05/03/2009

Comunicado de Imprensa - Bairro dos Lóios

Chegado por e-mail:

«Esta associação aprovou ontem, dia 4 de Março, o seu Plano de Actividades para o Ano de 2009, no qual, no seu ponto 1.2, referente ao EDIFICADO DO IHRU, traça os seguintes objectivos:

(...)Realizar a reabilitação do edificado de acordo com as recomendações da referida entidade avaliadora e do respectivo caderno de encargos, que deverá proceder a actualização gradual e faseada das rendas aos locatários (aspecto que deverá passar pela alteração do Decreto-lei 166/93, de 7 de Maio - que regulamenta a renda apoiada);
(...)
Apoiar os moradores na pressão junto do Governo e Assembleia da República para a alteração do Decreto-lei 166/93 de 7 de Maio.

Esta aprovação representa um duro golpe aos inquilinos dos fogos de Habitação Social do IHRU no Bairro dos Lóios, tendo em conta que a Associação especifica concretamente que pretende aceitar, e até motivar, a aplicação da Renda Apoiada e tendo em conta também que anteriormente, durante a luta contra a Fundação D. Pedro IV, os respectivos moradores nunca aceitaram a aplicação da Renda Apoiada, através da interposição de providências cautelares no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.

Nas respectivas providências, o advogado que defendia os moradores alegou a ilegalidade, inaplicabilidade e a inconstitucionalidade da alteração do sistema de arrendamento social actualmente existente no Bairro dos Lóios, para o Regime da Renda Apoiada. Além disso, a Renda Apoiada representa graves prejuízos sociais e económicos para os inquilinos de Habitação Social, e em nada condiz com "Habitação Social". Em Junho de 2007, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa deliberou que é ilegal a alteração do regime de arrendamento em vigor no vizinho Bairro das Amendoeiras para a Renda Apoiada "facto que não difere do Bairro dos Lóios".

A Associação Tempo de Mudar para o Desenvolvimento do Bairro dos Lóios não tem assim legitimidade para decidir a aceitação da aplicação da Renda Apoiada neste Bairro, tendo em conta que a mesma decisão somente cabe aos inquilinos e tendo em conta que é ilegal a alteração do Regime de Arrendamento Social para o Regime de Renda Apoiada, sendo que a mesma decisão tem de ser comunicada pelos moradores ao respectivo advogado no sentido de se decidir se avançam, ou não, com novas providências cautelares, caso o IHRU venha a pretender aplicar a Renda Apoiada no Bairro dos Lóios e não compete à Associação Tempo de Mudar decidir pelos moradores unilateralmente e sem consulta dos mesmos, tal como é seu dever.


Para mais informações contactar os seguintes moradores do Bairro dos Lóios:


César Valentim - 918 591 755
João Santos - 934 244 607»

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