17/12/2008

CONTRA A ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO NACIONAL

O novo regime proposto agora pelo governo para os bens que integram a nossa "memória colectiva" vai abrir as portas á alienação de boa parte do ancestral património cultural do país, propriedade do estado.
Os monumentos nacionais serão vendidos ou onerados pela via do direito privado.
Esta medida só é comparável em termos históricos, com o processo de desamortização, nacionalização e venda dos bens da Coroa e da Igreja, ocorrido na primeira metade do sec XIX.
Entendemos por nossa obrigação, em defesa de um património que a todos pertence e que a todos assiste o direito legal e moral de fruir e de defender, solicitar por este e outros meios, a imediata suspensão deste intempestivo e pouco transparente processo legislativo, com vantagens evidentes para alguns grupos económicos, nacionais ou não.
Quanto muito, a alteração do regime de alienação que está a ser previsto, deveria ser substituído por um regime que estabelecesse um período máximo de locação de imóveis da propriedade do estado (de todos nós) para um fim específico (que não pode ser alterado pelo promotor), por um período máximo de cinquenta anos, após exaustiva identificação e inventariação escrita e fotográfica do seu estado, com concurso público idóneo e com a condição de que a sua devolução no final do prazo seja feita em condições nunca piores à da sua disponibilização; esta autorização de locação apenas poderá ser possibilitada após uma consulta pública nacional por prazo não inferior a 30 dias úteis, e desde que da consulta não resultem propostas alternativas de utilização públicas, que se mostrem viáveis.

Um grupo de cidadãos lançou uma petição online "CONTRA A ALIENAÇÂO DO PATRIMÓNIO NACIONAL"
Para votar: clicar no titulo

5 comentários:

  1. Caro Luís
    Quando o estado não sabe o que fazer aos monumentos por vezes será melhor aliená-los. Dramatico é quando alguns arquitectos liofilizam os edificios, com "contraste" e ou "rupturas".
    Imagina que em vez de os mamarrachos do Cais do Sodré, entregavam estes palacios para estas agências e observatórios.
    Gastar milhoes nestes edificios, outro na Casa dos Bicos...é caso para dizer quem não tem dinheiro para "filet mignon", come pregos no pão.

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  2. OK, mas pode passar pela locação e não pela alienação; é que com esta lei, qualquer grupo económico internacional pode ficar proprietário da... Torre de Belém?!?!?

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  3. Disparate. Perfeito exagero a interpretação que dá ao texto do projecto. O que se permite sim é dar abertura à concessão privada de espaços públicos e que publicos continuam a ser

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  4. Perante a atitude de desinformação do anterior comentário, provavelmente parte interessada, passo a transcrever na íntegra o texto de MANUEL ANTÓNIO PINA, distinto e idóneo comentador da última capa do Jornal de Notícias (2008/12/17), com o título "VENDILHÕES DO TEMPLO":
    "com os encaargos de todas as obras públicas anunciadas, boa parte do nosso futuro está hipotecada; pelo presente já ninguém dá nada; resta o passado. Não se estranhará, pois, que o Governo prepare um novo regime para o património histórico e cultural que abre portas à venda mais ou menos indiscriminada de monumentos históricos. "O mote é alienar", denunciam alarmadas, as associações de defesa do património. Se a coisa, congeminada no Ministério das Finanças, for avante, depois do Forte de Peniche transformado em pousada, veremos um dia destes uma loja Ikea na Torre de Belém e um hotel de charme no Mosteiro de Alcobaça (e porque não no da Batalha?); Rui Rio poderá, finalmente, vender a Torre dos Clérigos em "time-sharing"; e António Costa, em Lisboa, fazer dos Jerónimos um centro comercial. Governados por mercadores sem memória e sem outra cultura que não a do dinheiro, faltava-nos ver a nossa própria História à venda. Em breve, nem Cristo (quanto mais nós) terá poderes para expulsar oa vendilhões do Templo porque eles já terão dado ordem de expulsão a Ele."
    Face ao exposto, o comentador que antecede decerto subscreverá os temos em que minutamos a petição em causa, que permite essa "concessão privada", mas por um período de cinquenta anos, e após consulta pública adequada, desde que seja inviável uma utilização pública consentânea.
    Ferreira (arq.)

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