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EVENTO RED BULL AIR RACE 2010
No passado mês de Dezembro o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa deu a conhecer as intenções da Red Bull Air Race Gmb de realizar um evento do Red Bull Air Race World Championship em Lisboa, sobre o Rio Tejo na zona entre a Torre de Belém e a Ponte 25 de Abril no ano de 2010. Garantiu então que os acordos pelos quais o Município de Lisboa se vincularia teriam teor semelhante aos acordos pelos quais os Municípios do Porto e de Vila Nova de Gaia se haviam vinculado para as edições anteriores do mesmo evento.
Apesar de considerar que a cidade de Lisboa apenas deve competir na angariação de eventos internacionais com outras cidades estrangeiras e não, evidenciando um centralismo pouco desejável, com outras cidades portuguesas, o Grupo Municipal do CDS-PP aguardou com expectativa a densificação dos termos da vinculação do Município de Lisboa.
E foi com espanto que tomou conhecimento, assim que se tornaram públicos, dos termos do contrato celebrado entre a Associação de Turismo de Lisboa (expressamente em representação do Município de Lisboa) e a Red Bull Air Race Gmb, contrato esse para o qual remete, de forma abundante, o Protocolo de Colaboração e Cooperação vertido na Proposta n.º 14/2010, já aprovada em reunião de Câmara.
Ora, como facilmente se constata, o essencial da vinculação do Município de Lisboa encontra-se estipulado, isso sim, no contrato celebrado entre a Associação de Turismo de Lisboa e a Red Bull Air Race Gmb, celebrado ainda em Dezembro de 2009, e sobre o qual, de forma prévia e fundada, a Câmara Municipal se não pronunciou.
Quer isto dizer que a Câmara Municipal de Lisboa foi colocada perante o consumado facto de a Associação de Turismo de Lisboa ter já negociado, em nome do Município, os termos pelos quais este havia de vincular-se, numa verdadeira subversão de procedimento de formação da vontade do Município que importa desde já denunciar.
Subversão essa que conduziu à vinculação do Município de Lisboa em termos muitos distintos dos que haviam sido assumidos pelos Municípios do Porto e de Vila Nova de Gaia, e que não podem senão causar estupefacção a todos quantos conhecem a actual situação financeira do Município e a todos quantos assistem à recusa do Município em aliviar, na sua quota parte, a carga fiscal que incide sobre os cidadãos.
Na verdade, do cotejo entre o protocolo vertido na Proposta n.º 14/2010 e o contrato celebrado entre a Associação de Turismo de Lisboa e a Red Bull Air Race Gmb é possível concluir que não é verdade que os direitos e obrigações assumidos pelo Município de Lisboa sejam semelhantes aos direitos e obrigações assumidos pelo Município do Porto:
* Nas edições anteriores, o valor pago por parte da Câmara Municipal do Porto e de Vila Nova Gaia foi de 800 mil euros, tendo a empresa ExtreMe, Lda ficado designada para a organização de todo o evento, suportando todos os encargos da prova.
* O evento na cidade do Porto teve um custo na sua totalidade de 8 milhões de euros, sendo que foram os promotores do evento que ficaram responsáveis pelos patrocínios para custear o mesmo.
* No Porto a angariação de patrocínios ficou a cargo da empresa ExtreMe, Lda que assumiu o risco que isso implicava.
* O protocolo agora assinado prevê que o Município de Lisboa se responsabilize pelo pagamento de 50% do custo do evento estimado em 3,5 milhões de euros, ficando o remanescente a cargo da Associação de Turismo de Lisboa e da Câmara Municipal de Oeiras em partes iguais.
* O custo do evento não será devolvido acaso o evento não possa realizar-se, ao contrário do que estava estipulado para os eventos anteriores realizados no Porto.
* Quanto ao exclusivo publicitário da área onde se realiza a prova, este pertence à Red Bull Air Race Gmb com todos os direitos de transmissão televisiva.
* No evento realizado nos anos anteriores, as despesas com bombeiros, ambulâncias, segurança pública e privada eram responsabilidade da Red Bull Air Race Gmb, passando a ser, no presente ano, da responsabilidade dos Municípios de Lisboa e de Oeiras.
Como se todo este quadro não bastasse, a Associação de Turismo de Lisboa informou a Câmara Municipal de Lisboa da assinatura de um contrato publicitário com a empresa Omnicom Media Group, assumindo o Município de Lisboa a responsabilidade solidária com a Associação de Turismo de Lisboa pela execução daquele contrato (cujas cópias o Presidente da Câmara Municipal de tem recusado a apresentar, assim como as garantias bancárias que o devem suportar).
Nestes termos, o Grupo Municipal do CDS-PP entende que estão por responder um conjunto importante de perguntas que indiciam uma negociação relapsa por parte da Câmara Municipal de Lisboa dos termos pelos quais se vinculou no presente procedimento, e que merecem ser evidenciadas:
1. A proposta encontra-se enquadrada do ponto de vista financeiro e orçamental respeitando o POCAL?
2. A proposta foi cabimentada e está prevista a sua submissão a visto prévio do Tribunal de Contas?
3. O protocolo prevê uma transferência financeira para uma entidade participada pela CML (a ATL) pelo que se pergunta se está inscrito na base de dados de atribuições e apoios da CML?
4. O Dr. António Costa, Presidente da CML e Presidente da Direcção da Associação de Turismo de Lisboa, participou na votação da proposta e encontrando-se impedido?
5. De que forma, ou por recurso a que instrumentos, pode o Presidente da Câmara Municipal de Lisboa continuar a afirmar que o Município de Lisboa não pagará mais do que aquilo que foi pago pelos Municípios em edições anteriores?
6. Tendo em conta que a falta de receitas publicitárias e de apoio do Turismo de Portugal não estão garantidos, quais os planos da Câmara Municipal de Lisboa acaso se verifique que as mesmas se não confirmam?
7. Quais os custos considerados e cabimentados no Orçamento da Câmara Municipal de Lisboa com a segurança e logística de todo o evento?
8. Que garantia foi dada pela empresa Omnicom Media Group caso se não consiga assegurar o compromisso financeiro de 2,5 milhões de euros?
9. Confirma-se que o evento pode efectivamente ser realizado entre a Ponte 25 de Abril e a Torre de Belém, sobretudo tendo em conta que um eventual cancelamento do evento não constitui o Município de Lisboa em qualquer direito?
10. Confirma-se que no próximo ano 2011 o mesmo evento irá ser realizado nas cidades de Porto e Gaia confirmando o critério de alternância entre as cidades?
11. A Red Bull Air Race solicitou ao Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) um estudo sobre a viabilidade de realização em Lisboa da corrida Red Bull Air Race, quais as conclusões do INAC sobre esta matéria?
Atendendo à ausência de resposta a estas perguntas, os Deputados da Assembleia Municipal de Lisboa, eleitos pela lista do CDS-PP vêm, ao abrigo do disposto no art.º 38º, n.º 1, alínea f) do Regimento deste órgão, propor à Assembleia Municipal de Lisboa, atendendo aliás a que o Protocolo entre a Associação de Turismo de Lisboa e a Red Bull Air Race Gmb expressamente caducou a 31 de Janeiro, que recomende à Câmara Municipal de Lisboa:
a) a imediata suspensão dos procedimentos de vinculação do Município de Lisboa a propósito do Red Bull Air Race World Championship;
b) suspensão essa que deve terminar apenas quando a Câmara Municipal de Lisboa (i) assegurar a legalidade da proposta (ii) estiver em condições de assegurar, com certeza, que o Município de Lisboa se não vinculará ao pagamento de qualquer montante superior ao montante pagos pelo Município do Porto aquando da realização do mesmo evento em anos anteriores e (iii) lograr responder às perguntas que, ainda sem resposta, acima ficaram identificadas.
Lisboa, 8 de Fevereiro de 2010
Pelos Deputados do CDS-PP
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