de adiar a atribuição da licença, sublinhando que «o Cais do Sodré está medonho».


«Até os pombos devem ser os piores de Lisboa», afirmou.
Para o vereador bloquista, «é inconcebível licenciar sem estar resolvido o problema dos espaços exteriores, do trânsito, da própria vivência do local».


A Administração do Porto de Lisboa tem jurisdição própria na área ribeirinha e pode licenciar obras de cariz portuário, necessitando as outras construções de licenciamento camarário. "
Diário Digital / Lusa

6 comentários:

  1. Licenças? O estado pergunta a ele mesmo se pode construir em terrenos dele?

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  2. Os terrenos eram do Porto de Lisboa...E as Agências pertencem à Administração Pública Europeia.

    Mas, fora isso, além dos formalismos do Porto, são necessárias as licenças camarárias, como qualquer edifício construído em Portugal (em teoria).

    Quanquer edifício, sejam quem for o promotor tem de cumprir o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com as necessárias licenças camarárias de utilização, construção etc etc, que envolvem todo o tipo de vistorias, nomeadamente, bombeiros.

    O direito de proriedade não é absoluto e cede perante outros direitos gerais de urbanimos, ambiente, conexos com o interess geral das populações.

    Quanto a licença deste edifícios foi pedidda já andavam a mudar os móveis lá para dentro.

    Ímpecável...

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  3. ou seja, os terrenos eram do estado, e as agências são do estado. vão pedir licença ao estado. como o direito (definido pelo estado) não é absoluto (perante ele próprio), terá o próprio estado de fazer muitas vistorias, obedecer a regulamentos do estado, e fazer muitas démarches que não nos servem para nada, e nos custam muito dinheiro, inclusive pedir licenças ao estado, que o próprio estado não cumpre.

    Adoro este tal de estado!

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  4. É engraçado. Este tipo de situação é muito recorrente em Portugal: o Estado que deve a si-mesmo. Adoro.

    Um exemplo é a própria CML cuja avultada dívida que tem, é em grande parte ao Estado à qual ela pertence. Também é muito engraçado o facto da CML ter dividas às suas próprias empresas municipais (que são públicas e, portanto, são do Estado).

    Outro exemplo destes, são as instalações que a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (da Nova de Lisboa)ocupa na Avenida de Berna. A FCSH, mensalmente, paga o aluguer do espaço ao exército. O Estado que deve ao Estado.O Estado que paga ao Estado.

    Não será o mesmo dinheiro? Ou o Estado tem dupla personalidade?

    :P

    VASCO TRAPPOLA

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  5. Sim. Se puseres a coisa desta forma: a câmara precisa de 100M€, então vamos fazer um empréstimo de 600M€, as coisas não fazem sentido.

    Mas se inventares que a algibeira direita da câmara deve à sua algibeira esquerda mais 500M€, então já fará todo o sentido endividarmo-nos num montante seis vezes superior. Isto é de génio!! Visionário!!

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  6. Não assim tão simplista.

    O Estado é conceito amplo, mas também não é assim tão amplo.

    Administração Central, Autarquias, Administração Pública Europeia, Bombeiros são realidades jurídicas completamente diferentes que se subdividem em entidades autónomas financeira e organizativamente independentes.

    E por serem entidades colectivas públicas ou privadas não as impede de cumprir as regras que todos cumprem em determinadas actividades reguladas, ou seja, construção de edifícios.

    A análise não pode ser tão simplista nem ser confundida com engenharias financeiras pefeitamente válidas e legais (não obstanre poderem ser criticas pelo seu mérito) como seja vender um edificio proprio a outra entidade para depois ficar no mesmo sitio mas com base em arrendamento

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