24/09/2010

Hotel Internacional funcionando ilegalmente?


Chegado por e-mail:

«Exmos. Senhores,
Pensava eu que era evitável o lavar de roupa suja na praça pública mas enganei-me. O ego dos poderosos ignora os pequenos anónimos deste País.
Se me puderem ajudar ficar-vos-ei eternamente grata.

A pasta com os docs vai via yousendit porque é muito pesada, o link é:
http://www.yousendit.com/download/WTNMS3hTTk0rV3l4dnc9PQ

Breve Historial relação CML / HOTEL INTERNACIONAL até 21 de Setembro de 2010

O Hotel Internacional é explorado pela Sociedade Lusitana de Hotéis, Lda. em dois prédios classificados da baixa pombalina e contíguos, pertencentes a proprietários distintos, que constituem entre si uma unidade funcional para estes efeitos:
- Um sito na Rua dos Correeiros, nºs. 227, 229, 231, 233, 235, 237, 239 e Rua da Betesga, nº. 1, 1-A e 1-B, 1100-161, que tomou de arrendamento com excepção das lojas em 1919;
- e o outro sito na R. da Betesga nº 3, onde se situa a sua sede e que torneja com a Rua Augusta nºs 284-286, que igualmente terá tomado de arrendamento com exclusão da loja desse mesmo prédio.

Entre 2005 e 2010 aquela sociedade fez obras de alteração de grande volume, sem licenciamento e sem autorizações dos senhorios.

Só em Julho de 2007 é que os pedidos de licenciamento de alteração de obras entraram e foram-no desacompanhados das autorizações dos senhorios (Procs. nºs 1187/EDI/2007 e 1188/EDI/2007), na sequência de embargos ordenados em 18.01.2007, ordem de encerramento ordenada em 28.02.2007 e da ordem para apresentar os projectos de arquitectura, entre outras medidas acessórias igualmente decretadas, tudo em resultado de acções de fiscalização da UPBC nos dois anos anteriores, iniciadas por queixas de vizinhos.

É evidente que as ordens supra se encontravam devidamente fundamentadas, não tendo sido impugnadas e tendo sido notificada a sociedade exploradora delas e das consequências da sua desobediência, sendo a mais relevante a inf. 4829/INT/2006.

Os embargos não foram respeitados, apesar de terem sido renovados.

As desobediências a ambas as decisões prosseguiram e culminaram numa carta enviada em 2009 ao Sr. Vereador do Pelouro do Urbanismo, a dizer que o Hotel iria abrir e manter-se aberto mesmo contra as ordens de cessação imediata da actividade, já fundamentada na realização de obras de alteração que por não serem licenciadas importavam a caducidade do Alvará de funcionamento atribuído em 1946,

Foram levantados vários autos de contra-ordenação e de desobediência.

Também em 2009, após Inf. 5620/DEPLE/GESTURB/2009 sobre a análise dos Projectos, foi emitido parecer jurídico 76/DJ/DAJU/2009, a pedido do Vereador do Pelouro para “desbloquear a situação”, sobre a questão pendente do pressuposto da legitimidade processual prévio ao dever de pronúncia sobre os projectos apresentados.

Na sequência deste foi proferido despacho de rejeição liminar por ilegitimidade da requerente no proc. 1187/EDI/2007. Relevante a INF. 24403/deple/gesturb/2009.

A validade da notificação da ordem de encerramento imediato efectuada à entidade exploradora do Hotel Internacional foi confirmada por tribunal administrativo e quando, finalmente, dúvidas não restavam de que o Hotel teria de aguardar encerrado até poder obter no título de utilização para fins turísticos que lhe permitisse estar aberto e em funcionamento:
Em 2010 foi revogada a rejeição liminar do processo de licenciamento e foi revogada a ordem de encerramento imediato do estabelecimento, aprovando-se os projectos de arquitectura para ambos os processos de licenciamento, sem ter havido alteração das situações e das leis subjacentes a ambos os actos revogados. Mais relevante a proposta nº 261/INT/2010, a INF. 4153/INT/2008 e a Inf. 5620/DEPLE/GESTURB/2009.

Estas revogações estão mal fundamentadas, porque deturpam a natureza das obras efectuadas face à manifesta ausência de efectivação e eficácia administrativa no cumprimento das suas próprias decisões, aplicando uma resolução que existe para casos pontuais e urgentes de defesa do património edificado e de maneira nenhuma para a reabilitação urbana clandestina com vista a uma reclassificação para categorias superiores, mais a mais quando efectuada sem critérios administrativos objectivos aplicados ao caso concreto (levada a cabo apenas por auto-recreação da exploradora do empreendimento turístico) e até sem parecer obrigatório favorável actualizado do IGESPAR e porque não se pronunciam sobre a fundamentação que originou a ordem de encerramento, a qual subsiste actual.

No passado dia 21 de Maio de 2010 deu entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa uma acção contra a CML, o seu Presidente, o Vereador do Pelouro do Urbanismo e o Director Municipal, para impugnação dos actos praticados em 21.01.2010, 22.01.2010, 10.02.2010 e actos subsequentes, e providência cautelar para suspensão da sua eficácia e para abstenção de prosseguimento nos processos de licenciamento 1187 e 1188/EDI/2007. Deste facto dei conhecimento à DMSC, DJ, Presidente e Vereador Manuel Salgado, no dia 25 de Maio p.p., apresentando-lhes requerimento nos termos do 84º do CPA..

Sumariamente, os fundamentos da acção são a nulidade dos actos (ou anulabilidade, em alternativa) por violação do RGEU, do RJUE, do RJIEFET, do RJAIT e da CRP, designadamente, também, por vícios de violação dos direitos fundamentais à defesa, à propriedade privada, à iniciativa privada e dos consumidores, preterição dos interesses públicos e de terceiros e da saúde e segurança públicas, bem como da legalidade, da audiência prévia, da imparcialidade, da boa-fé (na figura do venire contra factum proprium) e desvio de poder. Acresce a inexistência de título válido que permita ao Hotel manter portas abertas.


Em Junho de 2010 foram apresentados novos projectos de alterações nomeadamente para incluir a cave realizada no saguão do prédio da R. Correiros/R. Betesga.

A CML não suspendeu os procedimentos e, no mesmo dia, em 16.07.2010 deferiu os licenciamentos das construções, elaborou as guias de pagamento das taxas e elaborou as cartas para notificação do Hotel, tendo este sido notificado dos mesmos pela CML em data indeterminada mas até dia 22.07.2010. Não houve lugar a audiência prévia dos proprietários – os quais, aliás, não têm sido notificados de nada.

Até hoje a obra não está legalmente concluída (ainda não foram entregues os livros de obra, etc.), nem há lugar a qualquer comunicação de abertura válida nos termos legais, nem existe qualquer requerimento para início do procedimento de AUFT.

Por outro lado, no entanto, está pendente deste Julho de 2009 a emissão de informação à ASAE sobre a existência de título válido de abertura para o Hotel, porquanto este lhe exibiu em Maio de 2009 o Alvará de 1946, assim como se mantém pendente a emissão de certidão requerida em Agosto de 2009 pela contra-interessada atestando a caducidade do alvará de 1946 desde Agosto de 2010, solicitando a certificação de se existe ou não título válido de funcionamento e porque motivos.

Porém, embora o Vereador Manuel Salgado informe a requerente do pedido de certidão, em Setembro de 2010, que falta parecer jurídico sobre se há ou não título válido de funcionamento em vigor, a verdade é que ele já existe desde 21 de Maio de 2010!

Acresce que apesar da CML estar citada desde 22 de Agosto de 1010 pelo próprio Tribunal para a Providência Cautelar e não ter sido proferida qualquer decisão de grave prejuízo para o interesse público ou municipal caso os processos de licenciamento se mantivessem suspensos, e já depois da sua oposição, a CML ainda praticou o acto em 18 de Agosto de 2010 de recebimento das taxas dos licenciamentos.

E à fiscalização da AML também nada responde!

O Sr. Presidente ignora todos os meios de fiscalização da actividade administrativa da câmara a que preside, numa política, também sua, de avançar "à pato bravo" nos factos consumados e segue impune!

Num estado de direito democrático e numa república é possível a um prevaricador municipal manter-se por quanto tempo à margem da Lei, ignorando sucessiva e reiteradamente os orgãos fiscalizadores (ASAE, AML, Tribunais Administrativos, etc) ? e é poss´vel a um prevaricador particular beneficiar dos seus crimes e desobediências por quanto tempo? O crime compensa?

E qual é a função social, equitativa e justa que está nerente à perpetuação de contratos de arrendamento com mais de 50 anos? particularmente quando atingem os 100 anos e estão em causa empresas, cujo fim é o lucro? O desajuste entre as obrigações dos proprietários e as dos inquilinos não será perniciosa nestes casos para a própria economia?

Agradecendo a atenção dispensada, subscrevo-me com os meus mais respeitosos cumprimentos, atenciosamente, Susana Paiva
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5 comentários:

  1. Que pena não haverem mais projectos como o Hotel Internacional na Baixa!
    Oferece um belo bar aos lisboetas com vista para o Rossio e um hotel de qualidade a quem visita a cidade. Também, bem ou mal, recuperou um edifício da cidade que podia estar a cair como tantos outros na zona.
    Um grande bem haja!

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  2. Acrescentaria que existem por toda a cidade milhares de edifícios a apodrecer, não funcionando, legalmente.

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  3. Viva a burocracia!
    Viva os embargadores de obras!
    Viva os embargadores de túneis!
    Viva ao estado decrépito, mas legal, da nossa cidade!


    Viva!

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  4. Ridiculo.

    Viva a ausência de boas práticas!
    Viva a política dos hoteis de charme iguais a qualquer outro hotel em qualquer outra parte do País ou do mundo!
    Viva a ambiência história setecentista com Panteras cor-de-rosa, Marilyns, zebras e grafitis e vivam os deslumbrados pelo betão, pelo pladur e pelo pvc!
    Viva o desenrrascanço dos "patos bravos" e a sua política do facto consumado!
    Viva a liberdade de "se fazerem filhos em mulher alheia"!
    Viva a opressão do elo mais fraco!
    Vivam os acordos palacianos para o uso pratico ilegal dos fins das Leis!
    Viva a desordem!
    F....-se os proprietários! Esses que paguem os impostos e os IMIS!
    Viva o império do "EU" que nunca respeita onde o "Outro" começa!
    Vivam o Futebol, Fátima e o Fado!
    Vivam "os melhores de entre os melhores" e viva o seu absolutismo!
    E viva a liberdade de se mandarem umas bocas itelectualóides por quem "nem pensa a árvore quanto mais a floresta"!
    E viva a M....... do funcionamento dos nossos Tribunais, que de tão lentos que são tardam em fazer Justiça, perpetuando todo e qualquer sentimento generalizado de impunidade!
    E viva tudo isto desde que não me pisem os meus calos...
    Pobre Potugal.

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  5. Travagens ou contornos....duas faces da mesma moeda.

    E se alguém pensa que a burocracia lusa é para fazer as coisas funcionarem...que pense outra vez.

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