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08/06/2010
Movimento de cidadãos defende que a Liscont não deve ser indemnizada
In Público (8/6/2010)
Por Marisa Soares
«Revogação do contrato que alarga o prazo de concessão do terminal de Alcântara até 2042 foi aprovada no Parlamento, mas pode pôr em causa a anulação pedida pelo Ministério Público
Liscont aguarda reacção da APL
O movimento cívico contra a ampliação do terminal de contentores de Alcântara considera que a Liscont não deve ser indemnizada pela revogação da prorrogação do prazo da concessão até 2042. Isto porque, alega, a empresa conhecia o risco associado ao negócio quando assinou o contrato, em Outubro de 2008.
A revogação, proposta pelo PSD, foi aprovada no Parlamento na quarta-feira, com os votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP. A questão da indemnização é, para o deputado do PSD Luís Rodrigues, um "falso problema", que não deve impedir o Estado de "travar e anular" o contrato que atribui a concessão do terminal à Liscont até 2042. O social-democrata, que é um dos rostos mais visíveis contra a ampliação do terminal de contentores, lembra que a empresa do grupo Mota-Engil tem "larga experiência no trabalho portuário, pelo que já sabia as regras do jogo" e "não pode agora dizer que tem de ser indemnizada por lucros futuros".
Ainda assim, caso haja lugar a indemnizações, Rodrigues sustenta que o Ministério Público deve "aplicar a Lei da Responsabilização Civil e exigir que quem assinou em nome do Estado pague". E acrescenta: "O primeiro-ministro e o ministro das Obras Públicas da altura [Mário Lino] devem, além da responsabilidade política, ter também uma responsabilidade financeira no processo."
Também Miguel Sousa Tavares, que encabeça o movimento Lisboa é das pessoas. Mais contentores? Não!, disse, em conferência de imprensa, que, caso tenham de ser pagas indemnizações, "o Ministério Público deve exercer o direito de regresso contra as pessoas que assinaram o contrato". O porta-voz defende que apenas as demolições já realizadas pela Liscont têm que ser pagas à empresa.
CDS-PP prefere anulação
"O contrato é nulo, porque viola leis do direito europeu, na medida em que dispensa o concurso público, e ignora as regras da concorrência", diz Miguel Sousa Tavares, sublinhando que o terminal de contentores "é uma obra sem base legal", que assenta em "má-fé contratual". A mesma opinião tem o deputado do PSD, para quem os argumentos utilizados por José Sócrates para avançar com a ampliação do terminal são "um embuste". "De 2007 a 2009 o tráfego no Porto de Lisboa diminuiu 30 por cento", recorda.
O deputado do PSD cita também o relatório da auditoria do Tribunal de Contas, que aponta a prorrogação como "um mau negócio para o Estado e um mau exemplo de gestão financeira do sector público".
Na sequência deste relatório, o Ministério Público interpôs em meados de Abril uma acção junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, em que requer a anulação e a nulidade do aditamento ao contrato de concessão celebrado em Outubro de 2008. Em causa está, por um lado, a inexistência de um concurso público e, por outro lado, o facto de a prorrogação alargar a duração da concessão para 57 anos, quando as regras portuárias apenas permitem um máximo de 30 anos.
Este é, de resto, o motivo pelo qual o CDS-PP decidiu abster-se na votação do projecto de lei do PSD. "Acredito que a revogação pode pôr em causa a anulação pedida pelo Ministério Público", explica o deputado do CDS-PP Hélder Amaral. Para além disso, refere a mesma fonte, "a simples revogação pode levar a uma indemnização de valores elevados" em favor da Liscont.
A proposta do CDS-PP passa pela anulação do contrato e pela renegociação, de modo a "reduzir a sua duração e dimensão, bem como as respectivas cláusulas, que ferem gravemente o interesse público", remata Hélder Amaral.»
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