Sem o detalhe que a questão merece (e com que eu gostaria de a tratar), fica aqui a referência à efeméride.
No passado dia 7 de Fevereiro, comemoraram-se os 49 anos da última reforma administrativa da cidade de Lisboa. De uma assentada, o número de freguesias na cidade aumentou para as cinquenta e três freguesias hoje existentes.
Através do Decreto-Lei 42142 de 7 de Fevereiro de 1949, publicado no Diário do Governo – I Série, nº 32, define-se a actual divisão administrativa da cidade de Lisboa através da alteração dos limites de muitas freguesias já existentes e criação de novas freguesias.
Comemoraram o seu quadragésimo nono aniversário as freguesias de: Alto do Pina, Alvalade, Campolide, Marvila, Nossa Senhora de Fátima, Prazeres, Santo Condestável, São Domingos de Benfica, São Francisco Xavier, São João, São João de Brito e São João Deus
No preâmbulo do decreto que criou as novas freguesias são apresentadas as razões que levaram a tal alteração, que se prendiam com o aumento populacional da cidade na primeira metade do século XX e com o desenvolvimento urbano registado. São referidos novos bairros e quarteirões cortados ao meio por linhas divisórias. Por outro lado, a criação de novas paróquias tinha levado a que deixasse de haver correspondência entre a divisão civil e eclesiástica. Por tudo isto tornava-se necessária a alteração classificada no decreto como “a mais profunda de quantas têm alterado a fisionomia paroquial de Lisboa.”
Neste período, enquanto se manteve a divisão administrativa da cidade de Lisboa, verificou-se um significativo desenvolvimento urbano.
Mas a mudança mais significativa foi nas atribuições e competências das juntas de freguesias nos últimos anos. Hoje, através de sucessivas alterações legais e por iniciativa dos autarcas das freguesias, estas autarquias são muito mais do que balcões para solicitar atestados.
As juntas de freguesia de Lisboa desempenham hoje um papel fundamental junto das respectivas comunidades. Muitas vezes substituindo a administração central ou até mesmo a câmara municipal, as juntas de freguesia actuam em áreas como o ensino, desporto, cultura, acção social, entre outras.
Hoje, passados quase cinquenta anos, vale a pena reflectir séria e desapaixonadamente sobre a oportunidade de uma nova reforma administrativa na cidade de Lisboa que tenha em conta não só a evolução urbana da cidade mas também a eficácia para fazer face a mais competências e responsabilidades delegadas as freguesias.
Mas é fundamental que esta reflexão se faça no respeito pelos fregueses, pelos autarcas, tentando encontrar um equilíbrio entre a história e a tradição com a necessidade de adequação a desafios mais exigentes na prestação de serviço às populações.
António Prôa
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